Despacho Normativo n.º 191/92 — Define as áreas do território qualificadas como zonas sectorialmente saturadas

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-10-13
Última atualização 1993-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1993-07-19, Despacho Normativo n.º 169/93 — Revoga o Despacho Normativo n.º 191/92, de 14 de Julho, r…

Define as áreas do território qualificadas como zonas sectorialmente saturadas

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O n.º 1.º da Portaria n.º 975/92, de 13 de Outubro, veio definir as situações de cuja verificação depende a qualificação das áreas do território como zonas sectorialmente saturadas para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro, diploma que criou o Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo - SIFIT (II).

Tais situações são, na essência, as estabelecidas pela revogada Portaria n.º 162/89, de 2 de Março, ao abrigo da qual foram qualificadas quatro áreas do território como zonas sectorialmente saturadas.

A Direcção-Geral do Turismo, atento o disposto no mencionado n.º 1.º da Portaria n.º 975/92, de 13 de Outubro, e observados os termos do seu n.º 2.º, considerou justificar-se a manutenção das qualificações operadas ao abrigo da citada Portaria n.º 162/89.

Assim, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 528/92-DR, de 30 de Junho, do Ministro do Comércio e Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 14 de Julho de 1992, e ao abrigo do disposto na Portaria n.º 975/92, de 13 de Outubro, determino o seguinte:

Para os efeitos da alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro, consideram-se zonas sectorialmente saturadas as áreas do território assim qualificadas pelos seguintes despachos:

a)

Despacho n.º 53/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1990;

b)

Despacho n.º 54/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 1990;

c)

Despacho n.º 55/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 6 de Janeiro de 1990;

d)

Despacho n.º 56/89, de 14 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Outubro de 1992. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

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