Portaria n.º 121/93 — Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-03
Última atualização 1996-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1996-10-09, Portaria n.º 567/96 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos

Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa

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de 3 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foram criadas a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, pelo Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, e a Delegação Regional da Cultura de Lisboa, pelo Decreto Regulamentar n.º 12/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106-A/92, de 1 de Junho, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho, bem como do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Dezembro de 1992.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

MAPA I

Anexo à Portaria n.º 121/93

Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/028b00/04430446.pdf))

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, actividades sócio-culturais, artes plásticas, actividades criativas, música, dança e artes cénicas.

MAPA II

Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura de Lisboa

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/028b00/04430446.pdf))

Conteúdo funcional da carreira técnico auxiliar

1 - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, que lhes exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

2 - Enquadra-se no descrito no número anterior análise de programas e projectos, emissão de pareceres técnicos e propostas de apoio financeiro, de acordo com os conhecimentos directos das actividades desenvolvidas nos domínios da música, dança, artes cénicas e plásticas e ainda, designadamente:

Acompanhamento da actividade das entidades culturais;

Visionamento de espectáculos;

Organização de programas de itinerância cultural e artística;

Organização de iniciativas de carácter formativo;

Participação na elaboração de regulamentos;

Acompanhamento de concursos;

Participação em júris nacionais e internacionais;

Levantamento de espaços culturais;

Elaboração e actualização de ficheiros técnicos;

Elaboração de relatórios de actividade;

Elaboração de mapas, gráficos, quadros e formulários;

Elaboração de catálogos;

Acompanhamento tipográfico;

Montagem de exposições;

Participação na selecção da compra de material técnico.

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