Portaria n.º 366-A/93 — Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa
de 31 de Março
A 1.ª fase, designada de pré-qualificação, do concurso internacional para a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa já teve lugar, pelo que importa agora aprovar a regulamentação da 2.ª fase do concruso - a da selecção do concorrente a quem será atribuída, de entre os candidatos pré-qualificados, a referida concessão e com o qual o Estado celebrará o respectivo contrato.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 220/92, de 15 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Aprovar a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa, que consta do programa de concurso e do caderno de encargos, constituído por três volumes, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Fazem parte integrante do programa do concurso e do caderno de encargos os anexos e apêndices neles referidos, que não são publicados, ficando à disposição dos interessados, nos termos do convite dirigido aos candidatos pré-qualificados para se apresentarem à 2.ª fase do concurso.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Março de 1993.
O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Concurso internacional para a nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa
(Concurso para concessão de obra pública)
Programa de concurso para atribuição da concessão - 2.ª fase
1 - Concorrentes, objecto da 2.ª fase e o presente programa de concurso:
1.1 - À 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão de obra pública, integrando a concepção e projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, de uma nova travessia rodoviária sobre o Tejo em Lisboa, e a exploração e manutenção da actual ponte, cujo historial consta do anexo I, podem apresentar-se os candidatos pré-qualificados na 1.ª fase que tenham prestado a caução estabelecida no n.º 31.1 do programa do concurso para a fase de pré-qualificação, aprovado pela Portaria n.º 980-A/92, de 15 de Outubro (doravante PC-FP), nos termos e prazos estipulados.
1.2 - O objectivo da 2.ª fase é a selecção do concorrente, de entre os candidatos pré-qualificados, a quem será atribuída a concessão e com o qual será celebrado o respectivo contrato.
1.3 - O presente programa regulamenta o processo da 2.ª fase do concurso, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 220/92 e na Portaria n.º 980-A/92, ambos de 15 de Outubro.
2 - Índice geral:
2.1 - As peças que constituem o processo são:
Modelo da notificação-convite (anexo II);
Programa de concurso:
1) Apêndices;
2) Anexos;
Caderno de encargos:
1) Vol. 1.º - Definições e orientações;
2) Vol. 2.º - Requisitos;
3) Vol. 3.º - Recomendações;
4) Apêndices;
5) Anexos.
2.2 - A natureza dos anexos é meramente informativa, fazendo os apêndices parte integrante do documento a que respeitam.
3 - Convite:
3.1 - O convite aos candidatos pré-qualificados para se apresentarem à 2.ª fase do concurso é formalizado pela notificação a que respeita o n.º 29 do PC-FP.
3.2 - Do convite constarão, além dos já definidos no n.º 29.2 do PC-FP, os seguintes elementos:
Data e hora limites e local de apresentação de propostas;
Data, hora e local do acto público de abertura das propostas;
Data a partir da qual pode ser examinado o processo da 2.ª fase do concurso [independentemente da efectiva aquisição do mesmo, como previsto no n.º 29.2, alínea c), do PC-FP] e definição de como e por quem pode ser analisado e respectivo horário de consulta;
Data limite para apresentação de pedidos de esclarecimento.
3.3 - O custo do processo da 2.ª fase do concurso é de 1500000$00, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
4 - Datas de abertura do concurso e prazo para apresentação das propostas:
4.1 - A data de abertura da presente fase do concurso corresponderá à do 1.º dia útil após decorridos cinco dias sobre a data do registo de envio das notificações-convite a que se refere o n.º 29 do PC-FP, remetendo o GATTEL aos concorrentes, na mesma data e por fax, cópia daquele convite.
4.2 - A data de abertura da presente fase do concurso constituirá, ainda, termo inicial do período reservado à aquisição ou consulta do processo.
4.3 - É estabelecido um prazo mínimo de 150 dias para a entrega das propostas, contado da data de abertura da presente fase do concurso.
5 - Consulta do processo:
5.1 - O processo do concurso da 2.ª fase encontra-se patente no GATTEL, sito na Rua da Cintura do Porto de Lisboa, 1900 Lisboa, Portugal, onde pode ser examinado por representantes devidamente credenciados dos candidatos pré-qualificados, durante as horas de expediente, desde a data de abertura da presente fase do concurso até ao dia e hora do acto público de abertura de propostas.
5.2 - Não é permitido reproduzir qualquer peça ou página do processo de concurso, seja por cópia, fotografia ou processo semelhante, nem nele inscrever seja o que for.
6 - Pedidos de esclarecimento:
6.1 - Os pedidos de esclarecimento de dúvidas surgidas na interpretação de qualquer documento relativo à 2.ª fase do concurso serão apresentados por escrito ao GATTEL até 100 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega de propostas.
6.2 - Os esclarecimentos a que se refere o n.º 6.1 serão prestados, por escrito, até 50 dias antes do termo do prazo fixado para a entrega das propostas.
6.3 - A falta de resposta até esta data poderá justificar o adiamento da data limite para a entrega das propostas, desde que tal seja requerido por qualquer interessado.
6.4 - Simultaneamente com a comunicação dos esclarecimentos ao concorrente que os solicitar juntar-se-á cópia dos mesmos ao processo patente para consulta e proceder-se-á à respectiva distribuição pelos restantes concorrentes.
6.5 - Todas as comunicações previstas nos n.os 6.2 e 6.4 poderão ser remetidas por fax, mas sempre confirmadas por carta registada com aviso de recepção, endereçadas aos representantes dos concorrentes indicados no documento referido no n.º 12.1, alínea d), do PC-FP.
7 - Inspecção do local do empreendimento:
7.1 - Durante o prazo de concurso os concorrentes poderão inspeccionar os locais de realização do empreendimento e realizar neles os reconhecimentos indispensáveis à elaboração das suas propostas, devendo inteirar-se das condições do terreno que influam no modo de execução das obras.
7.2 - As inspecções referidas no n.º 7.1 serão realizadas por exclusiva conta e risco dos concorrentes, competindo-lhes obter todas as autorizações ou licenças que para o efeito se revelem necessárias e suportar todos os custos, indemnizações ou outros encargos daí resultantes.
8 - Propostas a apresentar pelos concorrentes:
8.1 - Os concorrentes poderão apresentar mais de uma proposta, no quadro das orientações contidas no vol. 1.º do caderno de encargos, correspondendo a diferentes concepções técnicas (adiante designadas por «propostas técnicas»).
8.2 - No caso de apresentação de mais de uma proposta por um concorrente, deverão essas propostas ser identificadas com a designação «Proposta n.º ...» na parte superior de cada folha.
8.3 - Para cada uma das «propostas técnicas» deverão os concorrentes apresentar as quatro soluções financeiras e contratuais correspondentes às hipóteses explicitadas nos n.os 11.3 e 23 deste programa de concurso ou a outras que queiram desenvolver.
8.4 - Cada proposta apresentada pelos concorrentes terá de ser suportada por propostas de contrato para a execução a preço firme e global de todos os trabalhos a realizar até à entrada em serviço da nova travessia.
8.5 - Não são admitidas propostas que contenham alterações ao estipulado no vol. 2.º do caderno de encargos.
8.6 - Não é permitido subordinar propostas à aceitação de condições técnicas especiais dos cadernos de encargos de que resulte qualidade de projecto e construção inferior à definida no vol. 3.º do caderno de encargos.
9 - Apresentação das propostas. - A apresentação das propostas de cada concorrente deverá ser feita com a entrega dos seguintes documentos:
Documentos relativos à admissibilidade do concorrente, conforme o n.º 10;
Propostas, elaboradas segundo modelo do n.º 11;
Documentos que instruem as propostas, conforme o n.º 12.
10 - Documentos relativos à admissibilidade do concorrente. - Os documentos a apresentar relativos à admissibilidade do concorrente são os seguintes:
Cópia da notificação-convite a que se refere o n.º 3 deste programa;
Declaração de que continua válida a documentação apresentada na fase de pré-qualificação ou de que se alterou a situação nela indicada, devendo neste caso apresentar-se documentos actualizados, nomeadamente relatórios e contas de 1992;
Declaração de aceitação das condições estabelecidas no n.º 38 deste programa de concurso e no n.º 15 do caderno de encargos;
Declaração indicando a percentagem mínima de obras totais que o concorrente se compromete mandar executar por empreiteiros e subempreiteiros independentes, em conformidade com a Directiva n.º 71/305/CEE alterada pela Directiva n.º 89/440/CEE;
Lista exaustiva das empresas que, face aos critérios estabelecidos no n.º 4 do artigo 1B da Directiva n.º 71/305/CEE, na redacção dada pela Directiva n.º 89/440/CEE, sejam consideradas empresas associadas das empresas que constituem o agrupamento concorrente;
Prova da prestação de caução, no montante de 500000000$00, em conformidade com o disposto no n.º 31.2 do PC-FP e prestada nos termos definidos nos seus n.os 31.7 e seguintes;
Relação de toda a documentação entregue, quer relativa a este n.º 10 quer ao n.º 12.
