Portaria n.º 946/92 — Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos…

Tipo Portaria
Publicação 1992-09-29
Última atualização 2005-07-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…

Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Considerando que a expansão do sistema educativo impõe a entrada em parque de novos equipamentos e uma permanente adequação da rede, por extinção, criação ou transformação de escolas;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias (C + S):

Distrito do Porto:

597 - Aldoar, Porto (24 T);

287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia (24 T);

Distrito de Vila Real:

778 - Pinhão, Alijó.

2.º São extintas as seguintes escolas e secções:

a)

Escolas preparatórias:

Distrito do Porto:

597 - Aldoar, Porto;

287 - Carvalhos, Vila Nova de Gaia;

b)

Secção de escola preparatória:

Distrito de Vila Real:

Secção da Escola Preparatória de Alijó, em Pinhão.

3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

4.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

5.º Nos quadros de afectação constantes do mapa II anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Setembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))

MAPA III

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/225b00/45824583.pdf))

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