Portaria n.º 366-A/93 — Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a regulamentação da 2.ª fase do concurso internacional para a atribuição da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e manutenção, em regime de portagem, da nova travessia rodoviária sobre o rio Tejo em Lisboa
67.2 - As zonas de estaleiro, em particular quando localizadas em meios urbanos, devem também apresentar tratamento estético, recorrendo nomeadamente a envolventes exteriores trabalhadas e que garantam uma boa conservação.
SECÇÃO VII — Estudos
SUBSECÇÃO VII.1 — Estudos hidráulicos e de navegação
68 - Introdução. - Os elementos apresentados nesta subsecção constituem a súmula do relatório que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
69 - Referência altimétrica. - Todas as cotas apresentadas nestas cláusulas são referidas ao zero hidrográfico (ZH), situado à cota - 2,08 m em relação ao nível médio de referência para as cotas dos pontos em terra e dos levantamentos topográficos [(nivelamento geral do País (NGP)].
70 - Caracterização da agitação marítima. - Os valores máximos da altura significativa [Hs (m)] e do período significativo [Ts (s)] da agitação marítima na zona da nova ponte, correspondentes a uma velocidade de vento de 72 km/h, são Hs = 1,0 m e Ts = 3,4 s.
Os valores máximos correspondentes a outras velocidades de vento são os indicados no quadro VII.1
QUADRO VII.1
Caracterização da agitação marítima
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
71 - Níveis de água. - Na faixa abrangida pela nova ponte, o nível médio das águas no estuário é de +2,25 m em Cabo Ruivo e +2,30 m em Alcochete.
As cotas de preia-mar (PM) e de baixa-mar (BM) para marés com coeficiente 120 (marés vivas equinociais excepcionais) e coeficiente 70 (marés médias) são os que constam do quadro VII.2.
QUADRO VII.2
Cotas de preia-mar e de baixa-mar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
A consideração dos efeitos de marés extremas e das sobreelevações do nível das águas devidas a caudais de cheia e a efeitos meteorológicos adversos conduzem, para efeitos construtivos e de navegação, à adopção do valor +5,50 m como nível máximo das águas na zona da nova ponte.
72 - Campos de corrente. - As velocidades das correntes no estuário do Tejo são fundamentalmente determinadas pela acção das marés. Os valores máximos da velocidade à superfície das correntes de vazante na zona da nova ponte são os seguintes:
Na cala norte - 2,5 m/s;
Na cala das Barcas - 2,5 m/s;
Na cala de Samora - 3,0 m/s.
Estes valores correspondem a marés de coeficiente igual a 120. As velocidades máximas correspondentes a marés de coeficiente diferente deste podem ser obtidas admitindo-se simplesmente que essas velocidades variam proporcionalmente com o respectivo coeficiente de maré.
A direcção das correntes máximas coincide fundamentalmente com a linha dos talvegues.
73 - Estabilidade das vias navegáveis:
73.1 - Batimetria. - Compete à concessionária a obtenção de elementos que lhe permitam caracterizar a batimetria na zona da nova travessia.
73.2 - Efeitos na estabilidade dos fundos. - A concessionária, na fase de projecto base das obras dos tipos 1 e 3, deverá apresentar estudos analisando, nomeadamente, os efeitos dos pilares, ou outros elementos estruturais submersos, nas condições hidrodinâmicas do estuário e na erosão e estabilidade dos fundos do rio.
74 - Canais de navegação e embarcações tipo. - No quadro VII.3 apresentam-se, para cada um dos três canais navegáveis atravessados pela ponte e pelo viaduto sul, a largura livre dos canais de navegação, o airdraft mínimo e dados de dimensionamento relativos ao choque de embarcações nos pilares ou elementos de protecção.
QUADRO VII.3
Dimensionamento dos vãos e choque nos pilares ou em protecções
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
As coordenadas aproximadas dos pontos de intersecção dos eixos dos canais navegáveis com eixo da travessia são as do quadro VII.4.
QUADRO VII.4
Coordenadas dos canais navegáveis
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
75 - Segurança da navegação. - Em termos de segurança de navegação, para além dos aspectos associados à ocorrência de nevoeiro, de que não se dispõe de tratamento estatístico, devem respeitar-se as seguintes condições:
Pilotagem - normas em vigor no Porto de Lisboa;
Segurança da estrutura - a concessionária e a autoridade portuária deverão estabelecer meios de comunicação permanente e protocolo de regras de actuação para as fases de construção e de exploração;
Limitações durante a construção - durante a execução das obras não pode ser mantido qualquer dos três canais (do Norte, das Barcas e de Samora) interdito à navegação por um período superior a doze horas.
76 - Assinalamento marítimo:
76.1 - As exigências relativas ao assinalamento marítimo da ponte são mencionadas no quadro VII.5.
QUADRO VII.5
Assinalamento marítimo da travessia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
76.2 - Energia eléctrica - a alimentação eléctrica das ajudas mencionadas deve ser autónoma da instalação eléctrica da ponte e viaduto sul ou, se ligada àqueles, deve ter a possibilidade de comutação automática para um sistema autónomo, em caso de falha de energia.
76.3 - Manutenção - o sistema de assinalamento marítimo deve ser convenientemente mantido operacional.
SUBSECÇÃO VII.2 — Geologia e geotecnia
77 - Programas de prospecção geotécnica:
77.1 - Na sequência da fase de estudo prévio, uma vez definida a concepção geral do empreendimento e das suas obras constituintes, deverá a concessionária executar programas de prospecção geotécnica que permitam obter os elementos necessários à concepção e dimensionamento das estruturas.
77.2 - Os planos de prospecção a submeter previamente à aprovação do GATTEL poderão contemplar separadamente ou em conjunto:
Ponte;
Viadutos;
Obras de arte;
Túneis;
Traçado das obras rodoviárias;
Estudo de eventuais soluções alternativas;
Caracterização dinâmica dos solos para o estudo da resposta sísmica dos depósitos aluvionares do Tejo.
78 - Estudo experimental de fundações indirectas (tipo estaca):
78.1 - Introdução. - O dimensionamento de fundações indirectas, quer no respeitante a estados limites últimos, quer a estados limites de utilização, deve, de acordo com as recomendações da versão mais actualizada do Eurocódigo 7, parte 1 (Regras gerais para projecto geotécnico), basear-se em ensaios de carga em estacas experimentais. De facto, de acordo com o documento atrás referido, só devem ser utilizados métodos de cálculo analíticos ou empíricos se a sua validade tiver sido demonstrada através de ensaios de carga em situações comparáveis, o que não é manifestamente o caso das fundações da ponte no leito do Tejo.
78.2 - Ensaios de estacas sob acção de forças verticais. - Na realização destes ensaios a carga deve ser aplicada por patamares com leitura de assentamentos na cabeça da estaca e quantificação da fluência.
No caso das estacas definitivas de elevado diâmetro pode usar-se estacas experimentais com diâmetro inferior.
Para cada situação geotécnica deverá ser efectuado pelo menos um ensaio de carga numa estaca experimental.
78.3 - Ensaios de estacas sob acção de forças horizontais. - Estes ensaios serão realizados sobre estacas isoladas e sobre grupos de estacas especialmente executadas com este fim e visam, fundamentalmente, a comprovação experimental das hipóteses de cálculo e aferição dos seus parâmetros fundamentais.
Um dos ensaios será realizado sobre três estacas, sendo duas solidarizadas, ao nível das suas cabeças, por um maciço rígido e a outra mantendo a cabeça livre; o ensaio consistirá na aplicação de forças horizontais ao nível das extremidades das estacas de modo a provocar a divergência entre o conjunto das duas estacas e a estaca isolada.