11 - Modelo das propostas:
11.1 - Todas as propostas serão obrigatoriamente redigidas de acordo com o modelo seguinte:
F... (identificação do concorrente pré-qualificado, indicando, no caso de agrupamento de empresas, a composição e a designação especial que porventura tenha adoptado na carta-candidatura entregue na 1.ª fase do concurso) declara ter tomado conhecimento das condições estabelecidas na regulamentação da 2.ª fase do concurso destinada à escolha da concorrente com a qual o Estado celebrará o contrato de concessão da nova travessia rodoviária do Tejo em Lisboa e a exploração e manutenção da actual ponte, a que se refere o anúncio datado de 21 de Outubro de 1992 para a 1.ª fase e a notificação-convite datada de.../.../...
Pela presente, obriga-se expressamente a negociar com o Estado e a contratar a referida concessão em conformidade com a regulamentação do concurso e com os documentos que instruem esta proposta, cuja caracterização é a seguinte:
I - Aspectos técnicos:
I.1 - Concepção/projecto: ...
I.2 - Qualidade da construção: ...
I.3 - Data de conclusão do empreendimento: ...
I.4 - Níveis de serviço de segurança: ...
I.5 - Elmentos complementares: ...
II - Aspectos financeiros e contratuais:
II.A - Solução A (v. n.º 11.3):
II.A.1 - Nível das portagens: ...
II.A.2 - Prazo da concessão: ...
II.A.3 - Financiamento privado: ...
II.A.4 - Estrutura financeira, empresarial e contratual: ...
II.A.5 - Elementos complementares: ...
II.B - Solução B (v. n.º 11.3):
II.B.1 - Nível das portagens: ...
II.B.2 - Prazo da concessão: ...
II.B.3 - Financiamento privado: ...
II.B.4 - Estrutura financeira empresarial e contratual: ...
II.B.5 - Elementos complementares: ...
II.C - Solução C (v. n.º 11.3):
II.C.1 - Nível das portagens: ...
II.C.2 - Prazo da concessão: ...
II.C.3 - Financiamento privado: ...
II.C.4 - Estrutura financeira, empresarial e contratual: ...
II.C.5 - Elementos complementares: ...
III.D - Solução B (v. n.º 11.3):
II.D.1 - Nível das portagens: ...
II.D.2 - Prazo da concessão: ...
II.D.3 - Financiamento privado: ...
II.D.4 - Estrutura financeira empresarial e contratual: ...
II.D.5 - Elementos complementares: ...
Declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.
Data .../.../...
Assinaturas ... (identificadas como preceitua o n.º 12.6 do PC-FP e apostas pelas pessoas com poderes para vincularem a sociedade ou as empresas do agrupamento).
11.2 - A descrição que se pretende seja apresentada nos diversos parágrafos do modelo da proposta constante do n.º 11.1 deve contemplar:
Quanto à concepção-projecto, deverá descrever-se a solução técnica rodoviária do empreendimento e das obras de arte, na sua generalidade, do tipo de ponte, dos seus viadutos de acesso e de outras obras de arte, incluindo os sistemas de fundação previstos;
Quanto à qualidade de construção, deverão indicar-se os aspectos mais significativos incluídos na alínea g) do n.º 12.1;
Quanto à data de conclusão do empreendimento, deverá indicar-se explicitamente a data da entrada em serviço da nova travessia;
Quanto ao nível de portagens, deverá ser indicada a média anual do valor actualizado das portagens a cobrar pelacConcessionária nas duas travessias desde a data de entrada em serviço da nova travessia até ao termo da concessão, calculado do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
Quanto ao prazos de concessão, deverá indicar-se a data para a transferência da exploração da ponte actual para a concessionária e a data para o fim da concessão ou, no caso de ser proposto um prazo de concessão variável, o prazo máximo proposto e os factores dos quais se faz depender o termo da concessão;
Quanto ao financiamento privado, deverá indicar-se a percentagem das necessidades de financiamento da concessionária até à entrada em serviço da nova travessia, que se propõe seja financiada por capitais próprios e por capitais alheios e cujo risco seja integralmente suportado pelo sector privado;
Quanto à estrutura financeira, empresarial e contratual, deverá indicar-se:
1) O montante da comparticipação de fundos comunitários considerado na solução proposta;
2) A percentagem de capitais próprios e a percentagem de endividamento no total do financiamento privado a realizar até à entrada em serviço da nova travessia;
3) As entidades com compromissos de subscrição das acções da concessionária;
4) As instituições financeiras com compromissos de financiamento da proposta;
5) Os principais contratos a celebrar pela ou a favor da concessionária e respectivas partes;
Quanto aos níveis de serviço e segurança, deverão ser descritos face ao TMD (tráfego médio diário) anual obtido no estudo de tráfego da responsabilidade do concorrente, às características geométricas do empreendimento e ao seu equipamento;
Quanto a elementos complementares, o concorrente explicitará se pretende, ou não, que uma eventual área de serviço integre a concessão e fornecerá outras informações de sua iniciativa, a apresentar em subdivisões devidamente numeradas (I.5.1, I.5.2, ..., II.A.5.1, II.A.5.2, ..., II.B.5.1, II.B.5.2, etc., v. n.os 11.1, 11.2, etc.) e tituladas de forma que seja claramente definido o tema tratado em cada uma.
11.3 - As soluções A, B, C, D, relativas aos aspectos financeiros e contratuais, deverão corresponder às hipóteses indicadas no n.º 23 do seguinte modo:
Solução A:
Nível de comparticipação de fundos comunitários de 50 000 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992;
Entrega da exploração da ponte actual em 1 de Janeiro de 1996;
Solução B:
Nível de comparticipação de fundos comunitários de 75000 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992;
Entrega da exploração da ponte actual em 1 de Janeiro de 1996;
Solução C:
Nível de comparticipação de fundos comunitários de 50000 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992;
Entrega da exploração da ponte actual na data de entrada em serviço da nova travessia;
Solução D:
Nível de comparticipação de fundos comunitários de 75000 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992;
Entrega da exploração da ponte actual na data de entrada em serviço da nova travessia.
Outras soluções financeiras e contratuais que os concorrentes apresentem deverão ser referenciadas pelas letras E, F, etc., e descritas com a mesma estrutura de apresentação.
11.4 - Para efeitos de divulgação e caracterização do empreendimento, as propostas serão acompanhadas de elementos desenhados, gerais, da solução técnica preconizada tanto do traçado rodoviário como da concepção estrutural da ponte e seus viadutos, podendo incluir fotomontagens, perspectivas gerais e de integração no meio, bem como elementos gráficos que o concorrente considere elucidativos.
12 - Documentos que instruem as propostas:
12.1 - Cada proposta deverá ser instruída com, pelo menos, os seguintes documentos, sem prejuízo de o concorrente poder apresentar quaisquer outros que considere adequados:
Memória geral técnica do empreendimento (n.º 24.1);
Estudos prévios do traçado rodoviário e seus nós de ligação (n.º 25);
Estudo preliminar de impacte ambiental (EPIA), com descrição genérica das medidas mitigadoras e compensatórias a observar, quer na fase de construção, quer na de exploração (n.º 26);
Estudos prévios das soluções estruturais da ponte principal, viaduto norte, viaduto sul, obras de arte especiais, obras de arte correntes e túneis (n.º 27);
Estudos prévios da praça de portagem, seus edifícios e demais instalações (n.º 28);
Estudos prévios do centro de assistência e manutenção e da eventual área de serviço se o concorrente tiver optado pela sua integração na concessão (n.º 28.2);
Condições técnicas gerais do caderno de encargos de execução do empreendimento, definidoras da qualidade de construção garantida pelo concorrente [n.os 25.3, alínea h), 27.3, alínea i), e 27.4, alínea h)];
Programa geral de trabalhos, fundamentado, para os estudos, execução e manutenção do empreendimento no prazo proposto para a concessão (n.º 29);
Estudo dos sistemas de cobrança de portagem e de exploração do empreendimento (n.º 30);
Estudos de tráfego (n.º 31);
Estudos financeiros, estrutura da futura sociedade concessionária e relações contratuais (n.º 32);
Estudos e documentação justificativa dos níveis de serviço e segurança indicados na proposta;
Estudos e documentação de suporte a aspectos não contemplados nas alíneas a) a m);
Currículos das entidades construtoras, desde que não integradas no agrupamento, mas que a ele estejam vinculadas;
Currículos das entidades fiscalizadoras, desde que não integradas no agrupamento, mas que a ele estejam vinculadas;
Suporte informático em disquetes contendo as memórias descritivas e justificativas dos estudos prévios rodoviários e estruturais [alíneas a), b), d) e e)], do caderno de encargos [alínea a)] e do programa geral de trabalhos [alínea h)].
12.2 - Caso o concorrente apresente mais de uma proposta, a sua proposta n.º 1 será obrigatoriamente instruída com todos os documentos previstos nas alíneas dos n.os 10 e 12, admitindo-se que o concorrente instrua as restantes propostas com declarações de aplicabilidade de documentos que instruem outras propostas.
