Portaria n.º 366-A/93 — Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto…

Tipo Portaria
Publicação 1993-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa

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Na escolha de modelos de cálculo, deverá ser dada especial atenção à necessidade de proceder a uma correcta simulação de determinados elementos estruturais, como por exemplo fundações (incluindo interacção estrutura-solo-água), aparelhos de apoio e juntas, ligações e cabos, bem como à sua adequabilidade para a simulação de comportamentos específicos, nomeadamente os relativos a vibrações e outras acções de carácter dinâmico e a aspectos geométrica e fisicamente não lineares.

No que respeita à modelação das acções deverá a concessionária indicar a sua relação com o modelo de cálculo adoptado e com o tipo de verificação de segurança a atingir.

Nos casos omissos ou que obriguem a estudos especiais deverá a concessionária quantificar as acções e definir os critérios de verificação de segurança a considerar, que submeterá a aprovação pelo GATTEL.

Os programas de cálculo deverão ser convenientemente descritos, especificando os métodos de análise que lhe são subjacentes e as formulações adoptadas.

Deverá ser garantido ao GATTEL acesso à utilização de todos os programas de cálculo, para permitir, face ao projecto, a verificação da metodologia adoptada. Deverá ainda o projectista disponibilizar-se para efectuar os testes de verificação de programas que o GATTEL entender necessários.

134.5 - Estudos especiais - os estudos especiais destinam-se a analisar o comportamento de estruturas ou elementos estruturais recorrendo a métodos não correntes, como sejam modelos numéricos de características particulares ou ensaios experimentais:

a)

Prevê-se o recurso a modelos numéricos especiais na análise estrutural de alguns componentes estruturais, como por exemplo os resultantes de efeitos de 2.ª ordem, fendilhação, imperfeições iniciais e geométricas, grandes deslocamentos, comportamento diferido, etc.

Também se prevê o recurso a modelos numéricos especiais no estudo dos efeitos de algumas acções, como por exemplo em estudos sísmicos, análises aerodinâmicas, estudos de vibrações, choques de navios, acções térmicas ou de fogo, etc.

A modelação da degradação dos materiais poderá ainda ser estimada por recurso a modelos numéricos aproximados, simulando a evolução da carbonatação ou do ataque de iões cloro;

b)

Os eventuais estudos experimentais a desenvolver dividem-se por três campos de actuação: controlo de qualidade, ensaios em modelos e ensaios em protótipos.

Os ensaios de controlo de qualidade correntes devem caracterizar os materiais ou elementos de produção em série, de acordo as condições técnicas do caderno de encargos. Devem ainda ser previstos ensaios especiais para caracterizar alguns elementos sob condições de utilização particulares (durabilidade ou acções especiais).

Os ensaios estáticos em modelos reduzidos permitirão testar os resultados numéricos em peças estruturais complexas. Contudo, admite-se a utilização de modelos reduzidos em ensaios aerodinâmicos, sísmicos ou relativos ao efeitos hidrodinâmicos do rio.

Os ensaios em protótipos ou em modelos perfeitos pouco reduzidos, pelo seu custo, só serão utilizados em problemas de grande importância que não se consigam modelar eficazmente de outro modo (ex: estudo de amortecedores de choque de navios, amortecedores de vibrações, caracterização da deformabilidade de estacas, etc.);

c)

A análise do efeito dos impactes de navios nos pilares ou estruturas de protecção deverá ser efectuada tendo em conta os seguintes aspectos, para os quais deverão ser explicados os valores e metodologias adoptadas:

1) Método de avaliação das forças de impacte;

2) Coeficientes de segurança;

3) Angulos de ataque;

4) Níveis de maré;

5) Factores hidrodinâmicos;

6) Nível de danos nas estruturas;

7) Avaliação dos pilares ou outras estruturas sujeitas e dimensionadas para atender ao choque de navios.