Outro ensaio será realizado sobre estacas isoladas que serão submetidas a forças horizontais provocando o seu afastamento relativo.
Em ambos os ensaios serão medidos, para diferentes patamares de carga e descarga, os deslocamentos horizontais das cabeças das estacas, por métodos geodésicos, e as rotações das mesmas por meio de clinómetros.
Recorrendo a extensómetros eléctricos instalados ao longo de tubos colocados no interior das estacas, diametralmente opostos, serão medidas as extensões em várias secções dessas estacas.
Considerando ser necessário efectuar um grande número de leituras de extensões num pequeno intervalo de tempo, deverá ser utilizado um sistema de aquisição automático.
A informação obtida nos ensaios deverá ser objecto de interpretação com base em modelos de comportamento adequados, procurando-se compatibilizar as grandezas observadas com os valores previstos a partir da informação geotécnica disponível.
78.4 - Ensaios de estacas sob acção de cargas dinâmicas. - Estes ensaios serão realizados numa estaca isolada e ou num maciço de duas estacas, através da imposição de vibrações na sua cabeça, visando a obtenção da respectiva resposta dinâmica.
O sistema de excitação deve possibilitar a aplicação de forças dinâmicas em pequenos incrementos, devendo o domínio de frequências estar compreendido entre 0,1 Hz e 10 Hz.
O registo das respostas às vibrações impostas deve permitir a determinação das frequências naturais, modos de vibração e características de amortecimento.
79 - Outros tipos de fundações indirectas. - Os parâmetros utilizados no dimensionamento de outros tipos de fundações indirectas devem ser comprovados experimentalmente mediante ensaios a propor pela concessionária.
80 - Estudo da resposta sísmica do vale aluvionar do Tejo. - De acordo com o definido na subsecção IX.3, no n.º 114.2, a definição de acção sísmica deverá ter em conta a resposta sísmica do vale aluvionar do Tejo face aos movimentos sísmicos de projecto definidos como incidentes a partir do substracto sob os aluviões.
Este estudo deverá compreender os seguintes pontos:
Definição dos movimentos sísmicos de referência no substrato, tendo em conta a sismicidade e o quadro sismotectónico regional e local;
Modelação do vale aluvionar do Tejo, a qual compreende uma modelação de ordem geométrica e a adopção de leis de comportamento e de propriedades dinâmicas dos solos com base na estratigrafia e nos resultados dos ensaios in situ e em laboratório, obtidos no âmbito do programa de prospecção geotécnica;
Cálculo da resposta sísmica dos depósitos aluvionares e definição dos movimentos sísmicos à superfície (e ou a diversas profundidades) correspondentes aos movimentos sísmicos de referência.
81 - Estudo do potencial de liquefação das areias aluvionares. - A partir dos resultados do estudo da resposta dinâmica dos depósitos aluvionares referidos no n.º 80 e dos resultados dos ensaios in situ e dos ensaios dinâmicos em laboratório, realizados no âmbito do programa de prospecção geotécnica, deverá ser feito o estudo de avaliação do potencial de liquefação das areias aluvionares para os movimentos sísmicos de referência adoptados no projecto.
SECÇÃO VIII — Estudos de impacte ambiental
82 - Objectivo. - A concessionária elaborará um estudo de impacte ambiental (EIA), que, conjuntamente com o estudo preliminar de impacte ambiental (EPIA) e dando cumprimento à legislação nacional e comunitária neste domínio, preveja, identifique e avalie os potenciais impactes resultantes das fases de construção e exploração, apresente as correspondentes medidas mitigadoras e compensatórias e os sistemas de monitorização para controlo efectivo dessas medidas.
83 - Legislação aplicável. - A principal legislação aplicável a ser respeitada, sem prejuízo de outros diplomas entretanto publicados que apresentem restrições de ordem ambiental, é a indicada nos números seguintes.
83.1 - Impacte ambiental:
Directiva do Conselho n.º 85/337/CEE, de 27 de Junho - Respeita à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente;
Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho - sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que pela sua localização, dimensão ou características sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente; transpõe para o direito interno a Directiva n.º 85/337/CEE;
Decreto Regulamentar n.º 38/90, de 27 de Novembro - regulamenta o regime das avaliações de impacte ambiental.
83.2 - Meio hídrico:
Decreto-Lei n.º 70/90, de 2 de Março - define o regime do domínio público hídrico do Estado;
Decreto-Lei n.º 74/90, de 7 de Março - estabelece as normas de qualidade da água.
83.3 - Qualidade do ar:
Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro - estabelece o regime de protecção e controlo de qualidade do ar.
83.4 - Ruído:
Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho - aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído;
Decreto-Lei n.º 292/89, de 2 de Setembro - introduz alterações ao Regulamento Geral sobre o Ruído;
Portaria n.º 879/90, de 20 de Setembro - estabelece disposições legais sobre a poluição sonora.
83.5 - Ordenamento do território:
Decreto-Lei n.º 357/84, de 8 de Julho - aprova medidas de protecção do relevo natural arável e do revestimento vegetal;
Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril - aprova medidas de protecção ao relevo natural e ao revestimento florestal;
Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho - estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março - estabelece o novo regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN);
Decreto-Lei n.º 316/90, de 13 de Outubro - prevê a intervenção do MARN na gestão da REN; altera o Decreto-Lei n.º 93/90;
Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro - estabelece a transição das competências do MPAT para o MARN, na gestão da REN;
Decreto-Lei n.º 243/92, de 29 de Outubro - regulamenta as zonas de servidão non aedificandi aplicável ao traçado viário incluído na concessão.
83.6 - Conservação da Natureza:
Decreto-Lei n.º 565/76, de 19 de Julho, e Portaria n.º 481/79, de 7 de Setembro - aprova a Reserva Natural do Estuário do Tejo e regulamenta a sua gestão;
Decreto-Lei n.º 101/80, de 9 de Outubro - ratifica a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional (Convenção de Ramsar);
Decreto n.º 103/80, de 11 de Outubro - ratifica a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (Bona, 1979);
Decreto-Lei n.º 95/81, de 23 de Julho - ratifica a Convenção de Berna Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa;
Decreto-Lei n.º 33/84, de 10 de Julho - aprova o protocolo de emenda da Convenção das Zonas Húmidas adoptado em Paris em 3 de Dezembro de 1982;
Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro - ratifica as alterações à Convenção de Berna Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa;
Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de Fevereiro - define medidas de protecção das aves, ninhos e ovos e de salvaguarda dos respectivos habitats; transpõe a Directiva n.º 79/409/CEE;
Decreto-Lei n.º 34/91, de 30 de Abril - aprova para adesão emendas à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância internacional.
84 - Instrução do processo de avaliação de impacte ambiental. - Para efeitos de avaliação de impacte ambiental (AIA) a concessionária obriga-se a colaborar em todas as fases de instrução do processo, nos termos da legislação em vigor.
85 - Âmbito geral do EIA. - O EIA contemplará as seguintes componentes:
Descrição do empreendimento: definição da área de estudo; caracterização da situação de referência;
Identificação e avaliação dos impactes importantes;
Medidas de minimização;
Comunicação de resultados e conclusões.
86 - Estrutura e organização dos documentos. - O EIA conterá os documentos indicados nos números seguintes.
