Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/93/A — Aprova o Plano Regional a Médio Prazo para 1993-1996

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1993-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o Plano Regional a Médio Prazo para 1993-1996

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6 - Entidades responsáveis

Proponente: SRSSS.

Executora: SRSSS.

1 - Eixo: Apoio global

2 - Programa: Administração Regional e Local (código: 28)

3 - Enquadramento/descrição

Trabalhos já realizados permitem complementar um conjunto alargado de projectos dirigidos à modernização e desburocratização. No propósito da valorização dos recursos humanos, introduzir-se-ão novas opções nos planos de formação de pessoal, nomeadamente quanto à diversificação das áreas profissionais, à selecção de formadores e dos formandos e à avaliação do respectivo aproveitamento.

A articulação interdepartamental, intermunicipal e entre o Governo e as autarquias será reforçada. Neste domínio promover-se-á a troca de informações relativas a novas tecnologias, sendo intensificadas a cooperação e colaboração técnica e financeira.

4 - Objectivos

Aumentar a eficácia dos serviços da administração regional.

Divulgar e introduzir novas tecnologias no âmbito da documentação e da comunicação interdepartamental.

Promover a cooperação técnica e financeira com as autarquias locais.

5 - Programação financeira

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6 - Entidades responsáveis

Proponente: SRFPAP.

Executora: SRFPAP.

1 - Eixo: Apoio global

2 - Programa: Planeamento, Finanças e Estatística (código: 29)

3 - Enquadramento/descrição

O estudo e a formação nas áreas das finanças e planeamento e também a produção estatística são aspectos a contemplar na execução deste Programa.

Em particular no caso da estatística ir-se-ão realizar inquéritos em áreas não totalmente cobertas, como sejam o turismo, a saúde e outras ligadas à actividade económica. No que respeita ao pleaneamento, para além da satisfação de exigências anteriores relativas ao acompanhamento de programas e acções co-financiados pelos fundos estruturais, no próximo quadriénio será implementado um sistema de acompanhamento e avaliação on going das intervenções co-financiadas pelo FEDER.

Prosseguirá o apoio a dar aos três agentes de dinamização económica (ADE) afectos à Câmara do Comércio e Indústria dos Açores.

4 - Objectivos

Aprofundar o conhecimento das realidades financeira e sócio-económica da Região.

Melhorar as rotinas estatísticas já implementadas e introduzir outras, correspondendo assim às necessidade sentidas.

Satisfazer os compromissos assumidos em matéria de acompanhamento e avaliação das intervenções com co-financiamento comunitário.

5 - Programação financeira

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6 - Entidades responsáveis

Proponente: SRFPAP.

Executora: SRFPAP.

Emigração e comunidades portuguesas

Uma política de abertura ao exterior e de afirmação da Região nos contextos nacional e mesmo internacional passa também pelo potenciar de uma presença açoriana no mundo com referências à região de origem, mas correctamente integrada na estrutura sócio-económica e política das sociedades de acolhimento.

Numericamente significativa se comparada com a actual população do arquipélago e estrategicamente colocada em países cuja influência indica caminhos ao mundo, essa presença tem-se vindo a organizar e a acentuar a sua participação cívica e política, traduzida já em ganhos na sua representatividade aos diferentes níveis: empresarial, de administração e político.

Ao longo dos últimos anos, o Governo Regional dos Açores, no seu relacionamento com as comunidades açorianas, privilegiou uma actuação virada para as áreas da formação, de informação e da cultura, com muito bons resultados na identificação dessas comunidades com os Açores e consequente reforço dos laços que nos unem.

Com a recente criação nas comunidades de câmaras de comércio e um novo despertar para o associativismo nesta área, estão criadas condições para, sem descurar aquelas onde se fez incidir o maior esforço de investimento no passado, perspectivar uma actuação mais consequente neste domínio tão importante do relacionamento comercial, industrial e turístico da Região Autónoma dos Açores com as comunidades açorianas.

Assim, em termos da política de emigração e apoio às comunidades açorianas são objectivos para o período de vigência deste Plano:

Evidenciar o contributo dos Açorianos na construção e desenvolvimento de sociedades hoje prósperas;

Promover e apoiar acções que visem o reforço do associativismo e da consciência da comunidade, que, unitária e consequentemente, intervém na vida cívica, económica e política das sociedades de acolhimento;

Assegurar ao candidato a emigrante uma esclarecida e adequada preparação que facilite a sua integração no país de destino e promover a notação periódica do regresso com avaliação das suas consequências no tecido social e empresarial da Região;

Estimular e acompanhar, em colaboração com outras entidades, as vertentes comercial, industrial e turística subjacentes às relações comunidades açorianas - comunidade residente, apoiando-as num banco de dados.

V - Fundos estruturais e intervenções comunitárias

A reforma dos fundos estruturais

A) A reforma de 1988

A aprovação e posterior ratificação pelos parlamentos nacionais do Acto Único Europeu levou à introdução no Tratado do objectivo do reforço da coesão económica e social. Tal desiderato da Comunidade destinava-se, em especial, a reduzir as diferenças de desenvolvimento entre as várias regiões e recuperar o atraso das menos favorecidas. As consequências dali resultantes são, no plano institucional, a reforma dos fundos estruturais e, no plano financeiro, a duplicação das verbas destinadas às regiões em 1993 relativamente a 1987.

A reforma apoiava-se em três princípios essenciais:

Fazer das políticas estruturais instrumentos com impacte económico real;

Utilizar uma abordagem plurianual de programação das despesas a fim de garantir aos Estados membros um esforço comunitário estável e previsível;

Pôr em funcionamento uma parceria com todos os protagonistas da política estrutural, nomeadamente as regiões.

A consagração destes princípios requereu, por parte da Comunidade, o estabelecimento de objectivos prioritários para a sua acção estrutural:

A duplicação dos fundos, que passa, antes de mais, pela observância por parte dos Estados membros do princípio da adicionalidade, que implica que o esforço comunitário seja acompanhado, pelo menos, da manutenção das despesas públicas nacionais em termos reais;

A concentração dos recursos financeiros nas regiões abrangidas pelo objectivo n.º 1, definidas como regiões com problemas de atrasos estruturais de desenvolvimento, e a possibilidade da maximização das contribuições comunitárias, que podem ir até 75% do custo total das acções;

A descentralização da gestão das contribuições comunitárias, assente no princípio da execução da parceria, entendida como uma estreita concertação entre a Comunidade, os Estados membros e as autoridades regionais, na preparação, financiamento, acompanhamento e avaliação das acções e da subsidiariedade, significando que as responsabilidades devem ser exercidas ao nível mais próximo das realidades práticas, em função das competências das diferentes instâncias e da eficácia pretendida. Os programas decididos em Bruxelas são não apenas concebidos pelas autoridades regionais ou nacionais, mas também geridos localmente.