134.6 - Dimensionamento de elementos acessórios - nas diversas fases do projecto deverão ainda ser apresentados elementos que permitam uma completa definição da funcionalidade e caracterização da segurança e durabilidade dos diversos elementos acessórios a adoptar, tais como:

a)

Guardas (guarda-corpos, guardas de segurança, deflectores de vento, barreiras anti-ruído, etc.);

b)

Passeios, separadores e pavimentos;

c)

Serviços (postes de iluminação, telefones, condutas, sinalização, etc.);

d)

Elementos acessórios das estruturas (juntas, apoios, sistemas de drenagem, etc.).

134.7 - Aspectos de durabilidade e manutenção - pretende-se que os projectos apresentem concepções com elevada durabilidade e baixos custos de manutenção/reparação de modo a assegurar que as estruturas tenham o tempo de vida útil exigido.

A concepção com durabilidade passa pela implementação de meios passivos que atrasem a degradação dos materiais e de meios de controlo dessa evolução.

Dado que existem diversas estruturas em análise, incluindo grandes estruturas com zonas de diferentes níveis e tipos de agressividade, considera-se que devem ser definidos previamente para cada estrutura (ou elemento estrutural) ambientes tipo de agressividade e para estes ambientes tipo devem ser fixados meios de protecção passivos, correspondentes a concepções estruturais, contemplando nomeadamente os seguintes pontos:

a)

Protecções exteriores (tintas);

b)

Recobrimentos de armaduras;

c)

Características dos materiais (betão ou aço);

d)

Eventuais protecções específicas (armaduras com pinturas epoxi, adopção de armaduras em contacto para posterior aplicação de protecção catódica, etc.).

As concepções estruturais adoptadas devem garantir que não haverá iniciação da corrosão em armaduras principais de betão armado ou redução de secção em estruturas metálicas durante o período de vida útil.

Tal garantia pode ser avaliada através de estudos específicos, mas deverá basear-se essencialmente nos meios de manutenção e nos elementos de controlo adoptados. Os meios de controlo devem utilizar as técnicas correntes de inspecção, prevendo-se que nas zonas mais críticas se utilizem também testemunhos instrumentados, deixados em pontos seleccionados da estrutura que permitam quantificar a evolução efectiva da degradação e tomar decisões atempadas.

Tendo em conta a existência de elementos acessórios ou estruturais com um tempo de vida útil inferior ao definido para as obras, deverá a sua substituição/reparação estar prevista ao nível da concepção das estruturas de modo que introduzam um mínimo de perturbações no tráfego e não afectem a segurança.

Dentro dos elementos estruturais cuja substituição deve ser prevista, tem-se por exemplo aparelhos de apoio, equipamentos diversos, juntas, rótulas, amarrações, tirantes, guardas, amortecedores de embate de navios, etc.

134.8 - Verificação do projecto - esta actividade terá como finalidade garantir o cumprimento dos condicionamentos e objectivos de projecto, verificar a segurança e analisar a qualidade dos estudos da fase B, assegurando ainda a revisão dos projectos de estruturas necessárias à execução das obras (ensecadeiras, cimbres, cavaletes, cofragens, etc.).

SECÇÃO XII — Manutenção da nova travessia. Circulação e segurança rodoviária

135 - Aspectos gerais:

135.1 - É objectivo manter o empreendimento em perfeitas condições de funcionalidade e segurança ao longo da sua vida útil, o que implica a existência de uma estrutura com meios humanos e equipamentos que permita uma correcta manutenção das obras, prevendo-se, nomeadamente, os seguintes vectores de actuação:

a)

Sistema de manutenção e reparação;

b)

Controlo permanente de segurança estrutural e outros serviços;

c)

Observação a longo prazo do comportamento das obras de arte e vias rodoviárias;

d)

Controlo permanente da circulação e segurança rodoviária.

O sistema de manutenção que se pretende pode ser concebido interligando sempre que possível os aspectos referentes às obras de arte com os referentes às vias de comunicação e a outros serviços.

135.2 - Considera-se que a concessionária deverá ter um serviço para a manutenção das obras que inclua na sua organização, nomeadamente:

Sector de controlo permanente (edifício de controlo);

Equipas de apoio para serviços em obra;

Parque de máquinas/equipamento de controlo.

