Decreto-Lei n.º 204/92 — Altera o Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro [aprova os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1992-10-02
Última atualização 2017-04-04
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2017-04-04, Decreto-Lei n.º 39/2017 — Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Econ…

Altera o Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro [aprova os novos estatutos do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP)]

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de 2 de Outubro

O Ministério do Emprego e da Segurança Social esteve sempre representado no conselho coordenador do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, até à publicação do Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, que o reestruturou e criou um Conselho Consultivo.

A problemática da formação, emprego e segurança social reveste-se de considerável importância para o sector cooperativo, em termos do seu desenvolvimento e de valorização dos seus recursos humanos.

Atendendo à experiência entretanto colhida e à recomendação do Conselho Consultivo do INSCOOP, torna-se conveniente alterar o artigo 6.º do respectivo Estatuto, referente ao conselho consultivo, para nele ser integrado um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo (INSCOOP), anexo ao Decreto-Lei n.º 63/90, de 20 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º — Conselho consultivo

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

Um representante do Ministério do Emprego e da Segurança Social;

l)

Três representantes da Confederação Nacional das Federações das Cooperativas Agrícolas de Portugal (CONFAGRI) e três representantes da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP).

2 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Luís Fernando Mira Amaral - António Fernando Couto dos Santos - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - José Albino da Silva Peneda - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 16 de Setembro de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 20 de Setembro de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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