12.3 - Toda a documentação apresentada será organizada em fascículos, indecomponíveis, por alínea dos n.os 10 e 12, devendo constar da capa de cada fascículo a alínea a que respeita e a designação do concorrente ou, caso se trate de um agrupamento que não tenha adoptado designação especial, a respectiva composição. Sempre que a documentação relativa a uma das alíneas se reparta por mais de um fascículo, os vários fascículos de uma mesma alínea serão numerados e titulados com a alínea e com o tema a que respeitam.
12.4 - As peças escritas devem ser apresentadas nos formatos A4 ou A3 e as peças desenhadas no formato A3 obtido por redução de originais em formato A1.
12.5 - As fotomontagens e eventuais maquetas são de formato livre, mas com dimensões até 3 m x 1 m.
12.6 - Todos os elementos de natureza informática instrutores das propostas devem obedecer a regras de uniformidade e compatibilidade que visam garantir com normalidade e eficiência o fluxo de informação entre o GATTEL e todos os intervenientes nos trabalhos. Estes elementos devem ser elaborados e apresentados tendo em conta os requisitos da secção V do caderno de encargos.
12.7 - A última página de cada um dos fascículos apresentados pelos concorrentes deve ser assinada por pessoas com poderes para obrigar a sociedade concorrente ou, caso se trate de um agrupamento, pelos membros que o compõem, sendo a primeira página rubricada pelo(s) mesmo(s) representante(s) da sociedade ou do agrupamento.
12.8 - Não é exigido o reconhecimento notarial de assinaturas de qualquer documento, as quais têm porém de ser identificadas como estipulado no n.º 12.6 do PC-FP.
12.9 - A documentação deverá ainda ter em atenção o disposto nos n.os 12.5, 12.7 e 12.8 do PC-FP.
13 - Divulgação dos documentos no acto público de abertura das propostas:
13.1 - As propostas apresentadas pelos concorrentes admitidos serão lidas em voz alta no acto público do concurso, conforme estabelecido no n.º 19.1.
13.2 - Em ocasião oportuna do acto público, a fixar pelo presidente da comissão de abertura das propostas, as propostas e outra documentação apresentada por cada concorrente serão postas à consulta dos concorrentes, de acordo com o estabelecido no n.º 19.1.
13.3 - Exceptuam-se do disposto no ponto anterior os documentos referidos no n.º 12 que o concorrente tenha classificado com a menção «Reservado», aposta de forma bem vísivel, e que tenham sido introduzidos em invólucro a tal destinado, conforme definido no n.º 14.4.
14 - Modo de apresentação da proposta e dos demais documentos:
14.1 - A proposta, elaborada de acordo com o modelo indicado no n.º 11.1, será encerrada, juntamente com os elementos referidos no n.º 11.4, em invólucro opaco, fechado e lacrado, com a palavra «Proposta» aposta no seu rosto.
14.2 - Caso o concorrente apresente mais de uma proposta, será cada uma numerada e encerrada em invólucro próprio, substituindo-se a palavra «Proposta» por «Proposta n.º ...» (número a apor na própria proposta e em todos os elementos e documentos que lhe digam respeito).
14.3 - Os documentos referidos no n.º 10, bem como os referidos no n.º 12.1 em que o concorrente entenda não apor a menção «Reservado», serão encerrados noutro invólucro opaco, fechado e lacrado, escrevendo-se, no seu rosto, a indicação «Documentos de divulgação obrigatória no acto público do concurso».
14.4 - A documentação referida nas alíneas do n.º 12.1 em que o concorrente aponha a menção «Reservado» será encerrada noutro invólucro opaco, fechado e lacrado, escrevendo-se no seu rosto a indicação «Documentos reservados, nos termos do n.º 14.4 do programa de concurso da 2.ª fase».
14.5 - Sempre que, pelo seu volume, tal seja conveniente, poderão os concorrentes subdividir os invólucros referidos nos n.os 14.3 e 14.4 em diversos pacotes, numerando-os e indicando no rosto de cada um as respectivas menções atrás referidas, às quais se acrescentará a indicação das alíneas dos n.os 10 e 12.1 a que respeitam os documentos contidos em cada pacote.
14.6 - Os invólucros, separados por original e por cópia daquele, serão encerrados em caixa ou caixas, especiais devidamente identificadas com o número de ordem e com o número total de caixas, também lacradas, e entregues contra recibo no GATTEL, ou remetidas sob registo e com aviso de recepção, denominando-se o(s) encaixotamento(s) de «invólucro exterior» por exemplar original e por cada exemplar cópia.
14.7 - Em todos os invólucros serão indicados o nome da sociedade ou dos membros do agrupamento concorrente, a designação eventualmente adoptada, a sigla «GATTEL» e a referência «Concurso Internacional para a Concessão da Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - 2.ª Fase».
14.8 - No rosto do(s) «invólucro(s) exterior(es)», referido no n.º 14.6, apor-se-á:
GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa, Rua da Cintura do Porto de Lisboa, 1900 Lisboa, Portugal;
A indicação «Proposta para o Concurso Internacional para a Concessão da Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa - 2.ª Fase do Concurso»;
O nome da sociedade ou dos membros do agrupamento concorrente, a designação eventualmente adoptada e o endereço e fax da empresa designada para representar o agrupamento perante o GATTEL, nos termos do n.º 12.1, alínea d), do PC-FP.
14.9 - A proposta, incluindo todos os documentos ou elementos que a instruam, será entregue em sextuplicado, em pacotes individualizados de conjuntos, devidamente numerados, sendo o original e três cópias em língua portuguesa e duas cópias em língua inglesa. No pacote ou pacotes do original (destinado a ser aberto em acto público) será aposta de forma bem visível a palavra «Original» e na organização de cada exemplar deverá observar-se o estipulado nos números precedentes, designadamente quanto ao encerramento em invólucros separados e suas indicações.
14.10 - Além dos exemplares supra-referidos, deve ser apresentado um reprodutível transparente de todas as peças desenhadas, no formato A1.
14.11 - Caso existam diferenças entre o original e qualquer das cópias, prevalecerá a versão original.
14.12 - Exceptuam-se do disposto no n.º 14.9 os elementos de natureza informática, áudio-visual e eventuais maquetas, dos quais bastará apresentar um único exemplar e em português, que deverá integrar o pacote contendo a versão original.
14.13 - Os documentos indicados no n.º 10 e as propostas referidas no n.º 11.1 não podem conter emendas, rasuras ou alterações.
15 - Idioma:
15.1 - O idioma do concurso é a língua portuguesa.
15.2 - Não obstante o processo do concurso conter tradução em língua inglesa, o original, em português, prevalece sobre a tradução para todos e quaisquer efeitos.
16 - Prazo de entrega das propostas e documentação:
16.1 - As propostas e demais documentação serão entregues no GATTEL até ao dia e hora indicados na notificação-convite, observadas as formalidades especificadas.
16.2 - Não serão consideradas as propostas que cheguem ao GATTEL expirado o prazo (data e hora) limite fixado nos termos do n.º 16.1.
16.3 - O concorrente será o único responsável por todos os atrasos que porventura se verifiquem, incluindo os do correio, não podendo apresentar qualquer reclamação se a entrada da sua proposta e demais documentação que a instrui se verificar, no todo ou parcialmente, após o fim do prazo de entrega das propostas.
17 - Comissão de abertura de propostas:
17.1 - O acto público de abertura das propostas decorrerá perante uma comissão de cinco membros designados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, dos quais um servirá de presidente.
17.2 - A comissão será secretariada por um funcionário a designar pelo GATTEL, que lavrará acta de tudo que ocorrer no acto público do concurso. Esta acta será subscrita pelo secretário e pelo presidente da comissão, nela apondo o Procurador-Geral da República ou o seu representante a indicação de ter estado presente.
18 - Acto público do concurso:
18.1 - O acto público de abertura das propostas terá lugar na sede do GATTEL, ou em local a ser notificado aos concorrentes, e realizar-se-á pelas 10 horas do dia útil seguinte à data limite para a entrega das propostas.
18.2 - Se, por motivo justificado, não for possível realizar a abertura das propostas na data a que se refere o n.º 18.1, o GATTEL notificará os concorrentes da nova data, a qual terá obrigatoriamente lugar num dos 30 dias seguintes à data limite para a entrega das propostas.
18.3 - Ao acto assistirá, nos termos da lei, o Procurador-Geral da República ou um seu representante.
18.4 - Ao acto poderá ainda assistir quem o pretender, mas só poderão nele intervir as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas, com o limite de três pessoas por concorrente, devendo constar da credencial o nome, número do bilhete de identidade ou do passaporte, profissão e qualidade em que intervém.
