Portaria n.º 224/93 — Cria no distrito de Vila Real a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Lebução, Valpaços
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…
Cria no distrito de Vila Real a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Lebução, Valpaços
de 25 de Fevereiro
Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º, ambos da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;
Considerando que em Lebução (Valpaços) existe um novo edifício capaz de albergar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, o qual é resultado da colaboração entre as administrações central e local e de candidatura autárquica ao PRODEP, pelo que importa criar a escola e definir os respectivos quadros de pessoal;
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar e, ainda, nos Decretos-Leis n.os 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada no distrito de Vila Real a seguinte Escola Preparatória e Secundária (C + S):
Distrito de Vila Real:
779 - Lebução, Valpaços.
2.º O quadro de pessoal docente da Escola agora criada é o que consta do mapa I anexo à presente portaria.
3.º São adicionais ao quadro distrital de vinculação de Vila Real, a que se refere o Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
4.º A Escola a que se refere a presente portaria considera-se criada, para todos os efeitos legais, em 1 de Setembro de 1992 e leccionará, no corrente ano escolar de 1992-1993, dois turnos do 5.º ano e uma turma do 6.º ano.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Janeiro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/047b00/07900791.pdf))
ANEXO II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/02/047b00/07900791.pdf))
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