Portaria n.º 902/92 — Altera a Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Mecânica - Moldes…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-19
Última atualização 1998-04-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-04-06, Portaria n.º 224/98 — Altera o plano de estudos e a regulamentação do curso de bacharelat…

Altera a Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, que regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos, ministrado em regime nocturno na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Mecânica - Moldes e Plásticos, ministrado em regime nocturno pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 6.º da Portaria n.º 913/90, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

6.º

Estágio

1 - A Escola organizará um estágio, no final do último ano curricular, com duração não inferior a 15 semanas, em horário diurno.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e a avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria.

6 - Quando não for possível a realização do estágio, os alunos realizarão um projecto com igual duração.

7 - A realização e a avaliação do projecto a que se refere o n.º 6 obedecerão igualmente a um regulamento nos termos definidos pelos n.os 4 e 5.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

As alterações aprovadas pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta de comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 25 de Agosto de 1992

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/217b00/44724473.pdf))

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