Portaria n.º 59/92 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil na…

Tipo Portaria
Publicação 1992-01-31
Última atualização 1995-06-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1995-06-01, Portaria n.º 525/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Institut…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Janeiro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil carece de ser reformulado na parte referente ao pessoal de enfermagem a fim de permitir uma correcta e racional gestão dos recursos disponíveis.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 478/86, de 29 de Agosto, seja substituído, na parte referente ao pessoal de enfermagem, pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 31 de Dezembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO — Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/01/026b00/06730673.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).