O ano de 1988 ficou assinalado pela criação da nova base legal sobre que passaram a assentar as intervenções dos fundos estruturais.

A aplicação dos novos regulamentos exigiu um esforço de programação por parte dos Estados membros, que tiveram de apresentar planos plurianuais, nos quais se indicavam as estratégias de desenvolvimento, os meios nacionais a mobilizar para a sua concretização, como também as contribuições comunitárias desejadas para o reforço das políticas nacionais. Em resposta a estes planos, a Comunidade elaborou, em parceria com os Estados membros e as autoridades regionais competentes, os quadros comunitários de apoio (QCA), onde se explicitam os eixos prioritários de intervenção e as contribuições comunitárias a afectar a cada objectivo.

Esta reforma, em vigor desde 1 de Janeiro de 1989, alterou substancialmente os pressupostos da política regional comunitária e os mecanismos de intervenção financeira aplicados nos anos subsequentes à adesão de Portugal.

Os Açores, através do Governo Regional, optaram claramente pela integração dos crescentes fluxos financeiros num quadro coerente de desenvolvimento, articulado com os princípios da reforma. A estratégia adoptada traduziu-se num reforço do planeamento integrado e plurianual consubstanciado no QCA para Portugal, no qual se inscrevem os programas operacionais de âmbito regional PEDRAA e PNIC Açores, o projecto de renovação da frota da SATA, e na participação activa na execução dos programas operacionais de âmbito nacional.

Complementarmente, enquadrados nas iniciativas comunitárias para fazer face aos problemas decorrentes da situação de ultraperifericidade de certas regiões, os Açores, conjuntamente com a Madeira, dispõem do programa operacional REGIS e de diversas intervenções no âmbito do POSEIMA.

B) Perspectivas da nova reforma

Os princípios fundamentais da reforma dos fundos estruturais de 1988 permanecem, na essência, a reger as actividades dos fundos até 1999, introduzindo-se entretanto melhoramentos para aumentar a eficácia das políticas estruturais (os novos regulamentos encontram-se ainda em apreciação/discussão).

Um dos grandes objectivos para o período 1993-1999 é a duplicação dos fundos postos à disposição dos Estados membros abrangidos pelo objectivo n.º 1. Tal desiderato assenta no reforço dos meios financeiros afectos aos fundos estruturais e, como novidade, no sentido de reforçar a coesão económica e social da Comunidade, é instituído o Fundo de Coesão, destinado a fornecer contribuições financeiras para grandes projectos na área do ambiente e das redes transeuropeias em matéria de infra-estruturas de transportes.

Outras vertentes da actual reforma são, desde logo, o reforço da parceria sobre a base de responsabilidades melhor definidas e o reforço das componentes de acompanhamento e avaliação das intervenções operacionais, as quais se deseja ver reduzidas em número.

No sentido de preparar o novo QCA 1994-1999, tem a Região desenvolvido diversos trabalhos, em articulação com as estruturas nacionais responsáveis pelos diferentes fundos, estando em curso a elaboração do Programa de Desenvolvimento Regional (PDR), que será o suporte da definição dos programas operacionais e de outras intervenções a executar até final do século.

Das verbas oriundas da implementação das políticas estruturais saídas desta nova reforma espera-se um aumento substancial para a Região Autónoma dos Açores.

Intervenções comunitárias

1 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER)

A) Intervenções por projectos - Anterior regulamento

Aprovações

À luz do Regulamento (CEE) n.º 1787/84, de 19 de Junho, a Comissão das Comunidades Europeias (CCE) aprovou a contribuição comunitária para 118 projectos da iniciativa da Região Autónoma dos Açores durante o quadriénio 1986-1989.

A contribuição aprovada neste período para projectos de infra-estruturas atingiu os 13 milhões de contos, para uma despesa global prevista de 22,7 milhões de contos.

Os apoios do FEDER foram distribuídos de forma equilibrada pelos agentes institucionais responsáveis pela realização de infra-estruturas públicas, no âmbito dos projectos individuais (na administração regional, 63% para 41 projectos aprovados; nas empresas públicas e na administração local, 18% cada).

A repartição das verbas comprometidas no quadriénio pelas diferentes áreas de intervenção é reveladora da prioridade atribuída à acessibilidade, uma vez que as infra-estruturas de transportes (aeroportos, estradas e portos) beneficiaram de 51% dos financiamentos concedidos. Merecem destaque os seguintes projectos:

Ampliação do Aeroporto de Ponta Delgada;

Variante Ponta Delgada-Lagoa e ligação à cidade;

Ligação Angra do Heroísmo-Praia da Vitória;

Circular a Angra do Heroísmo;

Porto de Vila do Porto;

Porto da Praia da Vitória (molhe e cais acostável);

Porto da Madalena.

A segunda posição é assumida pelas infra-estruturas energéticas, com 18% da comparticipação aprovada para um total de 24 projectos apoiados, e em terceiro lugar vêm as infra-estruturas hidráulicas, com 14% do montante aprovado para um total de 53 projectos da iniciativa das autarquias locais. Realçam-se, no domínio da energia, as construções da central termoeléctrica do Caldeirão e das centrais hidroeléctricas do Canário e da Foz da Ribeira Quente e, na área das hidráulicas, os abastecimentos de água aos concelhos de Angra do Heroísmo e da Praia da Vitória (investimento intermunicipal) e o saneamento básico da cidade de Ponta Delgada. As infra-estruturas ligadas à protecção do ambiente detêm 11% do compromisso aprovado, sendo de destacar um projecto de envergadura - Valorização e Protecção da Avendia Marginal da Cidade de Ponta Delgada. Destaca-se o facto de se ter conseguido o apoio comunitário em domínios sem precedentes na Comunidade Europeia, com relevo para a saúde (aprovação dos Centros de Saúde de Angra do Heroísmo, Calheta e Nordeste).

Pagamentos

Foram apresentados à CCE, até 31 de Dezembro de 1992, pedidos de pagamentos no montante de 11,9 milhões de contos, representando 91% do compromisso aprovado.

De 1986 a 1992 foram efectuados pela Comunidade pagamentos a projectos no montante de 11,8 milhões de contos (99% do solicitado).

A administração regional é a principal responsável pelo montante solicitado, com 63% do total dos pedidos de pagamento. De seguida vêm a administração local e as empresas públicas, com 20% e 17%, respectivamente.

