Portaria n.º 978-A/92 — Cria uma junta médica regional em Lisboa para concessão e revalidação de licenças aeronáuticas

Tipo Portaria
Publicação 1992-10-13
Última atualização 1995-09-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1995-09-14, Portaria n.º 1128-A/95 — Cria, junto da Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, uma junta …

Cria uma junta médica regional em Lisboa para concessão e revalidação de licenças aeronáuticas

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de 13 de Outubro

Tendo em consideração a necessidade de dar resposta em tempo útil aos pedidos de concessão e revalidação de licenças aeronáuticas;

Considerando que a lei orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil prevê a possibilidade de se criar juntas médicas regionais como forma descentralizadora desta função;

Reconhecendo-se a elevada capacidade técnica e profissional, honorabilidade e isenção dos serviços clínicos da TAP, S. A.:

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

2.º A referida junta médica regional funciona nos serviços de saúde da TAP, S. A., e é integrada por médicos do corpo clínico do referido serviço.

3.º A composição e funcionamento da junta médica regional são aprovados por despacho do director-geral da Aviação Civil.

4.º A presente portaria produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Outubro de 1992.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

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