Portaria n.º 1303/93 — Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Seia

Tipo Portaria
Publicação 1993-12-27
Última atualização 1997-12-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-12-15, Portaria n.º 1224/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Assunçã…

Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Seia

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de 27 de Dezembro

O Hospital de Seia, criado pelo Decreto-Lei n.º 18/92, de 5 de Fevereiro, e a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde por ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital de um quadro de pessoal de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Seia, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de serviços administrativos, departamentalizados pela Secção de Pessoal e Admissão de Doentes e pela Secção de Serviços Financeiros e Aprovisionamento.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Novembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital de Seia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/12/300b00/71697171.pdf))

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