19 - Formalismo do acto público:
19.1 - O acto público é aberto pelo presidente da comissão e prosseguirá com a seguinte tramitação:
Leitura da notificação-convite (modelo);
Leitura da lista dos concorrentes, elaborada por ordem de entrada das propostas, e seu registo em acta;
Entrega das credenciais referidas no n.º 18.4, ao presidente da comissão, à medida que este chamar o concorrente segundo a ordem da lista citada na alínea anterior;
Abertura, pela ordem da lista referida na alínea b) e pelo número de ordem das propostas, dos invólucros exteriores e, simultaneamente, dos invólucros com a indicação «Documentos de divulgação obrigatória no acto público do concurso»;
Verificação, em sessão secreta, dos documentos relacionados no n.º 10 e deliberação sobre a admissibilidade dos concorrentes, a qual apenas terá lugar se forem entregues todos os documentos aí referidos;
Registo em acta com leitura em voz alta dos concorrentes admitidos, dos admitidos condicionalmente, indicando neste caso quais as faltas a suprir e o prazo para o fazer, e dos excluídos, relatando os motivos da exclusão, de tudo se fazendo leitura em voz alta;
Convite aos representantes credenciados dos concorrentes para examinarem, por prazo que o presidente fixar, a documentação aludida na alínea d), estritamente para efeitos de fundamentação de eventuais reclamações;
Apresentação, pelos representantes credenciados, de eventuais reclamações das deliberações referidas nas alínea e) e f) e decisão sobre essas reclamações, de tudo se fazendo relato em acta;
Abertura, pela ordem da lista referida na alínea b) e pelo número de ordem das propostas, dos invólucros contendo as propostas dos concorrentes admitidos, ainda que condicionalmente, e sua leitura em voz alta;
Exame das propostas, em sessão secreta, e deliberação sobre a sua admissão ou exclusão, verificando-se esta quando a proposta não estiver redigida segundo o modelo estipulado no n.º 11.1;
Registo em acta das propostas admitidas e das excluidas, indicando, neste caso, o motivo da exclusão, de tudo se fazendo leitura em voz alta;
Colocação à consulta dos representantes credenciados dos concorrentes, pelo prazo que o presidente fixar, das propostas admitidas e excluídas;
Apresentação, pelos representantes credenciados, de eventuais reclamações das deliberações da comissão referidas nas alíneas j) e l) e decisão da comissão sobre essas reclamações, de tudo se fazendo relato em acta;
Abertura, pela ordem da lista referida na alínea b) e pelo número de ordem das propostas, dos invólucros cujo rosto contém a menção «Documentos reservados no acto público do concurso, nos termos do n.º 14.4 do programa de concurso da 2.ª fase», seu controlo pela relação constante da declaração a que alude a alínea g) do n.º 10 e verificação da aposição em cada um deles da menção «Reservado», de tudo se fazendo relato em acta;
Verificada a falta de documentação exigida em qualquer das alíneas do n.º 12.1, ou a não inclusão de algum elemento que tenha sido relacionado na declaração referida na alínea g) do n.º 10, será o facto dado a conhecer em voz alta e registado em acta, relevando para efeitos de apreciação do mérito da proposta;
Verificada a falta da menção «Reservado» em documento referido em qualquer das alíneas do n.º 12.1, será dado conhecimento desse facto, colocando-se esse documento à consulta dos representantes credenciados dos concorrentes antes de encerrado o acto público de abertura das propostas, disso se fazendo relato em acta;
Leitura da acta e registo de qualquer eventual reclamação deduzida contra ela, da deliberação que a comissão tomar sobre essa reclamação e de eventuais recursos formulados.
19.2 - Nos procedimentos a seguir aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, o estipulado no PC-FP, designadamente nos seus n.os 18, 19.4, 20.1, 20.4, 20.5, 20.11, 20.12, 20.13, 21, 22 e 23.
19.3 - Nas consultas previstas no n.º 19.1 não é permitida a reprodução por cópia, fotografia ou processo semelhante de qualquer proposta ou documento, nem neles inscrever seja o que for.
19.4 - As propostas, bem como os documentos apresentados pelos concorrentes, são rubricados por todos os membros da comissão de abertura de propostas, atendendo-se, para os fascículos indecomponíveis, o disposto no n.º 19.4 do PC-FP.
20 - Prazo de validade das propostas. - A validade das propostas será de 12 meses, contados a partir da data limite de apresentação das propostas nesta 2.ª fase do concurso.
21 - Análise das propostas. - As propostas serão analisadas pela comissão instaladora do GATTEL, que se poderá fazer assessorar por técnicos das diversas especialidades.
22 - Esclarecimentos a prestar pelos concorrentes admitidos:
22.1 - Os concorrentes com propostas admitidas obrigam-se a prestar, relativamente a qualquer aspecto da documentação ou dos elementos a ela anexos, os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo GATTEL.
22.2 - Sempre que, na fase de análise das propostas, surjam dúvidas sobre a realidade da situação económica e financeira ou da capacidade de gestão e de realização técnica de qualquer dos concorrentes, o GATTEL poderá exigir ao concorrente, ou solicitar a outras entidades, as informações, documentos e outros elementos, inclusive de natureza contabilística, indispensáveis ao esclarecimento dessas dúvidas.
23 - Informação sobre aspectos financeiros e de tráfego:
23.1 - Em anexo ao presente programa (anexo III) apresenta-se informação relativa aos registos históricos do tráfego na ponte actual, à evolução das taxas de portagem e às despesas de exploração da mesma respeitantes aos anos de 1986 a 1991.
23.2 - No anexo IV é apresentada informação resultante dos estudos de tráfego promovidos pelo GATTEL no âmbito do lançamento do concurso da nova travessia, incluindo projecções do tráfego de atravessamento do Tejo em Lisboa e nota informativa das respectivas hipóteses.
23.3 - Os elementos referidos nos n.os 23.1 e 23.2 são fornecidos a título meramente informativo, não assumindo o Estado quaisquer responsabilidades pela interpretação ou utilização que lhes venha a ser dada.
23.4 - Uma vez que se admite que o prazo da concessão possa ser relativamente longo, os concorrentes poderão apresentar soluções financeiras que contemplem essa hipótese, de modo a permitir níveis de portagem mais baixos. Poderá ser considerado, por exemplo, o refinanciamento de parte ou da totalidade dos empréstimos inicialmente obtidos, antes do fim do respectivo calendário de reembolso, devendo nesse caso ser indicados os respectivos termos e condições.
23.5 - Conforme explicitado no vol. 1.º do caderno de encargos, é intenção do Governo que o empreendimento venha a ser financiado numa parcela significativa com fundos estruturais da Comunidade, sendo o montante definitivo dessa comparticipação fixado no contrato de concessão tendo em conta as propostas e os resultados das negociações com o concorrente preferido.
No âmbito das suas propostas deverão obrigatoriamente os concorrentes apresentar soluções financeiras que contemplem, em alternativa, montantes de comparticipação de fundos comunitários de 50000 e 75000 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992, a serem disponibilizados em linha com o escalonamento das despesas de investimento.
Os montantes acima indicados servirão apenas para efeito de comparação das propostas e os concorrentes deverão aceitar que o valor final da comparticipação comunitária possa ser diferente desses montantes.
23.6 - Será também objecto de negociação com o concorrente preferido, com base nas propostas apresentadas, a data de transferência da exploração da ponte actual.
Para efeito de elaboração das suas propostas deverão, obrigatoriamente, os concorrentes considerar as datas alternativas de 1 de Janeiro de 1996 e a data de início de exploração da nova travessia.
23.7 - Conforme estabelecido no vol. 1.º do caderno de encargos, a concessionária deverá comparticipar nos custos de manutenção da estrutura da ponte actual e respectivo viaduto de acesso na margem norte do Tejo através de uma verba anual a fixar no contrato de concessão.
Para efeito de elaboração das suas propostas deverão obrigatoriamente os concorrentes considerar uma verba anual de 450 milhões de escudos a preços de Dezembro de 1992, a ser paga em duas prestações semestrais em 1 de Janeiro e 1 de Julho de cada ano.
23.8 - No anexo V é apresentada a declaração que o Banco Europeu de Investimento emitiu em relação ao financiamento do empreendimento.
23.9 - No que se refere ao prazo da concessão, os concorrentes poderão propor um prazo fixo ou um prazo variável. Neste caso, o concorrente deverá sempre propor um prazo máximo para a concessão.
Quer o prazo fixo proposto quer o prazo máximo deverão subordinar-se ao prazo limite indicado no vol. 1.º do caderno de encargos.
24 - Estudos prévios de engenharia:
24.1 - A memória geral técnica deverá ser constituída, nomeadamente, por:
Descrição técnica do empreendimento, nas suas diversas componentes;
Elementos gráficos gerais e elucidativos do empreendimento;
Condicionamentos principais;
Custo total do empreendimento para o concorrente e de sua inteira responsabilidade, tomando em conta os custos de estudos e projectos, expropriações e construção;
Organização geral do sistema de manutenção;
Orçamento anual da manutenção da nova travessia no período de exploração;
Listagem de trabalhos a realizar no âmbito da responsabilidade da concessionária, de natureza topográfica, geológica, hidrológica, climática, sísmica ou de qualquer outra, que interessem ao estudo, bem como de realização de modelos, ensaios, maquetas, trabalhos de investigação e quaisquer outras actividades ou formalidades julgadas imprescindíveis, quer para a elaboração dos projectos, quer para a execução das obras e sua manutenção;
Organização do sistema de controlo permanente da circulação e segurança rodoviária.