Estes sectores deverão garantir o funcionamento normal do serviço de manutenção, podendo algumas das actividades que lhe são incumbidas ser efectuadas por terceiros, mas sempre sobre sua responsabilidade e controlo.

135.3 - A concessionária deverá na fase de projecto de execução apresentar o estudo do sistema de manutenção do empreendimento que pretende implementar durante o período da concessão, tendo em atenção as recomendações dos pontos seguintes.

136 - Sistema de manutenção e reparação:

136.1 - O sistema de manutenção da concessão a implementar na nova travessia pela concessionária deve ser constituído pelos três tipos de actividades a seguir indicados:

a)

Inspecções - abrangendo as inspecções correntes (periodicidade de 15 meses), detalhadas (periodicidade máxima de 5 anos, ou sempre que uma inspecção corrente o aconselhe) e a actividade de observação a longo prazo (periodicidade de alguns meses nos primeiros 5 anos, podendo posteriormente obedecer a prazos mais alargados);

b)

Manutenção corrente - visando todas as pequenas reparações suscitadas pelas inspecções, de modo a assegurar os níveis de segurança e funcionalidade do empreendimento;

c)

Reparação/reabilitação - contemplando a grande reparação em resultado de uma deficiência ou acidente grave, tendo também como objectivo a manutenção das condições de projecto.

Esta actividade deverá ser objecto de projecto específico a ser aprovado pelo concedente.

136.2 - Estas três actividades deverão apoiar-se num banco de dados informatizado, contendo as características base das obras (estado de referência obtido no início da utilização), os resultados das inspecções e observações a longo prazo e a indicação dos trabalhos de manutenção e ou reparação.

136.3 - Manutenção no fim da concessão - na fase de negociação será definido o período em que devem ser realizados trabalhos de manutenção/reparação em todas as obras de modo a assegurar custos de manutenção mínimos nos cinco anos seguintes ao fim da concessão. Prevê-se nomeadamente a realização de repavimentações, repinturas, limpezas e reparação ou substituição de todos os elementos cuja deterioração tenha sido detectada.

136.4 - As observações realizar-se-ão periodicamente, segundo planos de inspecção propostos pela concessionária, devendo os relatórios das observações ser remetidos em tempo útil ao GATTEL.

137 - Controlo permanente da segurança estrutural e de outros serviços:

137.1 - Deve ser adoptado um sistema de monitorização nas estruturas principais (tipos 1, 2 e 3) e em alguns serviços, de modo a assegurar o controlo permanente de parâmetros fundamentais para a segurança estrutural das obras e da traficabilidade, com avaliação do comportamento da estrutura ou serviço durante uma situação de acidente ou acção anómala.

137.2 - A monitorização estrutural incidirá nomeadamente na medição de deslocamentos de juntas e apoios, de vibrações e de flechas, bem como dos parâmetros climáticos e acelerações sísmicas ao nível da estrutura e do solo.

137.3 - Deverão ser estabelecidas metodologias de actuação em função dos valores dos parâmetros monitorizados.

137.4 - Deverá ser prevista a revisão periódica dos equipamentos instalados no âmbito da actividade de manutenção corrente.

138 - Observação a longo prazo do comportamento das obras de arte e vias rodoviárias

138.1 - Nas estruturas mais importantes (tipos 1, 2 e 3) será realizada a observação periódica do seu comportamento estrutural e de aspectos de durabilidade, o que implicará a sua instrumentação durante a construção, de acordo com um plano proposto pela concessionária e aprovado pelo GATTEL.

138.2 - Nas vias rodoviárias será identicamente realizada a observação do comportamento das plataformas e dos pavimentos, segundo plano proposto pela concessionária.

138.3 - As observações serão realizadas periodicamente, segundo planos de inspecção propostos pela concessionária, devendo os relatórios das observações ser remetidos em tempo útil ao GATTEL.