Execução

Do total dos projectos aprovados cerca de 14% não declararam ainda a sua conclusão, a maioria dos quais da iniciativa dos municípios.

A situação no final de 1992 indica que 42% dos projectos aprovados se encontram totalmente pagos (compromissos absorvidos) e que 48% possuem um grau de execução dos pedidos de pagamento acima dos 80%.

B) Intervenções fundamentalmente por programas

O novo regulamento

SATA

O projecto de renovação da frota da SATA foi aprovado em Dezembro de 1989, já na base dos novos regulamentos saídos da reforma estrutural, e, portanto, integra o quadro comunitário de apoio, para Portugal.

O investimento, expresso na candidatura apresentada, consistia na expansão/modernização da frota da SATA, através da aquisição de três novas aeronaves, com capacidades unitárias de 66 lugares, em substituição das anteriores aeronaves, dimensionadas para 44 lugares.

Os objectivos que presidiam à implementação do projecto consistiam em:

Acréscimo da capacidade de oferta;

Adequação da frota à rede de aeroportos existentes e às necessidades de tráfego;

Melhoria global da acessibilidade para os utentes da rede de transporte aéreo, fundamentalmente ao nível dos fluxos turísticos e comerciais.

O apoio comunitário aprovado situou-se nos 3,5 milhões de contos para uma despesa global prevista na candidatura de praticamente 7 milhões de contos.

O projecto ficou concluído em Março de 1991, vindo a absorver 95,5% do compromisso, o correspondente a uma despesa pública efectivamente realizada e paga de 6,8 milhões de contos.

PNIC Açores - Programa Nacional de Interesse Comunitário para os Açores

Este programa regional, aprovado por decisão da CCE de 31 de Maio de 1989, foi das primeiras candidaturas a serem apresentadas à Comunidade no âmbito do QCA.

Elaborado praticamente durante o ano de 1988, altura da transição na aplicação dos novos regulamentos, o PNIC Açores conheceu inicialmente uma determinada estrutura interna, que mais tarde, aquando da primeira reprogramação, veio a ser modificada e ajustada às estruturas recomendadas na elaboração dos programas operacionais. Esta última versão, a actual compreende 4 subprogramas, 16 medidas e cerca de 120 projectos aprovados, a requerer uma programação financeira de quase 18 milhões de contos. A duração do Programa, após a concordância por parte da CCE no prolongamento do horizonte temporal, situa-se entre Janeiro de 1989 e Dezembro de 1993.

O PNIC Açores, vertente turismo, elege como objectivo prioritário o aumento da importância do sector do turismo na economia regional, a ser conseguido fundamentalmente através, por um lado, da diversificação da oferta turística, para o que se irão criar e valorizar novas estruturas físicas no sector e em áreas envolventes, e, por outro, da maximização das potencialidades de crescimento, havendo para tal que acelerar o investimento privado no sector, intensificar a coordenação intra-sectorial e promover a imagem dos Açores enquanto destino turístico.

O apoio comunitário para a prossecução dos objectivos enunciados ronda os 12 milhões de contos, isto é, 67% do total da despesa prevista.

Em termos de execução do Programa, a situação em Dezembro de 1992 indica um total de pagamentos ao beneficiário final de 14 milhões de contos, cerca de 80% do plano financeiro global.

As transferências comunitárias ascendem a 10,5 milhões de contos, representando 89% da participação do FEDER no Programa.

PEDRAA - Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores

O programa operacional plurifundos PEDRAA foi aprovado por decisão da Comissão de 18 de Junho de 1990.

Os objectivos enunciados na candidatura são os seguintes:

Aumento da extensão e eficácia da rede de infra-estruturas económicas;

Valorização dos recursos humanos;

Modernização da base produtiva regional;

Crescimento do sector produtivo não tradicional;

Melhoria da qualidade de vida e correcção dos desequilíbrios sociais.

As áreas de intervenção traduzidas em outros tantos subprogramas respeitam à rede viária, ambiente, saneamento e lixos.

Em termos de aprovações - componente FEDER -, a situação no final de 1992 indica um total de quase 300 projectos aprovados, representando um investimento total previsto de cerca de 46 milhões de contos. Regista-se um elevado número das candidaturas de iniciativa municipal, cerca de 200, com um investimento da ordem dos 15 milhões de contos, ainda que o maior peso do investimento seja da responsabilidade da administração regional, 31 milhões de contos.

A participação comunitária no PEDRAA atinge os 31 milhões de contos, repartidos por dotações do FEDER (27,5 milhões de contos) e do FSE (4,3 milhões de contos).

A execução do Programa acarretou um montante de transferências da Comunidade (FEDER) da ordem dos 16 milhões de contos (58% do compromisso aprovado).

A unidade de gestão do Programa contabilizou um total de despesa pública efectivamente realizada e paga na ordem dos 28 milhões de contos, o que representa um grau de execução acumulado de 72%, perante o previsto no Programa.

REGIS - Programa Operacional de Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas Portuguesas

Nos termos da Decisão C (91) 1110, de 14 de Junho, a Comissão Europeia aprovou a concessão de uma contribuição do FEDER para o financiamento de um programa operacional integrado de desenvolvimento para Portugal, inserido no programa de iniciativa comunitária REGIS.

Os objectivos prioritários do Programa são:

Combater as desvantagens resultantes da situação de insularidade e afastamento dos grandes centros de desenvolvimento;

Promover um conjunto de acções prioritárias no domínio das infra-estruturas básicas - acessibilidades -, com vista a apoiar os esforços de desenvolvimento empreendidos nos respectivos planos de desenvolvimento regional.

O Programa Ultraperiférico é um programa que se socorre do financiamento do FEDER - no âmbito da parcela dos 15% dos seus recursos não distribuídos previamente pelos Estados membros e afectada à iniciativa REGIS - e abrange todo o território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A localização geográfica ultraperiférica e a situação sócio-económica destes dois arquipélagos no contexto comunitário levaram à constatação da necessidade de serem objecto de medidas especiais de apoio.

A vertente Açores do Programa enquadra-se no Subprograma de Acessibilidades, distribuído por duas medidas ligadas às infra-estruturas aéreas e marítimas.

O plano financeiro envolve um investimento previsível de 3,5 milhões de contos, sendo que o apoio comunitário se situa nos 2,6 milhões de contos, a conceder durante o triénio 1991-1993.

