Portaria n.º 950/92 — Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos…
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1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…
Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos de Braga e do Porto
de 30 de Setembro
Considerando que a expansão do sistema educativo aos níveis dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (5.º a 9.º ano da escolaridade obrigatória) impõe a necessidade do pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes, com vista à concretização eficaz do direito à educação;
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Atento o disposto nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas C + S:
Distrito de Braga:
036 - Fermentões, Guimarães (24 T);
Distrito do Porto:
775 - Contumil, Porto (24 T);
776 - Caíde de Rei, Lousada (24 T);
777 - Macieira, Vila do Conde (24 T).
2.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes secções das escolas preparatórias e preparatórias e secundárias (C + S):
Da Escola Preparatória de Joane, em Pedome, Famalicão (Braga);
Das Escolas Preparatórias e Secundárias (C + S) de Famalicão, em Arnoso, Santa Maria (Braga), e Senhora da Hora, em Barranha, Matosinhos (Porto).
3.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e preparatórias e secundárias (C + S) agora criadas são os que constam do mapa I anexo a esta portaria.
4.º Em virtude da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, são adicionadas aos quadros distritais de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo.
5.º São introduzidas nos quadros de afectação constantes do mapa III anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, as alterações constantes do mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Setembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/226b00/45914593.pdf))
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/226b00/45914593.pdf))
MAPA III
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1992/09/226b00/45914593.pdf))
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