24.2 - Os estudos prévios de traçado deverão atender aos elementos constantes do apêndice I e serão elaborados tendo em atenção os condicionamentos expressos no caderno de encargos que faz parte do processo desta 2.ª fase do concurso, sem prejuízo de aplicação das alternativas que ele próprio permite, desde que justificadas pelo concorrente na memória referida no n.º 24.1.
24.3 - As unidades a adoptar nas peças escritas e desenhadas deverão ser baseadas no sistema internacional, e a sua utilização ser coerente em todas as fases do projecto.
25 - Estudos prévios do traçado rodoviário:
25.1 - Constituição dos estudos. - Os estudos prévios do traçado rodoviário serão constituídos pelos fascículos cuja organização e numeração se encontra definida no n.º 25.4 e incluirão:
Memória descritiva e justificativa, relativa ao fascículo EA0/1, sobre os seguintes assuntos, que poderão ser tratados em relatórios anexos:
1) Estudo geológico executado ou complementar a efectuar;
2) Reconhecimento geotécnico, pesquisas de materiais e dimensionamento do pavimento;
3) Estudo hidrológico;
4) Elementos de tráfego;
5) Estudos do traçado, incluindo optimização e coordenação de planta/perfil, nomeadamente na zona da travessia;
6) Arquitectura do traçado;
Esboço corográfico;
Traçado em planta das soluções estudadas;
Perfil longitudinal correspondente a essas soluções, com indicação das obras de arte especiais, correntes e outras;
Perfil transversal tipo;
Restabelecimentos e suas características;
Rede de drenagem das águas pluviais da plataforma;
Rede e sistema de comunicação SOS;
Serviços afectados.
Destes estudos devem constar informações sobre sinalização e outro equipamento rodoviário preconizado, segurança, iluminação, redes públicas de águas, electricidade, telefones e outras instalações, bem como o regime proposto para a sua colocação pelas respectivas concessionárias.
25.2 - Documentos gerais para os traçados rodoviários. - Além do volume referente aos traçados rodoviários (v. n.º 25.3), devem ser apresentados os seguintes fascículos referentes à globalidade dos estudos:
Organização geral do estudo prévio - deve ser apresentado um fascículo síntese inicial descrevendo os aspectos gerais do processo, nomeadamente a metodologia geral adoptada para a concepção das soluções, regulamentação, comparação entre eventuais alternativas, resumo de orçamentos, planta de localização dos traçados, etc.
Devem ainda ser referidos neste fascículo os elementos disponíveis, na fase de concurso, para a elaboração dos estudos, quer os entregues pelo GATTEL nos processos de concurso, quer os obtidos por meios próprios (condicionamentos especiais, levantamentos topográficos, etc.).
Com base nesses elementos devem ser indicados outros, considerados necessários para a elaboração dos estudos das fases subsequentes, que o concorrente se comprometerá a obter, procedendo aos estudos ou diligências necessárias;
Equipa projectista dos traçados rodoviários - caracterização pormenorizada da equipa de projecto para cada especialidade, indicando-se, nomeadamente:
1) Entidades intervenientes ao longo das várias fases do projecto e sua interligação;
2) Meios informáticos e técnicos a utilizar (laboratoriais, etc.);
Equipa de verificação do projecto rodoviário - caracterização pormenorizada da equipa de verificação do projecto, indicando, nomeadamente:
1) Entidades intervenientes ao longo das várias fases do projecto e sua interligação;
2) Meios informáticos e técnicos a utilizar (laboratoriais, etc.);
Execução das obras rodoviárias - a qualidade de execução dos trabalhos deverá ser garantida logo na fase de concurso, pelo que os concorrentes devem mostrar claramente nos elementos apresentados a sua capacidade de execução, focando, nomeadamente:
1) Métodos construtivos e modo de execução dos trabalhos;
2) Equipamentos a incorporar na obra;
3) Planeamento geral dos trabalhos;
4) Estudos e projectos de obras auxiliares a desenvolver para a fase de construção;
Manutenção da rede viária - incluído no sistema global de manutenção para o empreendimento, os elementos técnicos a apresentar na fase de concurso devem ser separados pelas várias actividades previstas, desenvolvidos ao nível de estudo prévio, contendo uma memória descritiva e eventuais desenhos esquemáticos. Os elementos que constituem este fascículo devem ser elaborados tendo em conta, nomeadamente:
1) Controlo permanente da segurança rodoviária e outros serviços;
2) Controlo a longo prazo do comportamento da obra;
3) Sistema de manutenção corrente das obras;
Outra documentação - elementos adicionais sobre a rede rodoviária e considerados de interesse para a proposta.
25.3 - Traçado rodoviário. - O estudo prévio do traçado rodoviário e respectivos nós de ligação serão constituídos pelo seguinte capítulo:
Memória descritiva e justificativa da solução ou soluções propostas (fascículos EA1, EA1/1, EA2 e EA2/1) incluindo elementos respeitantes a cada um dos objectivos do estudo prévio, dos condicionamentos e da concepção, bem como da forma como aqueles são satisfeitos, em especial:
1) Condicionamentos - indicação da satisfação dos requisitos referidos no caderno de encargos, nomeadamente:
Geometria do traçado da ponte principal e viadutos de acesso;
Estudo geológico. Reconhecimento geotécnico e pesquisa de materiais;
Serviços afectados;
Impacte ambiental;
Estéticos;
2) Durabilidade - indicação das linhas gerais a adoptar nos estudos, nomeadamente em termos de pormenores construtivos, características dos materiais e controlo da degradação, de modo a garantir a vida útil definida para a obra;
3) Equipamentos e aspectos especiais - descrição e justificação das soluções adoptadas referentes, nomeadamente, a:
Iluminação;
Equipamento rodoviário;
Sistemas de segurança e protecção;
Sistemas de esgoto das águas pluviais;
Equipamentos complementares, tais como zonas de paragem, estacionamento, serviços especiais, protecção ao vento e anti-ruído;
Geometria e dimensionamento - estudos de dimensionamento e cálculos, de nível de estudo prévio, relativos às diferentes partes da obra, justificativos das soluções adoptadas com designação da metodologia utilizada no seu desenvolvimento e identificação dos programas de cálculo automático adoptados, tendo em conta as recomendações do caderno de encargos;
Sistemas e métodos construtivos - definição para cada especialidade dos processos de construção idealizados, condicionamentos de execução e natureza dos materiais mais significativos.
Programa de trabalhos - apresentação, de forma esquemática, da organização das fases de projecto base, projecto de execução e construção, com descrição das actividades a serem desenvolvidas em cada fase e dos respectivos prazos;
Custo da obra - orçamento da obra a que respeita e de cada especialidade mais significativa;
Trabalhos complementares - informações sobre eventuais trabalhos complementares e critérios propostos para a manutenção e ou demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno;
Outros elementos - a apresentar pelo concorrente, sempre que os considere necessários à elaboração dos estudos prévios, com identificação do objectivo e do conteúdo, incluindo, nomeadamente, os resultados de cálculo automático;
Caderno de encargos - principais exigências a especificar nas condições técnicas especiais do caderno de encargos, definidoras da qualidade de construção garantida pelo concorrente, a pormenorizar no projecto base e no projecto de execução;
Peças desenhadas - devem ser apresentadas com o desenvolvimento de um estudo prévio, em formatos de acordo com o indicado nos n.os 12.4 e seguintes, incluindo, nomeadamente:
1) Elementos demonstrativos da implantação do traçado e sua integração na rede viária existente ou futura;
2) Traçado em planta e perfil das soluções estudadas;
3) Perfil transversal tipo, incluindo a constituição do pavimento;
4) Elementos gráficos da caracterização geológico-geotécnica dominante das soluções de traçado;
5) Traçado geométrico das soluções viárias propostas para os nós de ligação.
25.4 - Organização dos estudos. - Para a organização dos documentos que constituem a alínea b) do n.º 12.1, todas as peças de projecto devem ser enumeradas e classificadas de acordo com a tipologia a seguir indicada. O estudo prévio deverá conter todos os elementos referidos no n.º 25.3 acrescidos dos documentos gerais referidos no n.º 25.2.
Em síntese, o estudo prévio do traçado rodoviário constará dos seguintes fascículos:
Fascículo EA0/1 - Organização geral do estudo prévio [n.º 25.2, alínea a)];
Fascículo EA0/2 - Equipa projectista das especialidades incluídas nos traçados rodoviários [n.º 25.2, alínea b)];
Fascículo EA0/3 - Equipa de verificação do projecto rodoviário [n.º 25.2, alínea c)];
Fascículo EA0/4 - Execução das obras rodoviárias [n.º 25.2, alínea d)];
Fascículo EA0/5 - Manutenção da rede viária futura [n.º 25.2, alínea e)];
Fascículo EA0/6 - Outra documentação [n.º 25.2, alínea f);
Fascículo EA1 - Margem norte - Traçado rodoviário;
Fascículo EA1/1 - Margem norte - Nós de ligação;
Fascículo EA2 - Margem sul - Traçado rodoviário;
Fascículo EA2/1 - Margem sul - Nós de ligação.