As principais candidaturas aprovadas relacionam-se com a ampliação da pista das Flores, a construção da aerogare do aeródromo do Corvo, a ampliação do porto do Corvo e os melhoramentos nos portos de pesca de Castelo Branco e de Santo Amaro. Foi entretanto preparado e sujeito a aprovação um pacote de projectos, a enquadrar num novo subprograma no domínio do ambiente, e para os quais se prevê uma despesa global de 1,8 milhões de contos, dos quais 1,4 milhões de contos são financiamento comunitário.

A execução do Programa apresenta uma despesa realizada e paga no montante de 750000 contos, acarretando um apoio comunitário na ordem dos 510000 contos. No entanto, as transferências da Comunidade para a Região atingiram os 370000 contos, cerca de 73% do solicitado.

PNICIAP - Programa Nacional de Interesse Comunitário de Incentivo à Actividade Produtiva

Em Julho de 1987 foi apresentado pelo Governo Português à CCE, para financiamento pelo FEDER, o PNICIAP, visando contribuir para a modificação da estrutura produtiva nacional, através da modernização da indústria e do turismo e da dinamização da actividade económica nas regiões mais desfavorecidas do País.

O PNICIAP é constituído essencialmente por três sistemas de incentivos de finalidade - o SIBR (Sistema de Incentivos de Base Regional), o SIFIT (Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo) e o SIPE (Sistema de Incentivos ao Potencial Endógeno).

Através do SIBR são concedidos subsídios a fundo perdido, até um máximo de 75% das despesas relevantes, aos projectos de investimento nas indústrias extractiva e transformadora que respeitem à criação de novas unidades, à expansão, modernização oureconversão de unidades já existentes e à transferência de localização. Nos termos da legislação em vigor, é possível majorar até 10% o incentivo calculado, desde que os projectos se situem em zonas de intervenção de instrumentos específicos de desenvolvimento regional, nunca ultrapassando os 75%.

O SIBR (Decreto-Lei n.º 483-B/88, de 28 de Dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 839/88, de 31 de Dezembro) é aplicado nos Açores através do Decreto Legislativo Regional n.º 19/89/A, de 11 de Novembro.

Na Região foram já aprovados 158 projectos, representando, no seu conjunto, um investimento elegível estimado de 23,5 milhões de contos e envolvendo a criação de 2217 empregos. O valor do incentivo a conceder aos empresários é de cerca de 10,6 milhões de contos.

Através do SIFIT são concedidos subsídios a fundo perdido, que variarão entre 10% e 40% das despesas relevantes, a projectos de investimento de construção e ampliação de empreendimentos, instalações e infra-estruturas turísticas.

O SIFIT (Decreto-Lei n.º 215/92, de 13 de Outubro, regulamentado pela Portaria n.º 973/92, de 13 de Outubro) é aplicado nos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/93/A, de 27 de Janeiro.

Na Região encontram-se aprovados, no final de 1992, 56 projectos. O investimento previsto é da ordem dos 12,9 milhões de contos, levando à criação de 636 novos empregos. O total do incentivo aprovado a conceder aos investidores é de 5,3 milhões de contos.

Através do SIPE são concedidos subsídios a fundo perdido, até 70% das despesas relevantes, para a realização de estudos e para a assistência técnica, que criem as condições favoráveis aos investimentos nas PME.

O SIPE (Decreto-Lei n.º 15-B/88, de 18 de Janeiro, regulamentado pela Portaria n.º 679/88, de 31 de Outubro) é aplicado nos Açores nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 29/88/A, de 23 de Julho.

Foi apresentada uma candidatura a este sistema por parte de empresários regionais.

O PNICIAP envolve, também, o financiamento de acções de promoção dos apoios do Programa e acompanhamento e dinamização de iniciativas de investimento, acções estas levadas a cabo pelos agentes de dinamização económica (ADE).

O trabalho nos Açores, no âmbito dos ADE, desenvolve-se nos termos do protocolo assinado entre a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública - DREPA e a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, envolvendo nesta altura três elementos, os quais têm efectuado, fundamentalmente, a nível de todas as ilhas, a divulgação de assuntos processuais.

VALOREN

O programa comunitário VALOREN, da iniciativa da Comunidade, tem como objectivo contribuir para o reforço da base económica de regiões desfavorecidas, através da valorização do potencial energético endógeno, mediante o co-financiamento de acções que visem melhorar as condições de abastecimento local de energia, a criação de empregos e o acesso das regiões a um melhor nível tecnológico.

Podem ser beneficiários do VALOREN os investimentos promovidos pelas entidades públicas ou equiparadas, cuja candidatura se faz de uma forma directa, e os investimentos levados a cabo pelas entidades privadas, cujas candidaturas se processam através do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

O SIURE, aplicado pelo Decreto-Lei n.º 188/88, de 27 de Maio, tem por finalidade incentivar a economia de energia e orientar os consumos, por forma a reduzir os gastos supérfluos e promover a melhoria do rendimento energético dos utilizadores. Os apoios enquadrados pelo SIURE podem ir até 70% das despesas relevantes.

Nos Açores, no domínio dos investimentos de iniciativa pública, foram aprovados 12 projectos, sendo 7 da responsabilidade da Direcção Regional de Energia e 5 promovidos pela Empresa de Electricidade dos Açores. Estes projectos compreendem a construção, recuperação e ou beneficiação de 4 aproveitamentos mini-hídricos, a construção de 2 parques eólicos, a elaboração de diversos estudos no âmbito do aproveitamento das energias renováveis e da utilização racional de energia na indústria, a elaboração do Plano Energético da Região e ainda a realização de campanhas de sensibilização junto do grande público para a utilização correcta de energia. O valor global dos investimentos ascende a 1,3 milhões de contos, sendo a comparticipação do FEDER de cerca de 700000 contos.

No domínio da iniciativa privada foram aprovados três projectos, prevendo um investimento de 40000 contos e um apoio a fundo perdido de quase 20000 contos.

O Programa VALOREN ficou concluído em finais do ano transacto.

STAR

O programa comunitário STAR, da iniciativa da Comissão Europeia, tem como objectivo contribuir de uma forma espacialmente harmoniosa para o fortalecimento da estrutura económica e sua progressiva aproximação ao processo de desenvolvimento das economias europeias, pondo à disposição das actividades económicas serviços avançados de telecomunicações.

Este programa decompõe-se em dois eixos essenciais de actuação: o primeiro orientado para as infra-estruturas de apoio aos serviços avançados de telecomunicações, da responsabilidade dos CTT e TLP, e o segundo de apoio à iniciativa privada, quer na aquisição destes meios de comunicação, quer na produção de equipamento e prestação de serviços neste domínio, através do Sistema de Incentivos a Serviços Avançados de Telecomunicações (SISAT).

