Portaria n.º 130/93 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-04
Última atualização 1995-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-01-06, Portaria n.º 11/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Fevereiro

Os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 296/91, de 16 de Agosto, e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.

A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e no do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid, aprovado pela Portaria n.º 665/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 52/82, de 13 de Janeiro, e 1185/82, de 23 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 284/83, de 21 de Junho, e pelas Portarias n.os 699/83, de 22 de Junho, 807-B4/83, de 30 de Julho, 666/84, de 3 de Setembro, 349/87, de 28 de Abril, 162/88, de 16 de Março, e 594/88, de 27 de Agosto, seja substituído, na parte relativa às áreas funcionais de biblioteca, arquivo e documentação e às carreiras técnica superior de serviço social e técnica superior de saúde, pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Sobral Cid

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/029b00/04600460.pdf))

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