26 - Estudos de impacte ambiental e descrição das medidas mitigadoras e compensatórias:
26.1 - Os estudos de impacte ambiental deverão identificar e avaliar as potenciais incidências do projecto sobre o ambiente e as correspondentes medidas mitigadoras e compensatórias, quer na fase de construção, quer na de exploração, com especial ênfase para os respectivos sistemas de monitorização e para a aplicação de planos de emergência, conjunto que constituirá o estudo preliminar de impacte ambiental (EPIA).
26.2 - Na elaboração do EPIA deverão ter-se em consideração, nomeadamente:
A legislação nacional e comunitária (v. anexo 2, alínea 6, do PC-FP);
A definição de zonas de servidão non aedificandi nos termos do Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro;
Os estudos de ordem ambiental realizados pelo GATTEL incluídos no processo desta 2.ª fase do concurso (anexos VI e VII).
26.3 - O EPIA deverá ser estruturado da forma seguinte:
Descrição do empreendimento: definição da área de estudo; caracterização da situação de referência;
Identificação e avaliação dos impactes ambientais importantes;
Medidas de minimização;
Comunicação de resultados;
Conclusões.
26.4 - Para identificação e avaliação dos impactes significativos nas diversas fases do empreendimento deverão ser elaboradas uma ou mais matrizes-síntese que incluirão as respectivas medidas mitigadoras e compensatórias.
27 - Estudos prévios da ponte, viadutos, outras obras de arte e túneis:
27.1 - Constituição dos estudos. - Os estudos prévios da ponte, viadutos, outras obras de arte e túneis são constituídos pelos seguintes volumes, cuja organização e numeração se encontra definida no n.º 27.5:
Documentos gerais para todas as obras;
Documentos específicos para cada obra (estudo prévio de cada obra).
27.2 - Documentos gerais para as obras de arte. - Além dos volumes referentes às várias soluções estruturais (v. n.os 27.3 e 27.4), devem ser apresentados os seguintes fascículos referentes à globalidade das obras de arte:
Organização geral dos estudos prévios - deve ser apresentado um fascículo síntese inicial descrevendo os aspectos gerais do processo, nomeadamente a metodologia geral adoptada para a concepção das soluções, regulamentação, comparação entre eventuais alternativas, resumos de orçamentos, planta de localização das estruturas, etc.
Devem ainda ser referidos neste fascículo os elementos disponíveis, na fase de concurso, para a elaboração dos estudos, quer os entregues pelo GATTEL nos processos de concurso, quer os obtidos por meios próprios (condicionamentos especiais, levantamentos topográficos, etc.).
Com base nesses elementos devem ser indicados outros, considerados necessários para a elaboração dos estudos das fases subsequentes, que o concorrente se comprometerá a obter, procedendo aos estudos ou diligências necessários;
Equipa projectista das obras de arte - caracterização pormenorizada da equipa de projecto para cada obra de arte, indicando-se, nomeadamente:
1) Entidades intervenientes ao longo das várias fases do projecto e sua interligação;
2) Meios informáticos e técnicos a utilizar (laboratoriais, etc.);
Equipa de verificação do projecto das obras de arte - caracterização pormenorizada da equipa de verificação de projecto, indicando, nomeadamente:
1) Entidades intervenientes ao longo das várias fases do projecto e sua interligação;
2) Meios informáticos e técnicos a utilizar (laboratoriais, etc.);
Execução das obras de arte - a qualidade de execução dos trabalhos deverá ser garantida logo na fase de concurso, pelo que os concorrentes devem mostrar claramente nos elementos apresentados a sua capacidade de execução, focando, nomeadamente:
1) Métodos construtivos e modo de execução dos trabalhos;
2) Equipamentos a incorporar na obra;
3) Planeamento geral dos trabalhos;
4) Estudos e projectos de obras auxiliares a desenvolver para a fase de construção;
Manutenção das obras de arte da nova travessia - incluído no sistema global de manutenção para o empreendimento, os elementos técnicos a apresentar na fase de concurso devem ser separados pelas várias actividades previstas, desenvolvidos ao nível de estudo prévio, contendo uma memória descritiva e eventuais desenhos esquemáticos. Os elementos que constituem este fascículo devem ser elaborados tendo em conta as recomendações constantes da secção XIII do caderno de encargos incluído no processo desta 2.ª fase e contemplar, nomeadamente:
1) Controlo permanente de segurança estrutural e outros serviços;
2) Controlo a longo prazo do comportamento das obras;
3) Sistema de manutenção corrente das obras;
Outra documentação - elementos de carácter global para as obras de arte e considerados de interesse para a proposta.
27.3 - Ponte principal e viadutos norte e sul. - Os estudos prévios da ponte principal sobre a cala norte do rio Tejo, do viaduto norte na margem direita do rio Tejo e do viaduto sul (viaduto sobre o rio que se prolonga sobre a margem sul na extensão necessária e conveniente à defesa da zona molhada, à manutenção das características ambientais e à redução de altura dos aterros por via da sua estabilidade face à capacidade de suporte dos terrenos do subsolo da zona), incluindo as transposições das calas das Barcas e de Samora, serão constituídos, para cada obra (tipos 1, 2 e 3, conforme definido no n.º 5.8.1 da nota informativa anexa ao PC-FP), pelos seguintes capítulos:
Memória descritiva e justificativa da solução ou soluções propostas, incluindo elementos respeitantes a cada um dos objectivos do estudo prévio, dos condicionamentos e da concepção, bem como da forma como aqueles são satisfeitos, em especial:
1) Condicionamentos - indicação da satisfação dos requisitos referidos no caderno de encargos (secções VII e IX), nomeadamente:
Traçado rodoviário;
Geológicos e geotécnicos;
Hidráulicos e de navegação;
Navegação aérea;
Serviços afectados;
Impacte ambiental;
Estéticos;
2) Acções e segurança - justificação das acções consideradas, tendo presente o estipulado no caderno de encargos, e indicação dos métodos de dimensionamento e critérios de segurança adoptados;
3) Concepção estrutural - descrição e justificação da solução ou soluções adoptadas, referindo, nomeadamente, a estrutura, as fundações e os equipamentos estruturais eventualmente utilizados (aparelhos de apoio, de limitação de movimentos e oscilações, de suspensão, de medidas antivandalismo, de juntas de dilatação e outras, etc.);
4) Durabilidade - indicação das linhas gerais a adoptar nos estudos, nomeadamente em termos de pormenores construtivos, características dos materiais e controlo da degradação, de modo a garantir a vida útil definida para a obra;
5) Equipamentos e aspectos especiais - descrição e justificação das soluções adoptadas referentes, nomeadamente, a:
Iluminação;
Equipamento rodoviário;
Sistemas de segurança e protecção;
Sistemas de esgoto das águas pluviais;
Equipamentos complementares, tais como zonas de paragem, estacionamento, serviços especiais, protecção ao vento e anti-ruído;
Cálculos justificativos - estudos de dimensionamento e cálculos, de nível de estudo prévio, relativos às diferentes partes da obra, justificativos das soluções adoptadas com designação da metodologia utilizada no seu desenvolvimento e identificação dos programas de cálculo automático adoptados, tendo em conta as recomendações do caderno de encargos;
Sistemas e métodos construtivos - definição para cada obra dos processos de construção idealizados, condicionamentos de execução, sua consideração no dimensionamento estrutural e natureza dos materiais mais significativos;
Programa de trabalhos - apresentação, de forma esquemática, da organização das fases de projecto base, projecto de execução e construção, com descrição das actividades a serem desenvolvidas em cada fase e dos respectivos prazos;
Custo da obra - orçamento da obra a que respeita e de cada parte estrutural mais significativa (fundações, mesoestrutura, superstrutura e elementos acessórios);
Estudos especiais - deverão ser indicados os estudos especiais que se propõe efectuar nas fases subsequentes, tendo em conta os aspectos referidos, nomeadamente, nas secções VII, IX e XII do caderno de encargos. Estes estudos deverão referir, separadamente para cada uma das fases, as metodologias a aplicar, os modelos de cálculo e os eventuais métodos experimentais;
Trabalhos complementares - informações sobre eventuais trabalhos complementares e critérios propostos para a manutenção e ou demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno;
Outros elementos - a apresentar pelo concorrente, sempre que os considere necessários à elaboração dos estudos prévios, com identificação do objectivo e do conteúdo, incluindo, nomeadamente, os resultados de cálculo automático;
Caderno de encargos - principais exigências a especificar nas condições técnicas especiais do caderno de encargos de cada tipo de obra, definidoras da qualidade de construção garantida pelo concorrente, a pormenorizar no projecto base e no projecto de execução;
Peças desenhadas - devem ser apresentadas com o desenvolvimento de um estudo prévio, em formatos de acordo com o indicado nos n.os 12.4 e seguintes, incluindo, nomeadamente:
1) Elementos gráficos demonstrativos da implantação da obra, da sua integração plástica, arquitectural e paisagística;
2) Conjuntos e eventuais fotomontagens e ou maqueta da ponte ou do conjunto ponte e viadutos;
3) Elementos gráficos da caracterização morfológica e geométrica dominante da obra, em cada uma das soluções estruturais e das suas partes componentes;
4) Elementos gráficos de caracterização de obras acessórias ou complementares.
