Portaria n.º 239/92 — Altera o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1997-05-07, Portaria n.º 299/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo
Altera o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo
de 25 de Março
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, carece de ser reformulado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital actualmente se confronta.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal não médico do Hospital Distrital de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 655/87, de 28 de Julho, posteriormente alterado pela Portaria n.º 755/89, de 1 de Setembro, seja de novo alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/03/071b00/14341439.pdf))
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