Portaria n.º 263/93 — Actualiza o tarifário para a venda de água industrial

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-08
Última atualização 1994-02-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1994-02-24, Portaria n.º 121/94 — Fixa os preços de venda de água a todos os consumidores de água dis…

Actualiza o tarifário para a venda de água industrial

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Março

À Direcção-Geral dos Recursos Naturais foi afectado o património e a administração dos sistemas de saneamento básico que vinham sendo geridos pelo extinto Gabinete da Área de Sines.

Dada a evolução desfavorável dos custos de exploração, torna-se necessário proceder a alterações no tarifário de venda da água.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 18/87 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de Abril, o seguinte:

1.º São aprovados os preços de venda de água constantes do mapa anexo a esta portaria.

2.º Os preços aprovados aplicam-se a todos os consumidores de água distribuída pela Delegação da Direcção-Geral dos Recursos Naturais em Santo André, inclusive aos municípios.

3.º Para atender à falta de simultaneidade na determinação dos consumos a facturar aos diferentes utilizadores, a aplicação dos novos preços aprovados pela presente portaria far-se-á, escalonadamente, nos seguintes termos:

a)

Na venda de água a consumidores directos, a partir da primeira leitura mensal do contador realizada posteriormente à data da entrada em vigor destes tarifários;

b)

Na venda de água aos municípios, no mês seguinte à entrada em vigor desta portaria e a partir da primeira leitura mensal do contador, feita na data habitual ou contratual.

4.º As dúvidas que se suscitarem na execução da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais.

5.º Esta portaria revoga e substitui a Portaria n.º 548/92, de 23 de Junho, na parte a que refere a água industrial e à não tratada.

Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 1 de Fevereiro de 1993.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, António Manuel Taveira da Silva, Secretário de Estado dos Recursos Naturais.

MAPA

Preços de venda de água a consumidores e municípios

Preço por metro cúbico

1 - Água industrial:

1.1 - Consumos do sector empresarial público e privado:

Escalão único ... 52$00

2 - Água não tratada:

2.1 - Consumos dos municípios:

Escalão único ... 16$00

2.2 - Para fins agrícolas. como medidas de excepção e em período de estiagem, a sair somente da adutora Sado-Morgavel:

Escalão único ... 14$00

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