O SISAT aplicado pelo Decreto-Lei n.º 249/88, de 15 de Junho, e regulamentado pela Portaria n.º 727/88, de 2 de Novembro, tem por objectivo permitir que as PME disponham de meios necessários ao acesso aos novos serviços avançados de telecomunicações. Os auxílios no âmbito do SISAT podem ir até 70% das despesas relevantes do projecto.

Segundo os últimos dados disponíveis na Região, foram aprovados oito projectos promovidos pelas autoridades públicas, incluindo um projecto de iniciativa da SATA, tudo num montante de realizações previstas de 1,2 milhões de contos.

No domínio dos privados foram concedidos apoios a 15 projectos, representando um investimento de 205000 contos e um incentivo a fundo perdido na ordem dos 100000 contos.

O programa encontra-se concluído.

TELEMATIQUE

Programa de iniciativa da Comissão, levou à apresentação, por parte do Governo Português, de um programa operacional integrado de desenvolvimento, que teve a sua aprovação em Dezembro de 1991.

O programa tem como objectivo prioritário a promoção do desenvolvimento e utilização de serviços avançados de telecomunicações, nomeadamente junto das pequenas e médias empresas e de entidades do sector público, com especial realce para os que envolvam a transmissão de dados.

O TELEMATIQUE é uma intervenção que se articula com o Programa STAR no que diz respeito ao factor complementaridade de serviços de telecomunicações.

A despesa prevista no âmbito do Programa durante o período de 1991-1993 é de pouco mais de 10 milhões de contos, para uma participação comunitária de cerca de 5,7 milhões de contos, valores a preços de 1991.

Em termos de execução para os Açores foram apresentadas candidaturas, tendo sido aprovada, até ao momento, uma no âmbito da saúde. Pelo elevado número de candidaturas apresentadas e a não correspondente contrapartida comunitária, tem sido difícil satisfazer grande parte dos proponentes.

SIMC - Sistema de Incentivos à Modernização do Comércio

O SIMC (Decreto-Lei n.º 75-A/91, de 15 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria n.º 133-A/91, de 15 de Fevereiro), é aplicado aos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/91/A, de 9 de Agosto.

Os objectivos do SIMC são contribuir para a correcção das assimetrias regionais no sector do comércio, a modernização da estrutura técnica e da gestão das unidades económicas, a dinamização dos circuitos de distribuição e a reconversão de empresas comerciais. Os apoios concedidos podem variar entre 25% e 45%, consoante a localização e o tipo de equipamento.

O FEDER comparticipa em 70% o pagamento de incentivos, sendo da responsabilidade da Região os restantes 30%. Foram aprovados 130 projectos, representando um investimento estimado em 3 milhões de contos, a que corresponderá um incentivo de quase 1 milhão de contos, resultando assim num compromisso financeiro para a Região de cerca de 300000 contos.

POSEIMA - Artesanato

Em Dezembro de 1992, a Comissão decidiu conceder uma contribuição comunitária a favor das empresas de artesanato dos Açores e da Madeira, prevista na decisão POSEIMA do Conselho e a implementar através do programa operacional POSEIMA - Artesanato.

Para além da intervenção noutros sectores, como a agricultura e a energia, o POSEIMA prevê a adopção de medidas no sector do artesanato. Com efeito, a actividade artesanal emprega um grande número de activos nas duas Regiões (Açores e Madeira) e, embora o seu nível de produtividade continue a ser baixo, representa uma das principais fontes de divisas, assumindo um grande peso nas economias regionais. Assim, o programa contempla medidas comunitárias específicas com o objectivo de promover a formação profissional, o acesso e a utilização de novas tecnologias, bem como o acesso a novos mercados. Pretende-se assim a introdução de novos métodos de trabalho, obviamente sem adulterar o que de genuíno encerra o artesanato, mas também de conceitos de gestão moderna, a prospecção de mercados e a promoção do produto.

O período de realização do programa estende-se ao longo do triénio 1993-1995, prevendo-se para esse período, e para a Região Autónoma dos Açores, um volume de realizações da ordem dos 600000 contos e uma contribuição comunitária de 450000 contos.

São entidades beneficiárias a administração regional, as autarquias locais, os artesãos, as instituições e as fábricas de bordados.

Decorrem, nesta altura, os trabalhos preparatórios de criação dos meios e instrumentos necessários à implementação do programa.

Outras intervenções FEDER

A Região Autónoma dos Açores tem participado, activamente, com a apresentação de candidaturas de projectos a outros programas operacionais de âmbito nacional, com especial destaque para o CIÊNCIA, o LIFE, o PEDIP, o STRIDE e outros, salientando-se o elevado número de projectos aprovados da responsabilidade da Universidade dos Açores (os três pólos) e do INOVA.

2 - Fundo Social Europeu (FSE)

Segundo o regulamento quadro em vigor, Regulamento (CEE) n.º 4255/88 do Conselho, de 19 de Dezembro, constituem atribuições prioritárias do FSE o apoio em toda a Comunidade a:

Acções de formação profissional, acompanhadas, se necessário, por acções de orientação profissional;

Ajudas à contratação em empregos de natureza estável criados de novo e à criação de actividades de independentes.

A contribuição do FSE é concedida ao abrigo do objectivo n.º 1 a acções destinadas a:

Favorecer a estabilidade do emprego e desenvolver novas possibilidades de emprego, realizadas a favor de:

Pessoas no desemprego;

Pessoas ameaçadas de desemprego;

Pessoas ocupadas em pequenas e médias empresas;

Pessoas sob contrato de aprendizagem (elegível apenas a parte teórica da formação);

Pessoas formadas no âmbito dos sistemas nacionais de ensino secundário profissional;

Pessoas empregadas no âmbito das acções de inserção em projectos não produtivos que respondam a necessidades colectivas e que tenham como objectivo a criação de empregos suplementares com uma duração mínima de seis meses, a favor dos desempregados de longa duração com mais de 25 anos;

Facilitar a formação profissional de qualquer pessoa no activo, que participe numa acção determinante para a realização dos objectivos de desenvolvimento e de reconversão de um programa integrado.

O quadro seguinte mostra o número de cursos implementados, o número de formandos envolvidos nas acções e as verbas executadas, o que é revelador do impacte que o FSE tem no mercado de emprego da Região:

Intervenção do Fundo Social Europeu na Região Autónoma dos Açores (1986-1992)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

As acções abarcaram as mais diversas áreas de formação, sendo de destacar as levadas a efeito nos sectores da agricultura e pescas, artesanato, bancário, construção civil, comércio, energia, hotelaria e informática.

