Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A — Dá nova redacção aos artigos 18.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1992-11-16
Última atualização 2003-07-28
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos
Fonte DRE
artigos 5

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2 atos modificativos · 2003-07-28, Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2003/A — Aprova a orgânica da Secretaria Regional da…

Dá nova redacção aos artigos 18.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE

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As actividades inerentes ao exercício das competências cometidas ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE) encontram-se, actualmente, centralizadas na sede deste serviço, em Ponta Delgada, e nos núcleos existentes em Angra do Heroísmo e Horta já não existem funcionários, por terem uns cessado o vínculo à função pública e outros transitado para outros serviços ao abrigo dos mecanismos legais de mobilidade.

Por outro lado, encontra-se já concretizada a transição do pessoal da carreira de subinspector, prevista no artigo 25.º da lei orgânica daquele Gabinete.

Nestas condições, urge adequar a estrutura daquele organismo à sua nova realidade e, ao mesmo tempo, reflectir no estatuto do seu pessoal o novo regime legal da carreira de informática.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como o artigo 21.º daquele diploma passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º — Quadro de pessoal

O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:

a)

Pessoal de direcção;

b)

Pessoal de chefia;

c)

Pessoal técnico superior;

d)

Pessoal de informática;

e)

Pessoal administrativo;

f)

Pessoal auxiliar.

Artigo 21.º — Pessoal de informática

O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como os artigos 10.º e 25.º daquele diploma.

Art. 3.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Outubro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/265b00/52665267.pdf))

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