87 - Resumo não técnico. - Documento destinado a uma divulgação alargada no âmbito da consulta pública, a ser elaborado nos termos da legislação em vigor, contendo as principais conclusões do EIA, as medidas de minimização propostas e uma descrição dos impactes residuais.
88 - Relatório síntese:
88.1 - Conteúdo. - O relatório síntese conterá a informação de base mais importante, cobrindo, nomeadamente, os seguintes aspectos:
Descrição do projecto, características funcionais e utilização de recursos;
Ocupações previstas em tempo e espaço;
Situação de referência;
Avaliação dos impactes positivos e negativos sobre o ambiente, quer na fase de construção, quer na de exploração e manutenção, com especial incidência na qualidade de vida das populações e na salvaguarda dos recursos naturais e do equilíbrio ecológico;
Definição de medidas mitigadoras e compensatórias dos impactes negativos e propostas de monitorização; descrição dos impactes residuais ou não minimizados;
Análise de riscos colocados pelo projecto e definição de planos de emergência em caso de acidentes graves.
89 - Documentos complementares. - Conjunto de documentos que contêm uma justificação e complementação técnico-científica das matérias tratadas no relatório síntese, tais como relatórios sectoriais, mapas, peças desenhadas, registos fotográficos, etc., considerados relevantes para o EIA.
90 - Aspectos específicos do relatório:
90.1 - Ocupação temporal e espacial do empreendimento:
Indicação de localização das áreas de construção e de estaleiro com descrição de todas as operações e actividades, bem como do seu faseamento;
Identificação das vias de acesso temporárias e permanentes;
Localização dos locais de extracção e deposição de inertes;
Zonas de deposição temporária de resíduos, sua caracterização e indicação de destino final.
90.2 - Situação de referência. - Na caracterização da situação de referência deverá ser dada particular atenção aos factores implicados nos impactes ambientais, nomeadamente:
Topografia, geologia e solos;
Clima;
Hidrologia e gestão de recursos hídricos;
Ecologia;
Uso do solo e dos recursos;
Paisagem;
Factores da qualidade do ambiente;
Caracterização sócio-económica;
Património cultural.
90.3 - Análise de impactes. - Os diferentes impactes e respectivas medidas de minimização deverão ser tratados nos seguintes aspectos:
Magnitude, efeitos e importância, quer a curto, quer a longo prazo;
Interacções, nomeadamente quanto aos seus efeitos: positivos ou negativos, cumulativos, directos ou indirectos, permanentes ou temporários e sinergéticos;
Identificação e avaliação dos impactes significativos;
Identificação dos impactes resíduais ou não minimizados;
Aplicação de sistemas de monitorização para controlo efectivo das medidas de minimização, quando aplicável.
A identificação e avaliação dos impactes significativos será apresentada através de uma matriz síntese. Identificar-se-ão igualmente as medidas que o projecto considerará no sentido de minimizar os eventuais impactes negativos evidenciados na matriz síntese, quer na fase de construção, quer na de exploração.
No estudo das medidas de minimização de impactes deverão ser tidos em conta, entre outros, os seguintes aspectos:
Caracterização das técnicas destinadas a reduzir os impactes provocados pela ressuspensão de sólidos no estuário;
Compatibilização e organização dos trabalhos com o período de maior utilização dos sapais, pela avifauna;
Definição de técnicas com vista à diminuição de emissões, nomeadamente de partículas e de ruído;
Definição de plano de obras com vista à preservação das zonas de sapais com elevado valor ecológico;
Definição de um plano de actuação, caso se detecte, durante a fase de construção, património arqueológico a salvaguardar.
Deverão ser estudados, pelo menos, os tipos de impactes que se descriminam em seguida, sem prejuízo de outros que se venham a revelar necessários.
90.4 - Impactes na fase de construção:
Impactes geológicos:
1) Destruição de sistemas geológicos de interesse especial;
2) Efeitos de compactação provocados por obras em zonas sensíveis, nomeadamente em áreas de sapal, dunas ou salinas;
3) Impactes provocados pela movimentação de terras;
4) Impactes sobre o terreno e subsolo resultantes da extracção de inertes e deposição de resíduos;
Impactes no meio hídrico:
1) Impactes sobre os parâmetros hidrológicos do estuário do Tejo, nomeadamente escoamento (caudal, velocidade, distribuição anual, variabilidade), erosão das margens e movimentação de sedimentos;
2) Alterações aos regimes hidrológico e hidrodinâmico do estuário;
3) Efeitos provocados pela ressuspensão de sedimentos na qualidade da água e na afectação dos organismos vivos;
4) Alterações aos equilíbrios hídricos, nomeadamente na hidrologia subterrânea, no nível freático, na qualidade da água e nos padrões de escoamento;
Impactes sobre a qualidade do ar. Níveis sonoros:
1) Impactes sobre a qualidade do ar decorrentes da emissão de poluentes pela construção, nomeadamente pela emissão de partículas, em diferentes condições climatéricas;
2) Impactes provocados pelo ruído e por vibrações, áreas afectadas e níveis e consequências para a qualidade de vida da população e ambiente;
Impactes dos resíduos:
1) Destino de entulhos, lamas e sedimentos; resíduos sólidos e semi-sólidos gerados nos estaleiros, seu tratamento e destino final;
2) Tratamento e destino final de resíduos gerados, tais como óleos, lamas ou outros provenientes da própria actividade e do tratamento de efluentes; impactes sobre o ar, o solo e a água devidos à sua deposição.
Impactes ecológicos:
1) Efeitos sobre as principais áreas ecologicamente sensíveis identificadas, fauna e flora afectada e períodos temporais mais sensíveis;
2) Efeito de barreira, impacte sobre percursos migratórios, divisão de populações, isolamento de habitats complementares para certas espécies, destruição de habitats e efeito de irrupção;
3) Efeitos sobre zonas de nursery do estuário e suas implicações nas cadeias tróficas;
4) Efeitos da luminosidade sobre a fauna e flora, nomeadamente na avifauna;
Impactes sobre o uso do solo e dos recursos:
1) Impactes sobre os actuais e potenciais usos do solo, nomeadamente afectação ou eliminação de solo arável, florestas, áreas naturais, sociais (residenciais, de recreio ou serviços), sujeitas a estatuto especial, etc.; integração e conflitos entre a implantação da nova travessia e figuras de ordenamento vigentes;
2) Restrições temporárias ao uso dos terrenos por motivo da construção; efeitos sobre as actividades locais;
3) Poluição do solo originada por poluentes atmosféricos, efluentes líquidos ou deposição de resíduos; degradação do solo devido à erosão ou compactação; inutilização do solo devido a estes e outros factores de degradação;
4) Impactes induzidos sobre o ordenamento do território e usos do solo;
Impactes sócio-económicos:
1) Alterações demográficas: eventual estabelecimento de novas populações e ou esvaziamento de algumas existentes; movimentos migratórios; alterações à estrutura etária local;
2) Alterações à estrutura económica local e regional; situação das actividades tradicionais sob as novas condições; criação de novas actividades a montante ou jusante do projecto em causa ou ocasionadas pelas alterações demográficas; situação em termos de emprego;
3) Alteração das condições de habitação, rede urbana, infra-estruturas, equipamentos sociais, acessos a áreas naturais, etc.;
4) Alterações da estrutura sócio-económica, cultural e qualidade de vida em geral da população local e regional; eventuais alterações ao modo de vida;
Impactes sobre a paisagem:
1) Alterações estruturais da paisagem;
2) Impactes sobre os valores estéticos da paisagem.
90.5 - Impactes no património cultural. - Preservação do património construído e arqueológico.