27.4 - Obras de arte especiais, correntes e túneis. - Os estudos prévios das obras de arte especiais, correntes e túneis (estruturas tipo 4, 5 e 6, conforme definido no n.º 5.8.1 da nota informativa anexa ao PC-FP) terão uma constituição simplificada, formada pelos seguintes capítulos:
Memória descritiva e justificativa da solução ou soluções propostas [fascículos das alíneas j) a s) do n.º 27.5], incluindo capítulos respeitantes a cada um dos objectivos do estudo prévio, dos condicionamentos e da concepção, bem como da forma como aqueles são satisfeitos, em especial:
1) Condicionamentos - indicação da satisfação dos requisitos referidos no caderno de encargos (secções VII e IX), nomeadamente:
Traçado rodoviário;
Geológicos e geotécnicos;
Serviços afectados;
Estéticos;
2) Acções e segurança - justificação das acções consideradas, tendo presente o estipulado no caderno de encargos, e indicação dos métodos de dimensionamento e critérios de segurança adoptados;
3) Concepção estrutural - descrição e justificação da solução ou soluções adoptadas, referindo, nomeadamente a estrutura, as fundações e os equipamentos estruturais eventualmente utilizados (aparelhos de apoio, de limitação de movimentos, de juntas de dilatação e outras, etc.);
4) Equipamentos e aspectos especiais - descrição e justificação das soluções adoptadas referentes, nomeadamente, a:
Iluminação;
Equipamento rodoviário;
Sistemas de segurança e protecção;
Sistemas de esgoto das águas pluviais;
Equipamentos complementares;
Cálculos justificativos - estudos de dimensionamento e cálculos, de nível de estudo prévio, relativos às diferentes partes das obras, justificativos das soluções adoptadas, com descrição da metodologia utilizada no seu desenvolvimento, e identificação dos programas de cálculo automático adoptados, tendo em conta as recomendações do caderno de encargos;
Sistemas e métodos construtivos - definição para cada obra dos processos de construção idealizados, condicionamentos de execução, sua consideração no dimensionamento estrutural e natureza dos materiais mais significativos;
Programa de trabalhos - apresentação, de forma esquemática, da organização das fases do projecto base, projecto de execução e construção, com descrição das actividades a serem desenvolvidas em cada fase e dos respectivos prazos;
Custo da obra - orçamento de cada obra e de cada parte estrutural mais significativa (fundações, mesoestrutura, superstrutura e elementos acessórios);
Trabalhos complementares - informações sobre eventuais trabalhos complementares e critérios propostos para a manutenção e ou demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno;
Outros elementos - a apresentar pelo concorrente, sempre que os considere necessários à elaboração dos estudos prévios, com identificação do objectivo e do conteúdo, incluindo, nomeadamente, os resultados de cálculo automático;
Caderno de encargos - principais exigências a especificar nas condições técnicas especiais do caderno de encargos para cada tipo de obra, definidoras da qualidade de construção garantida pelo concorrente, a pormenorizar com o projecto base e projecto de execução;
Peças desenhadas - devem ser apresentadas com o desenvolvimento de um estudo prévio, em formatos de acordo com o indicado nos n.os 12.4 e seguintes, incluindo, nomeadamente:
1) Elementos gráficos demonstrativos da implantação da obra, da sua integração plástica, arquitectural e paisagística;
2) Elementos gráficos de caracterização morfológica e geométrica dominante da obra, em cada uma das soluções estruturais, e das partes componentes.
27.5 - Organização dos estudos. - Para a organização dos documentos que constituem a alínea d) do n.º 12.1, todas as estruturas devem ser enumeradas e classificadas de acordo com a tipologia em seguida indicada. Os estudos prévios de cada estrutura devem ser apresentados em fascículos separados, para cada solução, contendo todos os elementos referidos nos n.os 27.3 e 27.4, acrescidos dos documentos gerais referidos no n.º 27.2.
Em síntese, os estudos prévios para concurso constarão dos seguintes fascículos:
Fascículo PA0/1 - Organização geral dos estudos prévios [n.º 27.2, alínea a)];
Fascículo PA0/2 - Equipa projectista das obras de arte [n.º 27.2, alínea b)];
Fascículo PA0/3 - Equipa de verificação do projecto das obras de arte [n.º 27.2, alínea c)];
Fascículo PA0/4 - Execução das obras de arte [n.º 27.2, alínea d)];
Fascículo PA0/5 - Manutenção das obras de arte [n.º 27.2, alínea e)];
Fascículo PA0/6 - Outra documentação [n.º 27.2, alínea f)];
Fascículo PA1 - Estudo prévio da ponte principal (obra tipo 1);
Fascículo PA2 - Estudo prévio do viaduto norte (obra tipo 2);
Fascículo PA3 - Estudo prévio do viaduto sul (obra tipo 3);
Fascículo PA4/1 - Estudo prévio da obra de arte especial n.º 1 (obras tipo 4);
Fascículo PA4/2 - Estudo prévio da obra de arte especial n.º 2 (obras tipo 4);
Fascículo PA4/n - Estudo prévio da obra de arte especial n.º n (obras tipo 4);
Fascículo PA5/1 - Estudo prévio da obra de arte corrente n.º 1 (obras tipo 5);
Fascículo PA5/2 - Estudo prévio da obra de arte corrente n.º 2 (obras tipo 5);
Fascículo PA5/n - Estudo prévio da obra de arte corrente n.º n (obras tipo 5);
Fascículo PA6/1 - Estudo prévio do túnel n.º 1 (obras tipo 6);
Fascículo PA6/2 - Estudo prévio do túnel n.º 2 (obras tipo 6);
Fascículo PA6/n - Estudo prévio do túnel n.º n (obras tipo 6).
28 - Estudos prévios da praça de portagem, edifícios e demais instalações:
28.1 - Os estudos prévios da praça de portagem, edifícios e demais instalações incluirão, nomeadamente:
Memória descritiva e justificativa;
Informações sobre instalações portageiras, de manutenção do empreendimento e de apoio aos utentes;
Concepção e pré-dimensionamento dos edifícios, com elementos escritos e desenhados;
Custo das obras - orçamento de cada obra e de cada uma das suas partes mais significativas.
28.2 - Nos estudos deste n.º 28 incluem-se o centro da manutenção e assistência ao utente, bem como a eventual área de serviços se o concorrente tiver optado pela sua inclusão na concessão.
29 - Programa geral de trabalhos:
29.1 - O programa geral de trabalhos, englobando as actividades de estudos, projectos, construção e manutenção, será constituído por peças escritas e desenhadas e articulado com o prazo para estudos, projectos e construção, e o prazo máximo proposto para a concessão.
29.2 - O objectivo deste programa é definir a forma como o concorrente se propõe desenvolver as suas obrigações no decurso da concessão.
29.3 - O programa geral deverá explicitar, com prazos referidos à data da assinatura do contrato de concessão:
O início e conclusão dos diferentes estudos a realizar, com identificação dos períodos previstos para a obtenção de dados para os projectos da obra geral e das suas obras constituintes, nas fases de projecto base (anteprojecto) e de projecto de execução;
O início e conclusão da construção do empreendimento e de cada uma das suas obras constituintes;
A data de entrada em serviço da nova travessia.
29.4 - Quanto à manutenção, o programa geral deverá explicitar todas as actividades a desenvolver na ponte principal da nova travessia, nos viadutos e outras estruturas, nas vias rodoviárias e nos restantes componentes do empreendimento.
29.5 - O programa geral deverá também explicitar as actividades de manutenção corrente a desenvolver na ponte actual nos termos definidos no caderno de encargos, designadamente no seu n.º 11.
29.6 - Na elaboração do programa geral, bem como dos programas de trabalho por tipo de obra exigidos juntamente com os estudos prévios, deverão ser considerados os seguintes prazos:
Para apreciação dos projectos base do traçado, da ponte principal, dos viadutos e das obras de arte especiais, 60 dias a contar da data da respectiva apresentação ao GATTEL;
Para apreciação dos projectos de execução, 90 dias a contar da data da respectiva entrega ao GATTEL;
Para publicação no Diário da República da declaração de utilidade pública das expropriações, 60 dias após a apresentação ao GATTEL de toda a documentação necessária para cumprimento das disposições do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
30 - Sistemas de cobrança de portagens e de exploração do empreendimento. - Os documentos que instruem as propostas, nestes domínios, deverão descrever detalhadamente:
Estrutura organizacional para proceder à cobrança de portagens;
Metodologia e tipo de aparelhagens consideradas para a efectivação daquela cobrança, por forma a garantir eficiência, um mínimo de incomodidade e perda de tempo para os utentes;
Sistemas de controlo;
Assistência a dar aos utentes através de serviços de vigilância e de socorro, com indicação dos meios a utilizar;
Sistema de comunicações para garantia da assistência a prestar;
Organização estatística do tráfego;
Meios para manter a aparelhagem operacional, material de reserva e de manutenção.
