Portaria n.º 1099/93 — Altera o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1993-12-31, Declaração de Rectificação n.º 267/93 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1099/93, d…
Altera o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
de 30 de Outubro
Com a criação do novo Estabelecimento Prisional Central do Funchal torna-se necessário alargar o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro único de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovado pela Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 11 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I — Mapa II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/10/255b00/61266128.pdf))
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