Após 1990, as intervenções do FSE, nos Açores, passaram a integrar-se em quatro medidas inscritas no PEDRAA.

3 - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA - Secção Orientação)

O FEOGA - Orientação é o fundo comunitário que suporta a política sócio-estrutural da Comunidade nos sectores da agricultura e das pescas. São de salientar os seguintes regulamentos e a sua aplicação à Região:

Regulamento (CEE) n.º 2328/91 (797/85)

Este regulamento estabelece o regime de ajudas aos investimentos a realizar nas explorações agrícolas, os apoios aos rendimentos a conceder anualmente aos agricultores e outras medidas de apoio às explorações agrícolas.

Quadros da situação no período 1986-1992:

A):

FEOGA - Orientação

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

B):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

Regulamento (CEE) n.º 866/90

Este regulamento estabelece os apoios financeiros aos investimentos destinados à aquisição de equipamentos e à construção de instalações que visem a melhoria das condições de transformação e de comercialização dos produtos agrícolas e das pescas.

No âmbito deste regulamento, que substitui o Regualmento (CEE) n.º 355/77, foram aprovados, até ao final de 1992, 16 projectos apresentados por empresas privadas e cooperativas, num montante de investimentos de 3267300 contos e um total de subsídio de 2112200 contos (75,7% de apoio comunitário e 24,3% de apoio da Região).

Regulamento (CEE) n.º 4042/89

Este regulamento, que substitui o Regulamento (CEE) n.º 355/77, estabelece um regime de ajudas destinadas a permitir a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.

Ao abrigo deste regulamento foi aprovado o plano sectorial apresentado por Portugal no âmbito da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, integrado no QCA. O plano, com a duração de três anos (1991-1993), define dois eixos prioritários de intervenção: transformação e comercialização.

Os projectos de investimento enquadráveis nas medidas aprovadas, bem como as taxas de comparticipação previstas relativamente à Região, resumem-se no quadro abaixo:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

Tendo em vista a obtenção dos apoios, foram apresentados três projectos, cujo investimento ronda os 1,9 milhões de contos. Aguardam decisão da Comissão das Comunidades.

Regulamento n.º 3828/85 - PEDAP

Este regulamento aplica-se exclusivamente a Portugal, face ao reconhecimento do atraso da agricultura portuguesa, e visa alcançar uma melhoria significativa das condições de produção e comercialização agrícolas, bem como do conjunto do sector agrícola português, assegurando simultaneamente a conservação permanente dos recursos naturais da agricultura.

O PEDAP tem a duração de 10 anos (1986-1995), encontrando-se aprovados pela CE os seguintes programas específicos:

Caminhos de Acesso às Explorações Agro-Silvo-Pecuárias;

Formação Profissional;

Estudos e Modelos de Análise;

Sementes e Propágulos;

Investigação e Desenvolvimento;

Culturas Industriais;

Desenvolvimento Agro-Pecuário dos Açores;

PROAGRI: Programa de Apoio ao Reforço das Organizações de Agricultores.

Quadros da situação no âmbito do PEDAP:

A):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

B):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

Regulamento (CEE) n.º 4028/86

Este regulamento estabelece os regimes de apoio comunitário destinados ao melhoramento e adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquicultura.

Poderão ser concedidas ajudas às acções que visem:

a)

A reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca;

b)

O desenvolvimento da aquicultura e ordenamento das zonas marinhas protegidas, com vista a uma melhor gestão da faixa de pesca costeira;

c)

Reorientação da actividade de pesca através da introdução de campanhas de pesca experimentais, operações de reorientação de associações temporárias de empresas e de sociedades mistas;

d)

Adaptação das capacidades de pesca através da interrupção temporária ou definitiva da actividade de determinados navios de pesca;

e)

Equipamentos dos portos de pesca com a finalidade de melhorar as condições de produção e desembarque dos produtos;

f)

Prospecção de novos produtos.

No âmbito deste regulamento foram aprovados dois programas para os Açores:

1) Programa de Orientação Plurianual para a Pesca, cuja duração é de cinco anos (1987-1991). Está em discussão um novo programa para o período 1992-1996.

No que respeita à reestruturação, renovação e modernização da frota de pesca foram aprovados 20 projectos, no montante de investimento de 1,7 milhões de contos, tendo a participação comunitária e nacional ascendido a 764000 contos. Aguardam decisão 12 projectos, cujo montante de investimento previsto ronda 3,2 milhões de contos;

2) Programa para os Equipamentos dos Portos de Pesca, cujo objectivo é a melhoria das condições de produção, de conservação e de comercialização dos produtos da pesca. Este Programa abrange o período entre Janeiro de 1989 e Dezembro de 1993.

O montante global estimado dos investimentos a realizar para a prossecução dos objectivos é de 3,5 milhões de contos.

VI - Autarquias locais

1 - Evolução recente

As câmaras municipais da Região investiram fortemente durante a década de 80 no abastecimento público de água às populações, tendo o Governo Regional cooperado financeiramente, mediante a atribuição de comparticipações directas e de bonificação de juros de empréstimo contraídos.

Com uma taxa elevada de cobertura da rede, os municípios iniciaram a substituição das redes mais antigas e degradadas por materiais mais modernos.

As redes de drenagem de esgotos, de construção relativamente recente, têm uma extensão pequena na Região, havendo mesmo concelhos em que ela é ainda inexistente, tais como Madalena, São Roque do Pico, Calheta, Santa Cruz das Flores e Corvo.

Quanto à recolha de resíduos sólidos, quase todos os concelhos dispõem de equipamentos modernos adquiridos com apoios financeiros comunitários e do Governo Regional.

As acções realizadas pelas câmaras municipais no domínio do saneamento básico têm tido financiamentos complementares do FEDER e do Governo Regional, à taxa média global de 85%.

A rede viária municipal é a área de investimento cujo valor global mais tem crescido nos últimos anos. Para isso contribuíram também os apoios comunitários e o alargamento de cooperação governamental à realização destas obras, em que as câmaras municipais apenas têm como encargo a amortização e o pagamento de um quarto dos juros dos empréstimos contraídos, sendo estes de apenas 25% do custo de cada obra, na medida em que cerca de 75% do custo total é a comparticipação do FEDER e os outros três quartos do pagamento dos juros são bonificados pelo Governo Regional.

Mais do que nova construção de caminhos municipais, têm sido executadas obras de correcção, alargamento e pavimentação, atingido cerca de 135,7 km a extensão das vias em reabilitação.

