Portaria n.º 170/92 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQP) (carreiras de informática e de técnico…
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1 ato modificativo · 1993-03-12, Portaria n.º 281/93 — Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA…
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQP) (carreiras de informática e de técnico nutricionista)
de 13 de Março
Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;
Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA), a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, alterado pelas Portarias n.os 168/90 e 71/91, respectivamente de 2 de Março e de 28 de Janeiro, relativamente às carreiras de informática e de técnico nutricionista, seja alterado conforme o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.
Mapa anexo à Portaria n.º 170/92
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/061b00/12861286.pdf))
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