Portaria n.º 899/92 — Altera a Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica -…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-16
Última atualização 1997-08-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-08-21, Portaria n.º 699/97 — Altera a designação do curso de bacharelato em Engenharia Electroté…

Altera a Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime nocturno na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica - Manutenção Industrial, ministrado em regime nocturno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 6.º da Portaria n.º 863/90, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

6.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio, no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, em horário diurno.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do instituto Politécnico de Leiria.

6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento, nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Agosto de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/214b00/44374439.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).