Para além dos sectores prioritários, saneamento básico e rede viária, os municípios têm vindo a demonstrar interesse na realização de obras que permitam o desenvolvimento de actividades turísticas e de animação cultural. Para o efeito, foi aberta a possibilidade de beneficiarem também de apoios comunitários no âmbito do PEDRAA. Desse modo, os municípios têm conseguido com maior facilidade a construção de diversos equipamentos, tais como centros culturais, parques de campismo, zonas balneares, complexos desportivos e outros recintos para fins múltiplos, também no domínio dos apoios concedidos pelo PEDRAA.

Área de investimento recente e que implica custos com um peso muito menor no investimento total das câmaras municipais é a do ordenamento e ambiente, com financiamentos da ordem dos 75% para a elaboração de planos directores municipais, planos de pormenor e planos de urbanização, também no domínio dos apoios concedidos pelo PEDRAA.

Em relação aos planos directores municipais, os respectivos estudos de elaboração e todo o processo posterior de aprovação e ratificação deverão ficar concluídos durante o ano de 1993. Estes planos permitirão calendarizar a maioria dos investimentos de cada município nos próximos anos.

A situação actual dos sectores considerados prioritários é a seguinte:

Água

Os recursos hídricos inventariados na Região distribuem-se da seguinte forma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

Para além destes recursos, estão em curso experiências de abastecimento público de água a partir de reservatórios artificiais (lagoas).

O carácter sazonal dos caudais captados, podendo atingir reduções da ordem dos 70%, e o incremento significativo dos consumos no Verão induzem carências de água na época estival.

As águas captadas são caracterizadas por baixos teores de mineralização, exceptuando-se casos pontuais de excesso de flúor.

Os principais problemas que surgem em relação à qualidade da água são os seguintes:

Nos furos, teores elevados de cloretos por intrusão salina;

Nas nascentes, contaminação química, ainda de reduzida expressão, provocada por fertilizante (nitratos), e bacteriológica, com origem nos dejectos animais;

Nas redes onde se verificam perdas de água há possibilidade de contaminação química e bacteriológica.

A taxa de cobertura da rede situa-se acima dos 95%, tendo a rede de distribuição de água uma extensão da ordem de 1600 km, enquanto a rede de adução construída atinge cerca de 1000 km.

O consumo anual de água na Região, excluindo o do sector agrícola, cifra-se num volume total de 15000000 m3/ano, repartido da seguinte forma:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

A capitação do consumo de água dos particulares é de 43 m3/ano.

Esgostos

A construção de redes de esgotos começou a ganhar importância no segundo quinquénio de 80, tendo o volume de investimento aumentado consideravelmente a partir de 1990, com os co-financiamentos complementares do PEDRAA e do Governo Regional.

Actualmente, os diferentes tipos de redes de drenagem de esgotos, separativa, unitária e mista, atingem uma extensão de cerca de 250 km, em que 70% são de esgotos residuais domésticos e 30% de esgotos pluviais.

Sendo de construção relativamente recente, o seu estado de conservação é satisfatório.

Resíduos sólidos

Entre 1988 e 1991, a produção de resíduos sólidos teve um aumento da ordem dos 27%. Actualmente, a produção dos resíduos sólidos ronda as 100000 t/ano, continuando a sua definição a ser feita em lixeiras a céu aberto, não havendo qualquer selecção dos diferentes tipos de resíduos.

Apenas a recolha está a ser feita com equipamentos novos e mais modernos, adquiridos, principalmente, nos três últimos anos, permitindo melhorar as condições higieno-sanitárias e intensificar a periodicidade da recolha. Nas freguesias urbanas, a recolha é feita todos os dias úteis, enquanto nas freguesias rurais a frequência média é de três a quatro vezes por semana.

Rede viária

Estima-se que a rede viária municipal tenha uma extensão de 2500 km, 41% dos quais em pavimento betuminoso.

A análise dos resultados do inquérito do SREA à extensão da rede viária municipal permite concluir que cerca de 55% do total da rede existente em 1989 precisava de reabilitação, atendendo a que terraplenagens, macadame, calçada e parte do asfalto, pelas suas características e antiguidade, se encontram em mau estado de conservação.

2 - Avaliação dos resultados dos instrumentos de intervenção

Para a prossecução dos empreendimentos mencionados entende-se como fundamental o papel que tiveram os vários instrumentos de intervenção no investimento municipal: linhas de crédito com juro bonificado e cooperação financeira directa, com dotações nos Planos do Governo Regional desde 1980, e co-financiamentos do FEDER, de que os municípios beneficiaram desde 1987.

Estes apoios financeiros conjuntos permitiram às câmaras municipais melhorar consideravelmente as condições de vida da população, com a construção de redes que abastecem de água quase todos os domicílios, uma razoável extensão de redes de drenagem dos esgotos, bem como sensibilizar o público para um maior cuidado a ter com os lixos domésticos e industriais.

Estas obras exigiram das câmaras municipais um autofinanciamento que ronda apenas 20% do investimento total.

Um bom exemplo desses instrumentos de intervenção é o FEDER, cujos fundos têm sido transferidos a elevadas taxas de comparticipação para os municípios, principalmente no âmbito do PEDRAA.

3 - Identificação dos objectivos e estratégias a prosseguir

Saneamento básico

A rede pública de abastecimento de água está praticamente executada, com uma taxa de cobertura acima dos 95%. Apesar de ter sido substituída parte da tubagem degradada por materiais modernos, continua a haver necessidade de remodelação de redes, nomeadamente a substituição das redes de adução e distribuição em que se verificam perdas de água, e, ainda, a construção de redes para abastecer novas zonas urbanizadas.

Por outro lado, o aumento do consumo no Verão e as quebras de fornecimento geram a necessidade de se aumentar a captação de água, através da procura de novos pontos, e de reforço dos caudais, bem como do aumento da capacidade de armazenamento.

Para normalizar o abastecimento de água à população deverão ser construídas, em separado, redes para abastecimento de água às explorações agro-pecuárias. O abastecimento de água à lavoura já não é completamente novo na Região, porquanto os concelhos de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo já o iniciaram.

Continua a constituir objectivo a prosseguir pelas câmaras municipais a melhoria da qualidade da água, problema de resolução urgente na sequência das directivas comunitárias que inspiraram a nova Lei da Água no País. Para esse fim, as câmaras municipais deverão investir na aquisição de equipamento para tratamento da água, bem como em análises periódicas para controlo da qualidade. Aliados a estes custos, estão os da construção de algumas infra-estruturas nas estações de tratamento de águas e reservatórios (exemplo: instalação de energia eléctrica e abrigo dos equipamentos).

