Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A — Dá nova redacção aos artigos 18.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que…
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Dá nova redacção aos artigos 18.º e 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, que estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE
As actividades inerentes ao exercício das competências cometidas ao Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE) encontram-se, actualmente, centralizadas na sede deste serviço, em Ponta Delgada, e nos núcleos existentes em Angra do Heroísmo e Horta já não existem funcionários, por terem uns cessado o vínculo à função pública e outros transitado para outros serviços ao abrigo dos mecanismos legais de mobilidade.
Por outro lado, encontra-se já concretizada a transição do pessoal da carreira de subinspector, prevista no artigo 25.º da lei orgânica daquele Gabinete.
Nestas condições, urge adequar a estrutura daquele organismo à sua nova realidade e, ao mesmo tempo, reflectir no estatuto do seu pessoal o novo regime legal da carreira de informática.
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como o artigo 21.º daquele diploma passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 18.º — Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
Pessoal de direcção;
Pessoal de chefia;
Pessoal técnico superior;
Pessoal de informática;
Pessoal administrativo;
Pessoal auxiliar.
Artigo 21.º — Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Art. 2.º É revogado o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, bem como os artigos 10.º e 25.º daquele diploma.
Art. 3.º O quadro de pessoal constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 17 de Setembro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Outubro de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO — Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/11/265b00/52665267.pdf))
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