Portaria n.º 946/92 — Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos…
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1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…
Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real
de 29 de Setembro
Considerando que a expansão do sistema educativo impõe a entrada em parque de novos equipamentos e uma permanente adequação da rede, por extinção, criação ou transformação de escolas;
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S):
Distrito do Porto:
597 - Aldoar, Porto (24 T);
287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia (24 T);
Distrito de Vila Real:
778 - Pinhão, Alijó.
2.º São extintas as seguintes escolas e secções:
Escolas preparatórias:
Distrito do Porto:
597 - Aldoar, Porto;
287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia;
Secção de escola preparatória:
Distrito de Vila Real:
Secção da Escola Preparatória de Alijó, em Pinhão.
3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
4.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
5.º Nos quadros de afectação constantes do mapa II anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))
MAPA III
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))
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