90.6 - Impactes na fase de exploração. - Para a fase de exploração deverão ser definidos e avaliados os seguintes impactes ambientais:
Efeitos da luminosidade sobre zonas de protecção à avifauna e sua influência na nidificação;
Impactes resultantes de descarga directa ou indirecta de materiais tóxicos e dos provenientes da circulação rodoviária, quer no solo, quer sobre os corpos hídricos, quer na qualidade da água do estuário;
Impactes sobre a qualidade do ar decorrentes da emissão de poluentes, para diferentes condições climatéricas;
Impactes provocados pelo ruído do tráfego automóvel, áreas afectadas e níveis e consequências para a qualidade de vida e do ambiente;
Impactes sobre o uso do solo e dos recursos;
Impactes provocados pela estrutura nos regimes hidrológico e hidrodinâmico do estuário;
Impactes demográficos e sócio-económicos.
90.7 - Análise de risco e medidas de segurança. - Deverá ser feita uma análise dos riscos associados às fases de construção e exploração da travessia, bem como das medidas a considerar para a sua minimização.
Devem ser discutidos os diferentes riscos de acidente, suas causas, consequências, frequência ou probabilidade esperada, medidas de prevenção e redução dos riscos e planos de emergência para eventos que transcendam a situação normal e que possam ter consequências gravosas para o ambiente. Deverá ser dada atenção especial aos riscos ditos de «baixa probabilidade - alta gravidade». Nestes casos, será analisado um conjunto de cenários, incluindo o «pior caso possível».
Deverá ser definido o plano de segurança a implementar relativamente à ocorrência de situações de emergência.
SECÇÃO IX — Estudos da ponte, viadutos, outras obras de arte e túneis
SUBSECÇÃO IX.1 — Introdução
91 - Aspectos gerais:
91.1 - A secção IX define os condicionamentos e estabelece as orientações técnicas para a realização do projecto, construção e manutenção das obras de arte e túneis que integram a concessão da nova travessia rodoviária.
91.2 - Os projectos deverão ser realizados tendo em conta as disposições do processo de concurso, os condicionamentos e os elementos de dimensionamento indicados nas secções VI e VII e nos números seguintes desta secção.
91.3 - O desenvolvimento das várias fases de projecto, construção e manutenção das obras de arte deverá ainda ter em conta as recomendações apresentadas no vol. 3.º deste caderno de encargos.
SUBSECÇÃO IX.2 — Condicionamentos
92 - Circulação rodoviária:
92.1 - Localização das obras de arte - a localização base das obras de arte e túneis será função das soluções de traçado aprovadas, devendo respeitar o eixo viário definido para o atravessamento do rio Tejo.
92.2 - Perfis longitudinais - o traçado longitudinal das vias nas obras de arte e túneis deve respeitar os condicionamentos definidos, em geral, para as vias, na secção VIII. Na ponte principal e viadutos de acesso devem-se respeitar nomeadamente os seguintes parâmetros:
Inclinação máxima dos trainéis - i < 5%;
Raio máximo de curvatura vertical - R > 9000 m.
92.3 - Perfis transversais - os perfis transversais nas obras de arte e túneis devem respeitar o definido na secção VI.
Os tabuleiros, no caso de possuírem uma junta longitudinal, devem assegurar condições de circulação dos veículos de uma faixa para a outra, nas zonas de passagem de emergência.
92.4 - Gabaritos verticais - em cruzamentos rodoviários e túneis deve ser respeitado o gabarito vertical útil, na plataforma rodoviária, de 5,5 m.
92.5 - Gabaritos horizontais - a distância dos elementos verticais de suporte das obras de arte à plataforma das vias rodoviárias deve ser, em princípio, superior a 1,20 m.
92.6 - Velocidade de projecto - para efeitos definidores dos parâmetros geométricos, a velocidade de projecto é de 120 km/h, sem prejuízo do estipulado quanto à inclinação máxima do perfil longitudinal.
92.7 - Efeitos do embate de veículos - os elementos estruturais verticais das obras de arte devem ser dimensionados para o embate de veículos ou protegidos com sistemas de segurança que evitem danos estruturais.
93 - Circulação fluvial. - A ponte principal e viadutos de acesso devem respeitar o estipulado nas secções VI e VII.
94 - Circulação ferroviária:
94.1 - Duplicação e implantação de vias - as obras de arte devem contemplar os condicionamentos resultantes das duplicações previstas para as vias férreas existentes e implantação de novas vias, que compete à concessionária obter da Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses (CP).
94.2 - Gabaritos - os gabaritos verticais e horizontais devem contemplar o estabelecido nos normativos da CP.
94.3 - Dimensionamento de elementos verticais para forças de descarrilamento - os elementos verticais de suporte devem ser dimensionados de acordo com o especificado nas normas da CP.
95 - Tráfego aéreo:
95.1 - Gabarito aéreo - deverão ser respeitados os condicionamentos constantes do Decreto n.º 42090, de 7 de Janeiro de 1959, relativos à Base Aérea do Montijo.
95.2 - Sinalização - durante as fases de construção e exploração terá de ser instalada sinalização para o tráfego aéreo conforme normalização nacional e internacional aplicáveis.
96 - Geotécnicos. - As estruturas devem respeitar os condicionamentos geotécnicos definidos na secção VII e no anexo II, competindo à concessionária a realização dos estudos adicionais necessários ao projecto das obras.
97 - Hidráulicos. - A ponte principal e viadutos de acesso devem respeitar o estipulado na secção VII.
98 - Serviços afectados. - A concessionária obriga-se a realizar a identificação de todos os serviços afectados, bem como a proceder ao seu restabelecimento.
99 - Condicionamentos de drenagem pluvial:
99.1 - Zona sobre o rio Tejo - a drenagem das águas pluviais pode ser realizada directamente para o rio, desde que satisfeitos os requisitos ambientais, através de condutas até próximo da superfície do rio, evitando-se que a queda de água atinja elementos estruturais.
99.2 - Zonas urbanas - a drenagem das águas pluviais será canalizada para os sistemas de esgotos urbanos.
99.3 - Zonas rurais - a drenagem das águas pluviais deverá ser integrada na drenagem das vias.
100 - Fase de construção:
100.1 - Os condicionamentos locais referentes à fase de construção referem-se à zona de estaleiro e às frentes de trabalho e prendem-se essencialmente com:
Instalações, equipamentos e obras auxiliares;
Demolições e trabalhos preparatórios;
Aprovisionamento e acondicionamento de materiais e elementos de construção.
100.2 - A concessionária localizará o estaleiro e realizará os trabalhos dentro das áreas por ela propostas e aprovadas pelo GATTEL, devendo os respectivos projectos, trabalhos preparatórios, circulações, aprovisionamento de materiais e outros que interfiram com a envolvente da obra dar completa satisfação a todos os condicionamentos e recomendações do presente caderno de encargos, nomeadamente os respeitantes à área ambiental.
101 - Protecção ambiental:
101.1 - A concessionária deve realizar um estudo de impacte ambiental que tenha em conta, para a fase construtiva e de exploração, os aspectos definidos na secção VIII.
101.2 - No que respeita a ruídos resultantes do comportamento estrutural por efeitos de acções periódicas (tráfego e vento) dever-se-ão atender a valores máximos instantâneos (1 s) inferiores a 75 dB (a) durante o dia e 65 dB (a) durante a noite, medidos a 1 m da fachada dos edifícios.
