Portaria n.º 1156/93 — Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-06
Última atualização 1993-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1993-12-15, Portaria n.º 1271/93 — Altera o número único da Portaria n.º 1156/93, de 6 de Novembro [f…

Fixa, para o ano lectivo de 1993-1994, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda

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de 6 de Novembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico da Guarda;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 926/93, de 22 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Único

Vagas - 1993-1994

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1993-1994, no curso de estudos superiores especializados em Organização e Intervenção Sócio-Educativas ministrado pela Escola Superior de Educação (pólo da Guarda) do Instituto Politécnico da Guarda é fixado em 30.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Augusto Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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