Portaria n.º 1264/93 — Cria uma junta médica regional em Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-13
Última atualização 1994-05-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-05-14, Decreto-Lei n.º 121/94 — Aprova a Lei Orgânica a Direcção-Geral da Aviação Civil e altera…

Cria uma junta médica regional em Lisboa

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de 13 de Dezembro

A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil consagra a possibilidade da criação de juntas médicas regionais.

Reconhecida que é a elevada capacidade técnica e profissional, honorabilidade e isenção dos serviços clínicos da Força Aérea;

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

2.º A referida junta médica regional funciona no Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea Portuguesa e é integrada por médicos aeronáuticos do corpo clínico do referido Centro.

3.º A composição e o funcionamento da junta médica regional são aprovados por despacho conjunto do director-geral da Aviação Civil e do comandante do pessoal da Força Aérea.

Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Novembro de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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