Portaria n.º 283/93 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-12
Última atualização 2000-05-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-05-19, Portaria n.º 1533/2000 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social

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de 12 de Março

O Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a aprovação do seu quadro de pessoal.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/060b00/11661167.pdf))

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