Portaria n.º 1226/93 — Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, na Escola…

Tipo Portaria
Publicação 1993-11-23
Última atualização 1994-10-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-10-26, Portaria n.º 961/94 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico,…

Cria o curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém

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de 23 de Novembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém, e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto na Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do 2.º Ciclo do Ensino Básico, na variante de Educação Visual e Tecnológica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o número anterior é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Regras gerais

Ao curso a que se refere o n.º 1.º aplicam-se as normas constantes da Portaria n.º 212/93, de 19 de Fevereiro.

4.º

Regimes escolares

Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação.

5.º

Início de funcionamento e transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico:

a)

Fixar o calendário de entrada em funcionamento do curso;

b)

Decidir acerca da eventual transição para o curso dos alunos que se encontram inscritos no curso de Professores do Ensino Básico, variante de Educação Visual, e das regras de transição a adoptar.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/11/274b00/65016502.pdf))

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