Portaria n.º 741/92 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente a pessoal não médico
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco na parte referente a pessoal não médico
de 24 de Julho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, tendo em vista, essencialmente, a melhoria da prestação de cuidados de saúde à população do distrito.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 654/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 40/82, de 13 de Janeiro, 504/83, de 3 de Maio, 543/83, de 9 de Maio, 723/83, de 24 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 150/90, de 22 de Fevereiro, e 392/91, de 9 de Maio, é substituído, na parte referente a pessoal não médico, pelo quadro anexo ao presente diploma.
2.º O quadro de pessoal médico é o constante da Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/07/169b00/34573460.pdf))
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