139 - Controlo permanente da circulação e segurança rodoviárias:

139.1 - Deverá ser previsto um sistema de sinalização variável, incluindo nomeadamente um controlo activo que permita alterar as condições de circulação (aviso de precaução, velocidade permitida ou encerramento à circulação), em função da ocorrência de situações anómalas (vento, nevoeiro, chuva, acidente rodoviário, etc.), ou mesmo em resultado das variações do fluxo de tráfego.

139.2 - O controlo das características dos veículos e da circulação rodoviária deverá ser assegurado com equipamento a instalar pela concessionária mediante estudo a apresentar ao GATTEL e que inclua, nomeadamente, balanças dinâmicas.

139.3 - Dado o grande comprimento das obras principais, devem ainda ser estabelecidas as medidas especiais de actuação em caso de acidente, incêndio ou outras (policiamento, acesso de ambulância ou helicóptero, remoção de veículos, etc.).

139.4 - No âmbito desta actividade, deverá ser considerada ainda a monitorização dos níveis de ruído e de poluição em resultado da circulação rodoviária.

SECÇÃO XIV — Caderno de encargos da construção

140 - Aspectos gerais. - Será elaborado um caderno de encargos (condições técnicas gerais e especiais) para cada obra do empreendimento, tendo em conta a especificidade dos trabalhos a realizar e os condicionamentos definidos no presente caderno de encargos. Em termos gerais, recomenda-se que todos os cadernos de encargos incluam cláusulas que permitam a rigorosa coordenação e fiscalização de todos os trabalhos.

Entre outros aspectos referem-se algumas recomendações sobre a qualidade da construção e sobre o controlo experimental das estruturas mais importantes.

141 - Qualidade da construção. - A qualidade da construção tem como objectivo garantir o cumprimento de um dado nível de exigências, pelo que as condições técnicas do caderno de encargos conterão os aspectos técnicos necessários à satisfação daquele objectivo. Para tal, deverá ser estabelecido um programa de garantia de qualidade com base nas linhas de orientação definidas nas normas portuguesas da série NP EN 29000.

Este programa abrangerá, nomeadamente, os seguintes aspectos:

a)

Definição, pela concessionária, de um sector específico responsável pelos assuntos relacionados com o controlo de qualidade;

b)

Manutenção de um controlo eficaz sobre a qualidade de mão-de-obra empregue nos trabalhos que utilizem pessoal especializado;

c)

Definição dos procedimentos a adoptar para a recepção e rejeição dos materiais e componentes a integrar na obra;

d)

Indicação dos documentos de homologação, normas, especificações e outras disposições técnicas aplicáveis às obras;

e)

Descrição dos métodos a utilizar no controlo (inspecções visuais, fornecimento prévio de amostras padrão, ensaios de recepção dos materiais e elementos da construção, ensaios em obra e laboratório);

f)

Sistema de registo dos resultados de todas as verificações e testes efectuados, que constituirão prova da sua realização e conformidade;

g)

Indicação dos elementos fundamentais a incluir nesses registos (identificação do material ou componente objecto de controlo, tipo de número de observações efectuadas, defeitos encontrados, medidas tomadas para a sua correcção, equipamentos de medida utilizados nas inspecções, condições ambientais e identificação do responsável pelo controlo).

142 - Elementos diversos. - As características específicas de cada obra de arte a executar atenderão ainda a outras exigências a incluir nas condições técnicas dos cadernos de encargos, como sejam:

a)

Planos de demolição;

b)

Projectos de escavação, entivação, ensecadeiras e outras contenções;

c)

Projecto de obras provisórias e desvios de tráfego (incluindo as respectivas especificações técnicas);

d)

Projectos de cavaletes, cimbres e cofragens (incluindo as respectivas especificações técnicas e a estereotomia e estética das superfícies estruturais à vista);

e)

Elementos de controlo topográfico;

f)

Sistemas de observação das obras;

g)

Alterações e restabelecimento de infra-estruturas e equipamentos urbanos, subterrâneos e aéreos.

143 - Outras condições gerais para todo o empreendimento:

143.1- Os cadernos de encargos devem especificar a apresentação pelos empreiteiros do projecto de estaleiro(s).

