Portaria n.º 283/93 — Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-05-19, Portaria n.º 1533/2000 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social
de 12 de Março
O Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro, aprovou a nova Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Segurança Social, remetendo para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social a aprovação do seu quadro de pessoal.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social, constante do quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor na data prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 271/92, de 30 de Novembro.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Segurança Social
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/060b00/11661167.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).