Portaria n.º 215/93 — Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2005-10-13, Portaria n.º 1048/2005 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatur…
Autoriza o Instituto Superior de Ciências da Saúde a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas
de 22 de Fevereiro
A requerimento da entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Saúde, estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração da denominação autorizada pela Portaria n.º 1142/90, de 19 de Novembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Saúde, reconhecido pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, a ministrar o curso de Ciências Farmacêuticas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Ciências Farmacêuticas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Saúde.
4.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Ciências da Saúde do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Saúde
Curso de Ciências Farmacêuticas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/044b00/07430744.pdf))
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