Portaria n.º 928/92 — Adita ao curso de bacharelato em Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-09-29, Portaria n.º 1031/97 — Altera a estrutura, os planos de estudos e a regulamentação do cur…
Adita ao curso de bacharelato em Instrumento, ministrado pela Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto, a área de Fagote
de 24 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamentos
1 - É aditada a área de Fagote à alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 813/91, de 12 de Agosto.
2 - É aditado à Portaria n.º 813/91 o anexo XIV, em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A área de Fagote do curso de bacharelato em Instrumento entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/221b00/45164517.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).