102 - Vibrações em estruturas:
102.1 - As vibrações que ocorrem nas estruturas resultantes essencialmente do vento e do tráfego rodoviário, devem ser controladas quer em termos da segurança das estruturas quer em termos do conforto dos utentes.
102.2 - Em termos de segurança estrutural, a velocidade máxima das vibrações induzidas pelo tráfego rodoviário deve ser limitada a 12 mm/s em edifícios próximos da travessia. As vibrações na ponte induzidas pelo tráfego e pelo vento devem ser objecto de um estudo específico.
102.3 - Em termos do conforto dos utentes, a aceleração das oscilações do tabuleiro perceptíveis por aqueles deve ser limitada a 0,04 g.
103 - Incêndio:
103.1 - A análise dos efeitos do incêndio de veículos sobre as obras de arte (em particular nas estruturas do tipo 1, 2 e 3) e em túneis deve ser efectuada de um modo integrado com os sistemas de defesa contra incêndio a definir para a concessão.
103.2 - A concessionária deverá ainda apresentar um estudo de simulação de uma situação característica de incêndio e explosão de um navio sob a ponte principal.
104 - Sabotagem e actos de terrorismo. - Deve ser adoptado um sistema de segurança das estruturas principais, a definir pela concessionária, que inclua nomeadamente protecção estrutural e meios policiais e ou de vigilância remota dos pontos estruturais mais sensíveis e das acessibilidades ao empreendimento e às suas diversas partes constituintes.
105 - Assistência em acidentes de tráfego rodoviário:
105.1 - Para garantia de uma eficiente assistência e remoção de veículos sinistrados ou avariados nas vias devem ser previstos alargamentos localizados dos tabuleiros, ou dos túneis, para apoio a estas acções e desvios de tráfego, através de passagens de emergência a estabelecer no separador central ao longo da travessia.
105.2 - Devem ainda ser previstos sistemas de visualização, nomeadamente por câmaras de vídeo, com zoom e controlo remoto direccional, que abranjam toda a estrutura.
106 - Serviços a instalar:
106.1 - Serviços de terceiros - a resolução de todos os condicionamentos resultantes dos serviços a instalar nas estruturas é da competência da concessionária, conforme definido no n.º 12.
106.2 - Serviços relativos à observação das obras e ambiente - deverão ser instalados diversos equipamentos para monitorização do tráfego, comportamento estrutural e estado de conservação das obras, de acordo com projectos a elaborar pela concessionária. Deverá igualmente ser prevista a instalação de dispositivos quer de monitorização e de protecção contra a acção de poluentes quer para a conservação da natureza.
106.3 - Serviços relativos ao funcionamento das obras - deverá ser prevista a instalação nas obras de diversos serviços, nomeadamente os associados à iluminação (incluindo iluminação estrutural na ponte principal), tomadas de corrente, passagens para inspecção, protecção contra incêndios, etc.
107 - Estéticos:
107.1 - As obras de arte, e em particular a ponte principal e os viadutos de acesso, devem ser concebidas de modo a ficarem bem integradas no meio em que são construídas. A sua realização, sob o ponto de vista estético, deve subordinar-se nomeadamente aos seguintes aspectos: harmonia, símbolo, qualidade, ligação e continuidade. Estes aspectos devem ser conseguidos por apuramento das formas globais e de aspectos particulares, tais como a cor das obras, o tratamento de superfície, guardas e serviços visíveis, a iluminação, etc. Deve ainda conseguir-se um tratamento coerente para todo o projecto.
107.2 - As zonas de estaleiro, em particular quando localizadas em meios urbanos, devem também apresentar tratamento estético, recorrendo nomeadamente a envolventes exteriores trabalhadas.
SUBSECÇÃO IX.3 — Acções de dimensionamento
108 - Regulamentação técnica aplicável:
108.1 - No projecto e execução das diversas estruturas deverão ser prioritariamente utilizados os regulamentos nacionais em vigor, com excepção das acções especiais definidas no caderno de encargos. Referem-se nomeadamente o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (RSA) (Decreto-Lei n.º 235/83, de 31 de Maio), o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (REBAP) (Decreto-Lei n.º 349-C/83, de 30 de Julho) e o Regulamento de Betões de Ligantes Hidráulicos (Decreto-Lei n.º 445/89, de 30 de Dezembro).
108.2 - Deverão também ser respeitados os normativos portugueses aplicáveis, designadamente normas, especificações, documentos de homologação e demais legislação, bem como, supletivamente, as directivas comunitárias, ainda que não transpostas para a ordem interna.
108.3 - É aceitável a utilização de regulamentação não nacional nos casos em que a regulamentação nacional seja omissa, inadaptada ou manifestamente ultrapassada ou sempre que a concessionária considere ser tecnicamente preferível. Nestas situações, a proposta de utilização de regulamentação não nacional deverá ser justificada e prioritariamente conduzir à adopção de regulamentação comunitária, mas a sua aplicação fica sempre sujeita a prévia aprovação do GATTEL.
108.4 - Em relação a estruturas metálicas e mistas deve recorrer-se à aplicação das normas constantes dos Eurocódigos 3 e 4.
108.5 - A adopção de um regulamento implica a não utilização de qualquer outro regulamento alternativo sobre a mesma área técnica, excepto para disposições complementares e quando devidamente justificado com demonstração de não conduzir a situações de menor segurança.
108.6 - Relativamente a normas, especificações e recomendações deverá a concessionária seguir os mesmos princípios enunciados para os regulamentos.
109 - Vida útil das estruturas:
109.1 - A definição da vida útil esperada para as estruturas prende-se essencialmente com a quantificação das acções a considerar em projecto, com a análise da durabilidade das obras e com o estudo dos níveis de funcionalidade.
109.2 - Na quantificação das acções com variabilidade no tempo, não especificadas neste caderno de encargos, devem ser adoptados valores característicos correspondentes a uma distribuição de extremos para um intervalo de referência da ordem dos 50 anos.
109.3 - Em termos de durabilidade dos materiais, as estruturas e elementos acessórios das obras de arte e túneis devem ser concebidos, executados e mantidos de modo a assegurar uma vida útil de 120 anos, com os níveis de segurança e serviço definidos no presente caderno de encargos.
109.4 - Quanto à funcionalidade, as obras devem ser concebidas de modo a assegurar os níveis de serviço para o tráfego definidos neste caderno de encargos para o ano horizonte correspondente ao limite do prazo da concessão.
110 - Aspectos gerais da quantificação das acções e dos critérios de segurança a adoptar:
110.1 - No que se refere às acções a considerar e aos critérios gerais de verificação da segurança, deverá seguir-se o especificado no RSA, salvo no que se refere às acções do vento, das variações de temperatura, das específicas de pontes rodoviárias e dos sismos, relativamente às quais se deverá também ter em conta o especificado no presente caderno de encargos.
110.2 - Em relação às fundações e estruturas com interacção solo-estrutura deve-se respeitar o definido no n.º 115.
111 - Acção do vento:
111.1 - Generalidades. - No que se refere à acção do vento, são aplicáveis as prescrições constantes do capítulo V do RSA, tendo em conta os ajustamentos, para a ponte e viadutos de acesso (obras do tipo 1, 2 e 3), especificados nos números seguintes.
111.2 - Zonamento do território (artigo 20.º do RSA). - As estruturas (obras do tipo 1, 2 e 3) da nova travessia deverão considerar-se localizadas na zona B.
