Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/A — Altera os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-07-07
Última atualização 1993-03-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças e Planeamento
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-03-31, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/93/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional das …

Altera os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do serviço Regional de Estatística dos Açores

Histórico de alterações JSON API

Nos últimos tempos tem sido dada particular atenção às carreiras do funcionalismo público.

Pelos Decretos-Leis n.os 23/91, de 10 de Janeiro, e 247/91, de 10 de Julho, foram reestruturadas, respectivamente, as carreiras de informática e de biblioteca, arquivo e documentação, visando a sua integração nos índices remuneratórios fixados pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

Consequentemente, é necessário alterar os quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, aproveitando-se a oportunidade para alterá-los, de igual modo, no que respeita à carreira de oficial administrativo.

Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Nos quadros de pessoal da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento, da Direcção Regional do Planeamento dos Açores e do Serviço Regional de Estatística dos Açores, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 40/88/A, de 7 de Outubro, 9/87/A, de 2 de Abril, e 29/87/A, de 17 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de Abril de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I — Secretaria Regional das Finanças e Planeamento

(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 40/88/A, de 7 de Outubro)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/154b00/32143215.pdf))

ANEXO II — Direcção Regional do Planeamento dos Açores

(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 10/85/A, de 20 de Maio, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/87/A, de 2 de Abril)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/154b00/32143215.pdf))

ANEXO III — Serviço Regional de Estatística dos Açores

(Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/87/A, de 17 de Setembro)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/154b00/32143215.pdf))

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