Portaria n.º 1181/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1995-07-05, Portaria n.º 717/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho
de 12 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/265b00/63366337.pdf))
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