Despacho Normativo n.º 2/92 — Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1992-01-09
Última atualização 1992-07-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1992-07-07, Despacho Normativo n.º 118/92 — Transpõe para a ordem jurídica interna a Decisão n.º 91/2…

Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, que altera o artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE, de 5 de Junho, relativa as importações de produtos da pesca e da agricultura originários do Equador

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A Decisão da Comissão n.º 91/541/CEE, de 15 de Outubro de 1991, vem alterar o artigo 2.º da Decisão da Comissão n.º 91/281/CEE, de 5 de Junho, relativa às importações de produtos da pesca e da aquicultura originários do Equador.

De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão n.º 91/541/CEE, que altera a redacção do artigo 2.º da Decisão n.º 91/281/CEE, determina-se o seguinte:

Os Estados membros só autorizarão a reexpedição dos produtos referidos no artigo anterior para o território dos outros Estados membros após um controlo de cada lote importado que inclua, pelo menos, uma verificação da conformidade dos documentos e da identidade dos lotes. Este controlo será efectuado sem prejuízo de controlos complementares que podem ser efectuados pelas autoridades competentes do Estado membro de destino.

Ministério do Comércio e Turismo, 13 de Dezembro de 1991. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

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