Portaria n.º 469/92 — Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu
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2 atos modificativos · 1993-04-30, Portaria n.º 464/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social d…
Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu
de 5 de Junho
Pela Portaria n.º 122/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Viseu os serviços locais de segurança social de Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Cinfães, Mangualde, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, n.º 201 (suplemento), de 31 de Agosto de 1988, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 488/89, de 30 de Junho, e 1032/91, de 9 de Outubro, e pelos Despachos Normativos n.os 103/90, de 14 de Setembro, e 244/91, de 24 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 18 de Maio de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 469/92
Centro Regional de Segurança Social de Viseu
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27192720.pdf))
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 820/89, de 15 de Setembro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/06/130b00/27192720.pdf))
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