Portaria n.º 358/92 — Aumenta no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, na parte respeitante ao pessoal técnico superior da…

Tipo Portaria
Publicação 1992-04-22
Última atualização 1994-09-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1994-09-30, Portaria n.º 878/94 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro

Aumenta no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, na parte respeitante ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar, um lugar de assistente graduado/assistente, a extinguir quando vagar

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de 22 de Abril

O Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.

No Hospital Distrital do Barreiro exerce funções há mais de sete anos um assistente de oftalmologia oriundo do extinto quadro geral de adidos e pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública que não tem sido possível integrar no respectivo quadro de pessoal.

A integração deste médico, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível por não existir vaga na respectiva categoria, se manter ao serviço há mais de sete anos e ser necessário ao referido Hospital.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aumentado no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria n.º 702/89, de 18 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 113/90, de 12 de Fevereiro, e 413/91, de 16 de Maio, na parte respeitante ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:

Pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar, área funcional de oftalmologia - assistente graduado/assistente - um lugar.

2.º É integrado no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro o assistente graduado/assistente de oftalmologia Dr. João José da Silva Dantas de Miranda, prestando serviço naquele Hospital desde 1987 em regime de comissão de serviço e pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado na Direcção-Geral da Administração Pública.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Março de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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