No domínio da drenagem dos esgotos residuais domésticos e pluviais, há ainda muito para fazer, nomeadamente a construção de novas redes, privilegiando-se as redes separativas e a construção de estações de tratamento de águas residuais e emissários submarinos. Estas soluções de destino final das águas residuais estão em fase de estudo e projecto, algumas já candidatas aos apoios comunitários, envolvendo grandes investimentos.

Também no que respeita aos resíduos sólidos urbanos, estão, neste momento, a ser iniciadas as obras de construção de alguns aterros sanitários.

Desta análise conclui-se que nos próximos anos a tendência não será para diminuir o investimento em saneamento básico, na medida em que o início da construção de ETARs, de emissários submarinos e de aterros sanitários, envolvendo custos elevados, bem como a aposta na melhoria da qualidade das águas de consumo público, vão obrigar as câmaras municipais a canalizar grande parte das suas disponibilidades financeiras para este fim, área de investimentos que continua a ser prioritária para o bem-estar das populações. Prevê-se, em casos específicos, o desenvolvimento de centrais de incineração.

Rede viária municipal

Feito um levantamento às obras de rede viária que são apoiadas através do PEDRAA, concluiu-se haver 136 km de extensão de rede em reabilitação desde 1991, prevendo-se que para o próximo quadriénio haverá, ainda, um volume significativo para melhorar. O custo médio do quilómetro de pavimentação encontra-se acima de 20000 contos, o que se traduziria num investimento superior a 25 milhões de contos em toda a Região.

É óbvio que as câmaras municipais não teriam capacidade técnica nem financeira para executar tão grande investimento, pelo que se estima razoável que consigam executar 10 milhões de contos, não só em reabilitação, mas também em nova construção de rede.

Animação e actividades culturais

Os investimentos municipais em saneamento básico e rede viária, que continuam a ser prioritários para os municípios, significam elevados custos e diminuição das disponibilidades financeiras para outros fins, como é o caso dos equipamentos para actividades turísticas e de animação cultural, pelo que se supõe que a tendência seja no sentido do não aumento desta área de investimento nos próximos anos.

4 - Estimativas de investimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

Está, no âmbito do próximo QCA, prevista a continuação dos apoios comunitários às autarquias locais, enquadrados na próxima geração de programas operacionais.

VII - Empresas públicas

A constituição das empresas públicas regionais situou-se no contexto do ordenamento económico e jurídico estruturado nos anos 70. Assim, a atribuição do carácter público a empresas regionais foi originada por efeitos de política nacional e por iniciativa regional, visando obter ganhos de escala através da organização e do investimento em actividades prioritárias do ponto de vista da valorização de recursos e da difusão de tecnologia e métodos de produção.

O desempenho das empresas públicas manteve-se num compromisso entre exigências económicas e expectativas atribuídas a funções de serviço público.

Durante o quadriénio de 1988 a 1991, a exploração das actuais quatro empresas públicas não financeiras registou uma valorização da produção superior à dos consumos intermédios e, consequentemente, a libertação de maiores excedentes.

A valorização da produção resultou sobretudo das actividades próprias das empresas, já que os subsídios destinados à exploração - a outra componente significativa - reduziram a sua comparticipação.

A moderação dos consumos intermédios ficou a dever-se à desaceleração dos custos de aprovisionamento, particularmente na compra de combustíveis.

Desta forma, foi sendo possível obter um nível de incorporação de valor (VAB) na produção final (VBP) favorável, traduzido na série das percentagens seguinte:

1988 - 48,8%;

1989 - 48,6%;

1990 - 50,6%;

1991 - 54,1%.

A distribuição dos excedentes revelou que, face à estabilidade das despesas com pessoal e ao avolumar dos encargos financeiros, a componente de meios libertos pela actividade foi a mais penalizada.

VAB

Distribuição dos excedentes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

A estrutura de balanço consolidado mosta forte intensidade de investimento em bens activos, com recurso predominante a financiamento com origem em fontes externas às empresas.

Partindo de uma ordem de 20,3 milhões de contos em 1988, o património de bens activos atingia 44,0 milhões de contos em 1991. De uma forma geral, todas as empresas revelam uma estrutura financeira que exige reforço de capitais próprios.

A LOTAÇOR desenvolveu a sua actividade de comercialização num mercado com elevada procura, o que valoriza a venda do pescado, sem exigir investimentos volumosos nas respectivas estruturas de exploração.

A Fábrica de Tabaco Micaelense produziu num mercado com significativa concorrência, o que implicou uma posição defensiva de vendas. A estrutura financeira revela uma dependência de capitais alheios.

A EDA forneceu energia eléctrica a um mercado consumidor ainda em expansão. A par de uma redução da comparticipação em subsídios, a exploração da empresa tem vindo a libertar maiores excedentes, no que também beneficiou da moderação de consumos intermédios (combustíveis). Todavia, a estrutura de custos ainda revela uma forte absorção por parte de responsabilidades financeiras. A empresa tem vindo a tomar medidas para reestruturar a sua dívida e, consequentemente, melhorar a respectiva estrutura financeira, como se pode verificar pelas componentes do balanço.

A SATA prestou serviços num mercado com crescimento estabilizado no segmento interno, que é o dominante. Apesar de a exploração ter sido favorecida pela moderação de consumos intermédios, a produção continuou a receber comparticipações, contribuindo estas para a cobertura parcial de uma estrutura de custos com alguns encargos financeiros e significativas despesas com pessoal.

O Banco Comercial dos Açores desenvolveu a sua actividade num mercado em mudança de regras de funcionamento sensíveis, a que tem procurado responder.

A estrutura financeira do Banco Comercial dos Açores reflectiu novos equilíbrios em termos da utilização dos activos e da respectiva cobertura por recursos próprios e alheios. O Banco apresenta uma evolução positiva em termos de chash-flow e reforço dos capitais próprios.

A Companhia de Seguros Açoreana actuou num mercado onde a concorrência se fez sentir nas vendas, mesmo ao nível dos preços.

Por outro lado, apesar de melhorias em termos de ramos de seguro, verificou-se uma certa rigidez na sinistralidade. Este contexto de exploração reflectiu-se directamente na libertação de meios e condicionou a estrutura financeira, que tem vindo a ser ultrapassada com o reforço de capitais próprios e com a ligação estratégica ao Banco Comercial dos Açores.

Os investimentos programados para o quadriénio 1993-1996:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/269b00/63826425.pdf))

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