111.3 - Rugosidade aerodinâmica do solo (artigo 21.º do RSA). - Além dos dois tipos de rugosidade aerodinâmica do solo referidos no RSA, deverá ainda considerar-se uma rugosidade do tipo III, nos casos em que o vento, antes de atingir as estruturas, percorra um fetch sobre superfície líquida de, pelo menos, 5 km, nomeadamente no caso dos ventos actuando em direcção perpendicular ao eixo longitudinal das estruturas.
111.4 - Pressão dinâmica do vento (artigo 24.º do RSA):
111.4.1 - São aplicáveis as prescrições constantes do artigo 24.º do RSA, tendo em atenção que as estruturas se localizam na zona B e que, nas situações definidas no ponto anterior, deverá considerar-se a rugosidade do tipo III.
Assim, o n.º 24.1 do artigo 24.º do RSA é substituído pelos valores indicados na figura IX.1 para a pressão dinâmica do vento, Wk.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
111.4.2 - Os valores característicos da pressão dinâmica do vento são obtidos a partir dos valores característicos da velocidade de rajada do vento, definidos em função da altura acima do solo, h, pelas seguintes expressões:
A) Solos com rugosidade do tipo I:
v = 1,1 x [18 (0,1 h)(elevado a 0,28) + 14]
Solos com rugosidade do II:
v = 1,1 x [25 (0,1 h)(elevado a 0,20) + 14]
Solos com rugosidade do tipo III:
v = 1,1 x [35 (0,1 h)(elevado 0,12) + 14]
em que h é expressa em metros e a velocidade v é expressa em metros por segundo.
111.5 - Valores característicos da velocidade média (n.º 1.1.1 do anexo I do RSA). - Os valores característicos da velocidade média são definidos, para a zona B, pelas seguintes expressões:
Solos com rugosidade do tipo I:
v = 1,1 x 18 (0,1 h)(elevado a 0,28)
Solos com rugosidade do tipo II:
v = 1,1 x 25 (0,1 h)(elevado a 0,20)
Solos com rugosidade do tipo III:
v = 1,1 x 35 (0,1 h)(elevado a 0,12)
em que a velocidade v é expressa em metros por segundo e a altura h é expressa em metros. Estas expressões não devem ser aplicadas na vizinhança imediata do solo, recomendando-se que, para h < 15 m no caso dos solos com rugosidade do tipo I, h < 10 m no caso dos solos com rugosidade do tipo II e h < 5 m no caso dos solos do tipo III, os valores característicos das velocidades médias sejam considerados constantes, e iguais aos que correspondem às referidas alturas h.
111.6 - Estabilidade aeroelástica. - No caso de a solução adoptada incluir estruturas susceptíveis de apresentarem fenómenos de instabilidade aeroelástica, deverão ser efectuados estudos experimentais em túnel aerodinâmico sobre as condições de estabilidade aeroelásticas dessas estruturas, por forma a assegurar que nenhum fenómeno de instabilidade ocorrerá até, pelo menos, velocidades médias do vento da ordem de 1,5 vezes o valor característico da velocidade média em 10 minutos.
111.7 - Acção do vento durante a construção. - Durante a construção da obra deverá considerar-se a acção do vento sobre as estruturas de acordo com as suas diferentes fases de execução, tendo em conta as condições de resistência/estabilidade correspondentes a cada fase construtiva.
No caso das fases construtivas que se processem durante os meses de Junho a Setembro, inclusive, poderão reduzir-se em 15% os valores característicos das velocidades do vento anteriormente referidos (o que equivale a uma redução de cerca de 30% nas pressões dinâmicas correspondentes).
112 - Acção das variações de temperatura:
112.1 - Generalidades. - A acção das variações da temperatura ambiente deverá ser considerada de acordo com o especificado no capítulo IV (Acção das variações de temperatura) do RSA, tendo ainda em atenção as indicações complementares constantes dos números seguintes.
112.2 - Temperatura média anual do local (artigo 18.º do RSA). - Na aplicação do artigo 18.º do RSA deverá considerar-se, como temperatura média anual do local, o valor de 16ºC.
112.3 - Variações diferenciais de temperatura (artigo 19.º do RSA). - A determinação dos valores característicos correspondentes aos gradientes de temperaturas positivos (temperatura nas fibras superiores mais elevada do que nas inferiores) que se estabelecem nas estruturas deverá ser feita, a menos de justificação especial, tendo em conta as condições climáticas ambientais que a seguir se indicam:
Época: mês de Julho;
Valor máximo da radiação directa sobre superfície horizontal:
Id = 1060 W/m2
Valor da radiação difusa:
Ii = 130 W/m2
Velocidade média do vento:
v = 2 m/s
Temperatura média diária:
T = 28ºC
Amplitude térmica diária:
(Delta)T = 11ºC
Os correspondentes valores reduzidos deverão ser obtidos através dos seguintes coeficientes: (Psi)(índice 0) = 0,6; (Psi) (índice 1) = 0,5; (Psi) (índice 2) = 0,3.
113 - Acções específicas em pontes rodoviárias:
113.1 - Generalidades. - Consideram-se aplicáveis a todas as estruturas as especificações relativas às pontes de classe I que constam do capítulo IX (Acções específicas de pontes rodoviárias) do RSA, com excepção das referidas nos n.os 41.1 e 41.2, que são definidas a seguir.
Para verificação da segurança à fadiga, cuja importância dependerá muito do material e tipo de solução adoptada, deverão considerar-se as acções definidas no n.º 113.4.
113.2 - Quantificação do número e largura das vias de tráfego:
113.2.1 - As faixas de rodagem deverão comportar, inicialmente e em cada sentido de circulação, três vias de tráfego com a largura de 3,5 m cada, associadas a uma berma exterior com 2,0 m de largura e a uma berma interior com 1,5 m de largura, divididas por um separador central com características a propor pela concessionária em função das soluções estruturais e equipamentos. No futuro, a largura total disponível deverá permitir a instalação de quatro vias de tráfego em cada sentido de circulação.
113.2.2 - Para aplicação do disposto nos números seguintes, o número e a largura das vias de tráfego a considerar deverão ser determinados de acordo com os seguintes critérios:
Número de vias: número inteiro contido no quociente por 3 da largura total da faixa de rodagem expressa em metros;
Largura de cada via: 3,0 m;
A zona sobrante resultante será localizada por forma a produzir os efeitos mais desfavoráveis.
113.2.3 - No caso de existirem dois tabuleiros estruturalmente independentes, as prescrições constantes dos n.os 113.3 e 113.4 serão aplicadas, independentemente, a cada tabuleiro.
113.3 - Sobrecargas para verificação da segurança em relação aos estados limites que não envolvem perda de equilíbrio ou fadiga. - Na verificação das condições de segurança em relação aos estados limites últimos que não envolvem perda de equílibrio ou fadiga e em relação aos estados limites de utilização, deverá considerar-se, em cada caso, o mais desfavorável dos dois sistemas de sobrecarga A e B a seguir definidos.
113.3.1 - Sistema de sobrecargas A. - Sistema de sobrecargas especificado no artigo 41.º do RSA, para a classe I, com o coeficiente (Psi)(índice 2) = 0,2.
113.3.2 - Sistema de sobrecargas B. - Este sistema de sobrecargas é constituído por dois modelos, que deverão ser considerados actuando separadamente: o modelo n.º 1 correspondente à actuação de sobrecargas uniformes associadas a grupos de cargas concentradas e o modelo n.º 2 correspondente à actuação de um veículo excepcional associado a sobrecargas uniformes e a grupos de cargas concentradas:
Modelo n.º 1 - este modelo é constituído pelos dois tipos de sobrecargas definidas nas alíneas seguintes:
1) Sobrecargas uniformes - sobrecargas constituídas por cargas uniformemente distribuídas com os seguintes valores característicos:
q'(índice 1) = 9 kN/m2 numa das vias de tráfego;
q'(índice 2) = 2,5 kN/m2 nas restantes vias de tráfego e nas zonas sobrantes.
