Portaria n.º 174/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

Tipo Portaria
Publicação 1993-02-16
Última atualização 1995-06-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-06-01, Portaria n.º 525/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Institut…

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

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de 16 de Fevereiro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, carece de ser reformulado em conformidade com os diplomas reguladores de carreiras entretanto publicados e ainda não aplicados naquele Centro.

Por outro lado importa proceder à alteração do quadro na parte referente ao pessoal médico, face aos mesmos critérios que presidiram à elaboração da Portaria n.º 413/91, de 10 de Maio, tendo em conta o número de médicos que beneficiam do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, a especificidade das valências que funcionam neste estabelecimento hospitalar e o interesse de assegurar os melhores cuidados de saúde à população.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, e o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 445/85, de 24 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 478/86, de 29 de Agosto, e 59/92, de 31 de Janeiro, é de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria de que faz parte integrante.

2.º São extintos de imediato os actuais lugares da carreira de técnico de serviço social.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 18 de Janeiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/039b00/06080612.pdf))

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