Portaria n.º 93/92 — Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-03-22, Portaria n.º 198/97 — Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte - pessoa…
Aprova o modelo do cartão de identificação de contribuinte
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto, introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Dezembro, que aprova o número fiscal de contribuinte.
Uma das disposições alteradas é, precisamente, o n.º 2 do artigo 6.º, que respeita ao modelo do cartão de contribuinte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identificação de contribuinte - pessoa singular, a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com a alteração introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto.
2.º O cartão é impresso nas duas faces, em cor cinzenta, tendo repetidas em fundo as iniciais «DGCI» nos campos destinados a preenchimento, e contendo:
A expressão «Pessoa singular» enquadrada por um filete de cor vermelha e a expressão «Serviço de Informática Tributária» finalizada por uma quadrícula da mesma cor;
No canto superior esquerdo da face o logótipo da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em cinzento-escuro e branco.
Ministério das Finanças.
Assinada em 24 de Janeiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 93/92, de 17 de Fevereiro
Modelo de cartão de contribuinte
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/02/040b00/09540954.pdf))
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