A via com sobrecarga de 9 kN/m2 poderá situar-se, transversalmente, em qualquer posição dentro da largura total das faixas de rodagem do tabuleiro;
2) Sobrecargas concentradas - sobrecargas constituídas por grupos de quatro cargas, Q', iguais, descarregando cada uma delas numa superfície de 0,40 m x 0,40 m e dispostas de acordo com o indicado no esquema da figura IX.2.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
Os valores característicos das cargas Q' a considerar serão os seguintes:
Q'(índice 1) = 150 kN na via em que se considerou actuando a sobrecarga uniforme q'(índice 1) (via n.º 1);
Q'(índice 2) = 100 kN numa segunda via, carregada com a sobrecarga uniforme q'(índice 2) (via n.º 2);
Q'(índice 3) = 50 kN numa terceira via, carregada com a sobrecarga uniforme q'(índice 2) (via n.º 3);
Q'(índice 4) = 0 nas restantes vias, carregadas com a sobrecarga uniforme q'(índice 2).
As vias n.os 1, 2 e 3 não são necessariamente contíguas; a sua localização transversal será a que provocar os efeitos mais desfavoráveis no elemento em estudo.
Os valores reduzidos das sobrecargas correspondentes a este modelo n.º 1 devem ser obtidos através dos seguintes coeficientes: (Psi)(índice 0) = 0,6, (Psi)(índice 1) = 0,4 e (Psi)(índice 2) = 0,2, relativamente às sobrecargas uniformemente distribuídas, e (Psi)(índice 0) = 0,8,(Psi)(índice 1) = 0,7 e (Psi)(índice 2) = 0,2, em relação às sobrecargas concentradas;
Modelo n.º 2 - este modelo, que deve ser considerado aplicado, de cada vez, apenas num só sentido de tráfego, é constituído por dois tipos de sobrecargas: um comboio de cargas representativo da actuação de um veículo excepcional e cargas uniformemente distribuídas, associadas a grupos de cargas concentradas, com os valores indicados nas alíneas seguintes.
Como estes veículos especiais circulam a velocidades reduzidas (da ordem de 5 km/h a 10 km/h), não é necessário considerar, na verificação das condições de segurança da estrutura, quaisquer forças centrífugas ou outros efeitos dinâmicos associados a este modelo de sobrecarga:
1) Comboio de cargas - sobrecarga representativa da actuação de um veículo com carácter excepcional, com valor total de 1800 kN, constituído por nove eixos distanciados entre si de 1,5 m sendo a carga, por eixo, Q'' = 200 kN.
A carga de cada eixo descarregará sobre qualquer via da faixa de rodagem através de duas áreas rectangulares iguais com as dimensões de 0,15 m x 1,20 m, de acordo com o indicado no esquema da figura IX.3.
Os valores indicados para esta sobrecarga são valores nominais, que deverão ser considerados como valores característicos nas verificações de segurança da estrutura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
2) Sobrecarga uniforme e sobrecargas concentradas - em conjunto com o comboio de cargas da alínea b), n.º 1), deverá considerar-se a actuação de sobrecargas uniformemente distribuídas e grupos de cargas concentradas.
Estas sobrecargas são aplicadas de modo idêntico ao considerado no modelo n.º 1, mas os seus valores característicos serão iguais a 0,4 das sobrecargas uniformemente distribuídas (q') e a 0,7 das sobrecargas concentradas (Q').
Na via onde circular o comboio de cargas referido na alínea b), n.º 1), não se deve considerar a actuação das sobrecargas indicadas nesta alínea b), n.º 2), numa zona que compreende a ocupada pelo veículo excepcional e se estende até 25 m para um e outro lado dos seus eixos extremos (figura IX.4).
Os valores reduzidos relativos às sobrecargas definidas neste modelo n.º 2 devem ser considerados nulos ((Psi)(índice 0) = (Psi)(índice 1) = (Psi)(índice 2) = 0)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
113.4 - Sobrecargas para verificação da segurança em relação aos estados limites últimos de fadiga. - Na verificação da segurança em relação aos estados limites últimos que envolvem fadiga, será considerado o seguinte modelo de sobrecarga:
Sobrecarga representada por um veículo com quatro eixos iguais com a disposição e dimensões indicadas na figura IX.5.
Cada eixo transmite uma carga cujo valor característico é igual a 120 kN, através de duas superfícies de contacto com 0,40 m x 0,40 m;
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
Número de repetições a considerar para a sobrecarga:
Na via de circulação efectiva mais lenta: 1,0 x 10(elevado a 6)/ano;
Em qualquer outra via de circulação: 0,3 x 10(elevado a 6)/ano.
A via de circulação efectiva mais lenta corresponde, em ambos os sentidos do tráfego, à via situada mais à direita e efectivamente utilizada, em geral, pelos «veículos pesados». Na sua localização transversal, deverá ter-se em conta tanto a solução inicial (2 x 3 vias), sem ocupação das bermas, como a solução futura (2 x 4 vias), adoptadas para perfil transversal da faixa de rodagem.
114 - Acções sísmicas:
114.1 - Enquadramento. - A verificação da segurança em relação à acção dos sismos deve ser feita no âmbito do RSA, nomeadamente das disposições contidas no capítulo VII (Acção dos sismos) e anexo III (Elementos para a quantificação da acção dos sismos), conjugadamente com o disposto no n.º 4 do artigo 8.º, que estabelece as condições em que se podem utilizar métodos mais aperfeiçoados de verificação da segurança. Nos aspectos que não são totalmente especificados no RSA deve seguir-se preferencialmente o Eurocode no. 8: «Structures in Seismic Regions - Design», «Part 2: Bridges, Draft», Dezembro de 1990, ou outra versão mais recente.
Em relação à ponte principal e viadutos de acesso (obras do tipo 1, 2 e 3), deverá ainda ter-se em conta os aspectos definidos nos números seguintes.
114.2 - Aspectos fenomenológicos de acção sísmica. - Na modelização da acção sísmica para o estudo das obras do tipo 1, 2 e 3 deverão adequadamente ser tidos em conta:
Os parâmetros da sismigénese;
A natureza das ondas sísmicas;
As condições geológicas locais.
Em particular, devido ao comprimento da travessia, deverá ser tida em conta a variabilidade espacial das vibrações sísmicas.
114.3 - Quantificação de acção sísmica. - A quantificação da acção sísmica depende da sismicidade do local, do nível de segurança desejado, do tipo de solução estrutural e do processo pelo qual é feita a análise do comportamento da estrutura (linear - não linear) e demonstrada a sua resistência.
No caso de se usarem métodos de análise linear, a definição da «acção sísmica de projecto» pode ser convencional, uma vez que a segurança efectiva não depende do valor individual de cada um dos coeficientes parciais de segurança, mas apenas do seu produto.
No caso de se usarem métodos de análise não linear, a definição da «acção sísmica de projecto» deve ter em conta a distribuição dos coeficientes parciais de segurança pelas diversas grandezas que entram na análise (acção sísmica, propriedades e «resistências» estruturais, efeitos da acção e estados limites).
A «acção sísmica de projecto» é a acção que for mais «significativa» em termos do comportamento sísmico da estrutura. Esta acção é, aproximadamente, a correspondente à mediana da distribuição (em termos da intensidade de acção sísmica) da probabilidade de ruína.