143.2 - Cabe à concessionária garantir que os projectos satisfaçam todos os condicionamentos legais e de licenciamento, bem como os decorrentes das suas obrigações contratuais, nomeadamente na área ambiental.

143.3 - O projecto de estaleiro(s) deverá incluir todos os elementos necessários, nomeadamente:

a)

Número, tipo e implantação das instalações;

b)

Redes de água, de esgotos e de energia eléctrica;

c)

Estudo estético de todas as suas partes constituintes;

d)

Materiais a utilizar na construção;

e)

Outros elementos que a natureza específica da obra a realizar determine;

f)

Análise do seu impacte ambiental;

g)

Condições de segurança e higiene;

h)

Instalações de carácter social;

i)

Regulamento do estaleiro.

143.4 - A obtenção de terrenos para estaleiro é da responsabilidade da concessionária.

SECÇÃO XV — Caderno de encargos para a fiscalização

144 - Aspectos gerais. - O caderno de encargos para a fiscalização deverá ser preparado tendo em conta os condicionamentos e a especificidade dos trabalhos a realizar.

Este caderno de encargos deve ser submetido pela concessionária à aprovação do GATTEL em simultâneo com a apresentação do projecto de execução.

Em termos gerais, recomenda-se que o caderno de encargos inclua cláusulas que permitam uma eficaz fiscalização dos trabalhos de cada obra, por parte das empresas contratadas para o efeito. Na sua elaboração devem ser considerados, nomeadamente, os aspectos referidos nos pontos seguintes.

145 - Organização geral. - As equipas de fiscalização de cada uma das obras possuirão um sistema de informação compatível, para controlo de execução daquelas. Este sistema deverá ser mantido actualizado durante toda a fase da construção e estar acessível aos representantes designados pelo GATTEL.

A prestação de serviços das empresas de fiscalização das obras deverá compreender todas as acções necessárias à completa realização daquelas nas melhores condições, abrangendo, nomeadamente, as seguintes áreas:

a)

Análise dos estudos de pormenor de execução e verificação da sua compatibilização com os projectos aprovados;

b)

Acompanhamento permanente e pormenorizado de todos os trabalhos;

c)

Análise e controlo de prazos e rendimentos e sua comparação com os planos de trabalho e cronograma financeiro aprovados;

d)

Comprovação das características da obra realizada, dos materiais, dos processos, dos equipamentos e das soluções adoptadas;

e)

Garantia de qualidade de execução;

f)

Acompanhamento, análise e controlo das condições de protecção, organização, segurança e sinalização do estaleiro da obra;

g)

Contribuição para a circulação de informação entre as diversas entidades intervenientes no empreendimento.

146 - Qualidade dos trabalhos. - As equipas de fiscalização das obras deverão garantir a qualidade das obras e dos trabalhos em curso, contribuindo para o seu elevado nível, designadamente:

a)

Elaborando, cumprindo e fazendo cumprir um plano de inspecção e ensaio, estabelecendo para cada acção de produção os procedimentos que a definem correctamente e garantindo a conformidade da sua execução;

b)

Fazendo cumprir as condições estabelecidas para a execução das obras;

c)

Elaborando as recomendações julgadas convenientes com o fim de preservar a qualidade de execução;

d)

Apreciando e informando sobre a qualificação e o nível de comportamento profissional dos meios humanos intervenientes;

e)

Participando na realização dos ensaios previstos ou que venham a ser exigidos pelo GATTEL ou pela concessionária, em colaboração com os construtores, projectistas e outras entidades especializadas;

f)

Verificando a implantação das partes integrantes das obras e a sua geometria antes e ao longo da sua execução;

g)

Mantendo actualizados todos os elementos de projecto;

h)

Participando na vistoria do empreendimento.

147 - Controlo da segurança. - A fiscalização deverá acompanhar e controlar todas as condições de segurança com que se desenvolvem os trabalhos, propondo atempadamente todas as medidas julgadas pertinentes.

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