Portaria n.º 899/92 — Altera a Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica -…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-08-21, Portaria n.º 699/97 — Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Electroté…
Altera a Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime nocturno na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria
de 16 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime nocturno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - O n.º 6.º da Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
6.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio, no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, em horário diurno.
2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.
3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do instituto Politécnico de Leiria.
6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.
7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento, nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.
2.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/214b00/44374439.pdf))
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