Resolução da Assembleia da República n.º 24/92 — Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia da República
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2010-06-28, Declaração de Rectificação n.º 1249/2010 — Rectifica o aviso n.º 11 447/2010, publicado n…
Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia da República
Alteração ao quadro de pessoal da Assembleia República
A Assembleia da República, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição da República e do artigo 46.º, n.º 2, da Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe os seguintes lugares:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/08/180a00/36843684.pdf))
Aprovada em 10 de Julho de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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