31 - Estudos de tráfego:
31.1 - Os estudos de tráfego deverão explicitar e fundamentar as projecções de tráfego subjacentes a cada uma das soluções financeiras A, B, C e D e outras que o concorrente apresente. Essas projecções deverão ser elaboradas tendo em conta as diversas classes de veículos, cobrir todo o período da concessão e considerar as taxas de portagem indicadas nas soluções financeiras (n.º 32).
Deverão, ainda, servir de suporte para o dimensionamento da obra e respectivos acessos, tendo em conta, nomeadamente, o estabelecido nas normas de projecto da Junta Autónoma de Estradas.
31.2 - De entre as hipóteses que fundamentam o estudo a apresentar pelo concorrente, deverá explicitar-se, nomeadamente, o seguinte:
Metodologia de base das previsões efectuadas;
Factores de natureza sócio-económica, em particular no que diz respeito à evolução da população e do emprego e ao crescimento do produto;
Novos projectos de infra-estruturas de transporte que integram a rede considerada, com a respectiva data de entrada em funcionamento, matrizes de origem/destino, e zonamento geográfico admitido (o GATTEL, no seu estudo, tomou como base a freguesia).
31.3 - A elaboração e conclusões dos estudos de tráfego serão da inteira responsabilidade do concorrente, o qual assumirá todo o risco inerente às previsões efectuadas.
32 - Estudos financeiros, estrutura empresarial e relações contratuais:
32.1 - Os documentos que instruem as propostas nos aspectos financeiros, empresariais e contratuais deverão demonstrar que não haverá riscos significativos de natureza financeira ou contratual que possam pôr em causa o desenvolvimento das actividades que constituem o objecto da concessão.
32.2 - Para cada uma das soluções financeiras, esses documentos deverão descrever detalhadamente:
Estrutura de portagens a praticar e o prazo proposto para a concessão;
Estrutura jurídica, organização empresarial da concessionária e aspectos contratuais propostos para o desenvolvimento das actividades associadas à concessão;
Estrutura financeira e programas de financiamento para cada uma das fases da concessão;
Projecções financeiras e respectivas hipóteses.
32.3 - No que se refere às portagens e ao prazo da concessão [n.º 32.2, alínea a)], os documentos explicitarão, nomeadamente:
Data considerada para a entrega à concessionária da exploração da ponte actual e início da cobrança de portagens;
Taxas de portagem por classes de veículos, líquidas de IVA, a preços de Dezembro de 1992, a cobrar no início da exploração da ponte actual, na data de entrada em serviço da nova travessia e nos anos subsequentes;
Mecanismos propostos para o ajustamento do valor nominal das taxas de portagem a partir dos valores fixados a preços constantes de Dezembro de 1992, incluindo descrição dos índices e variáveis a usar, fórmulas para o cálculo dos factores de ajustamento e previsão da evolução desses factores relativamente ao índice de preços no consumidor;
Data proposta para o termo da concessão ou, no caso de ser considerado um prazo de concessão variável, o prazo máximo proposto e os mecanismos e procedimentos a utilizar para definir o termo da concessão, bem como descrição das variáveis determinantes do prazo da concessão e projecções relativas à evolução dessas variáveis;
Projecções de tráfego subjacentes à proposta.
32.4 - Quanto ao referido no n.º 32.2, alínea b), os documentos descreverão, nomeadamente:
Estrutura jurídica e organização empresarial proposta para a concessionária, incluindo projectos dos respectivos estatutos e eventuais acordos parassociais;
Relações contratuais a estabelecer pela ou a favor da concessionária em cada uma das fases do empreendimento com indicação das partes que assumirão os riscos e a forma como estes serão transferidos. Em particular, os documentos deverão explicitar claramente quem assumirá as responsabilidades de projecto e de construção da nova travessia, da operação e manutenção de ambas as travessias e do financiamento do empreendimento e, no caso de se tratar de terceiras entidades, descrever os termos dos contratos a celebrar, incluindo eventuais cláusulas de revisão de preços.
32.5 - No que se refere ao n.º 32.2, alínea c), os concorrentes deverão apresentar uma descrição completa de programa de financiamento proposto para cada uma das fases da concessão e uma descrição dos meios através dos quais tencionam concretizá-lo. Incluirá, nomeadamente:
Montantes e forma de realização do capital social inicial da concessionária, programas, propostas ou acordos estabelecidos para a subscrição de posteriores aumentos de capital ou para a alteração da identidade dos accionistas durante o período da concessão;
Facilidades de financiamento propostas, incluindo empréstimos, garantias e outras facilidades de apoio financeiro, com indicação das entidades financiadoras e respectivos termos e condições relativamente a juros, comissões, moeda, utilizações, reembolso, cláusulas suspensivas, situações de incumprimento e garantias;
Medidas consideradas para fazer face a eventuais riscos de câmbio.
32.6 - Em relação com o exigido no n.º 32.1, os concorrentes apresentarão, nomeadamente:
Documentos que comprovem que, no caso de o concorrente ser seleccionado para a fase de negociação, os compromissos de financiamento tornar-se-ão firmes e as facilidades de financiamento ficarão disponíveis nos termos e condições indicadas na proposta;
Declarações de compromisso das entidades envolvidas em contratos a estabelecer pela concessionária;
Identificação completa, cópia do contrato de sociedade e relatórios e contas auditadas dos últimos três anos das entidades que venham a assumir riscos financeiros significativos no âmbito de relações contratuais com ou a favor da concessionária, caso essa informação não tenha sido fornecida no processo de pré-qualificação, o que constará de declaração expressa nesse sentido.
32.7 - No que se refere às projecções financeiras [n.º 32.2, alínea d)], os documentos apresentarão, nomeadamente:
Para a concessionária e para todo o período da concessão, contas de demonstração de resultados, mapas de origem e aplicação de fundos, balanços previsionais e outros mapas, de acordo com o formato definido no apêndice II, onde as diversas rubricas deverão ser apresentadas com pormenor apropriado;
Os mapas referidos no apêndice II deverão ser complementados com quadros que os concorrentes entendam necessários à justificação dos valores ali apresentados;
Descrição detalhada das hipóteses subjacentes às projecções financeiras, designadamente as relativas aos custos de investimento e respectivo calendário de pagamentos, necessidades de capital circulante, custos de operação e manutenção, taxas de amortização consideradas para efeitos fiscais, impostos, distribuição de dividendos, evolução das taxas de câmbio, evolução do índice de preços no consumidor e evolução de índices de preços específicos utilizados.
32.8 - Os estudos financeiros deverão ser apresentados tomando o escudo como unidade monetária e quando sejam utilizados valores a preços constantes estes deverão referir-se a Dezembro de 1992.
33 - Modo de selecção da concessionária:
33.1 - As duas propostas que, de acordo com decisão devidamente fundamentada, melhor dêem satisfação ao interesse público, atentos os critérios de atribuição da concessão, serão, na sua globalidade e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/92, de 15 de Outubro, objecto de negociações entre o GATTEL e os concorrentes que as apresentem, antes da escolha do concorrente com o qual o Estado celebrará o contrato de concessão.
33.2 - O GATTEL reserva-se o direito de, a qualquer momento das negociações, interrompê-las ou dá-las por concluídas com qualquer dos candidatos proponentes, se os resultados até então obtidos não se mostrarem satisfatórios aos interesses do Estado, ou se as suas respostas forem evasivas ou não forem apresentadas nos prazos fixados.
33.3 - As bases da concessão e os termos definitivos do respectivo contrato serão estabelecidos atendendo aos elementos incluídos no processo do concurso e aos apresentados pelo concorrente preferido, desde que aceites, e aos resultados das negociações.
34 - Critérios de apreciaçaõ das propostas e critérios de atribuição da concessão:
34.1 - Nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 220/92, de 15 de Outubro, a selecção dos dois concorrentes admitidos à fase de negociação e a decisão final de escolha do adjudicatário terão por base a avaliação das propostas de acordo com os critérios gerais a seguir enunciados, sem que a ordem por que são indicados represente hierarquização valorativa dos mesmos:
Qualidade da concepção-projecto;
Qualidade da construção;
Data de conclusão do empreendimento;
Nível de portagens;
Prazo de concessão;
Maximização e grau de certeza do financiamento privado;
Solidez da estrutura financeira, empresarial e contratual da concessionária;
Níveis de serviço e segurança.
34.2 - O GATTEL procederá a uma apreciação global de cada uma das propostas admitidas e à análise da sua adequação à satisfação do interesse público, podendo proceder à valoração dos vários critérios gerais referidos no n.º 34.1 da forma que, face ao conjunto das propostas, entenda melhor satisfazer aquele interesse.
34.3 - De acordo com o disposto no n.º 34.1, e em pormenorização dos critérios gerais alí referidos, será dada particular atenção aos seguintes factores:
Menor nível de portagens;
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