114.4 - Critérios de segurança:
114.4.1 - Considera-se que o comportamento sísmico (obras do tipo 1, 2 e 3) é satisfatório se, para um período de 100 anos, se verificarem simultaneamente as seguintes condições:
A probabilidade de ocorrência de um sismo que cause condicionamentos à circulação de veículos for inferior a 10(elevado a -5) - estado limite último de traficabilidade;
A probabilidade de ocorrência de um sismo que cause danos não reparáveis nos elementos estruturais ou o colapso de qualquer parte do tabuleiro for inferior a 10(elevado a -7) - estado limite último de colapso.
114.4.2 - A verificação em relação ao estado limite de traficabilidade visa garantir que as descontinuidades no pavimento não excedem certos valores durante e após a ocorrência da acção sísmica. Estas descontinuidades poderão ser resultantes de:
Deformações nos elementos estruturais, incluindo encontros;
Movimentos devidos ao funcionamento de juntas e de aparelhos de apoio.
114.4.3 - Assim, para efeitos de dimensionamento, dever-se-á considerar a seguinte regra de segurança e de combinação de acções:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/03/076b01/00020036.pdf))
114.4.4 - A verificação da segurança em relação ao estado limite de traficabilidade consistirá essencialmente em quantificar as descontinuidades que possam ocorrer no pavimento e analisar se introduzem condicionamentos ao tráfego. No caso de essas descontinuidades corresponderem à abertura de uma junta de dilatação, os valores limites de abertura das juntas serão os seguintes:
Rd = 40 cm para a abertura máxima durante a ocorrência da acção sísmica;
Rd = 15 cm para a abertura máxima residual após a ocorrência da acção sísmica.
114.4.5 - A verificação da segurança em relação ao estado limite de colapso consistirá essencialmente na avaliação das características de resistência e ductilidade dos diversos elementos estruturais e da capacidade dos aparelhos de apoio admitirem os deslocamentos relativos correspondentes.
115 - Dimensionamento de fundações e estruturas com interacção solo-estrutura:
115.1 - No dimensionamento das fundações e estruturas com interacção terreno-estrutura devem ser adoptados preferencialmente o Eurocódigo 7.
115.2 - A interacção terreno-estrutura deverá, ainda, atender a:
Acções estáticas - nos casos em que a solução estrutural para as fundações o justifique;
Acções dinâmicas - deverá ser sempre considerada, devendo a análise de comportamento (bidimensional e tridimensional) procurar a melhor aproximação da realidade no que respeita às irregularidades geométricas e às propriedades dinâmicas dos terrenos de fundação.
SUBSECÇÃO IX.4 — Observação durante a construção e ensaios de recepção
116 - Controlo de integridade de estacas e de outras fundações indirectas:
116.1 - Controlo da integridade de estacas pelo método sísmico. - Os elementos estruturais de fundação constituídos por estacas serão sistematicamente controlados mediante a aplicação do método sónico.
O método sónico baseia-se na detecção de eventuais descontinuidades no corpo da estaca, mediante a análise das características de propagação das ondas sónicas de tensão originadas na cabeça da estaca.
116.2 - Controlo por diagrafia sónica entre furos - a integridade dos elementos estruturais de fundação constituídos por estacas de grande diâmetro, barretas, pegões, etc., será controlada mediante a aplicação de ensaios de diagrafias sónicas entre furos.
Este método baseia-se na medição contínua, ao longo de todo o desenvolvimento vertical da fundação, da velocidade de propagação das ondas sónicas, entre uma sonda emissora e uma sonda receptora, ambas previamente descidas em tubos antes colocados no corpo da fundação.
117 - Observação durante a construção:
117.1 - A concessionária implementará um sistema de instrumentação e observação das obras do tipo 1, 2 e 3 que permita observar o seu comportamento estrutural durante a construção e avaliar a conformidade do comportamento das obras com os modelos de cálculo adoptados.
117.2 - Durante a construção das fundações indirectas proceder-se-á à instalação de instrumentação, nas fundações da estrutura principal e eventualmente noutras dos viadutos de acesso, destinada à medição das grandezas mais significativas para análise da resposta da infra-estrutura durante a sua vida útil, designadamente:
Medições de extensões em pontos situados no seu interior;
Medição de deslocamentos em pontos situados no seu interior;
Medição de deslocamentos na cabeça;
Resposta a abalos sísmicos.
117.3 - O projecto destes sistemas será apresentado na fase de projecto de execução e especificado no caderno de encargos.
118 - Ensaios de recepção:
118.1 - As obras do tipo 1, 2, 3 e 4 serão objecto de ensaio de recepção, a realizar segundo programa que a concessionária submeterá, atempadamente, à aprovação do GATTEL, sendo daquela os encargos da sua realização.
118.2 - Os ensaios de recepção precedem a vistoria referida no n.º 32.
SECÇÃO X — Praça de portagem e edifícios
119 - Praça de portagem. - Deverá integrar uma barreira de portagem coberta, dimensionada para o volume de tráfego previsto.
120 - Barreira de portagem. - O dimensionamento e concepção deverão ainda prever a gradual ampliação da barreira de portagem, face às previsões do TMD para o prazo da concessão, afectado por um coeficiente de segurança a acordar na fase de negociações, devendo ainda contemplar o atravessamento de transportes especiais.
121 - Cabinas de portagem. - As cabinas para cobrança de portagem deverão ser de fácil remoção, dimensionadas por forma a proporcionarem conforto, boa visibilidade, protecção física do pessoal e serem dotadas de posições de trabalho ergonomicamente estudadas.
122 - Edifícios administrativos. - Os edifícios para os serviços administrativos e sociais (n.º 43.2) deverão conter instalações nomeadamente para:
Secretaria e gestão de via, observação, controlo e análise de tráfego, registo e controlo de infracções, contagem de receitas, tesouraria, conferência e guarda de receitas e valores, expedição de receitas, atendimento de público e instalações para o suporte informático de toda a estação;
Redes de comunicações e telecomunicações, registo automático de dados metereológicos, sísmicos, de tráfego e outros que forem julgados indispensáveis ou convenientes;
Instalações sociais para todo o pessoal, compatíveis com o trabalho contínuo por turnos.
123 - Instalações da GNR. - Os serviços de cobrança de portagem deverão ainda integrar dependências para vigilância e regulação eficaz do tráfego por parte da Brigada de Trânsito da GNR, cujo programa será submetido à aprovação do concedente.
124 - Instalações especiais. - Tanto as instalações de cobrança de portagem como os serviços administrativos e de apoio deverão ser dotadas de ar condicionado tratado, tendo em vista reduzir ao mínimo a admissão de óxido de carbono nas tomadas de ar fresco.
125 - Edifício para o GATTEL. - No âmbito da concessão constituem encargo e responsabilidade da concessionária a construção e completa instalação de um edifício para os serviços do GATTEL.
126 - Equipamento do edifício. - O edifício referido no n.º 125 será entregue mobilado e equipado, nomeadamente de natureza informática para cumprimento das disposições deste caderno de encargos no que respeita à transmissão da informação (n.º 59).
127 - Organização do edifício. - O edifício deverá ser concebido de modo a conter instalações, nomeadamente, para:
Órgão de direcção, serviços técnicos e administrativos;
Anfiteatro com capacidade para 100 lugares, com cabinas para tradução e projecção com todo o respectivo equipamento;
Salas de reuniões e arquivos.
128 - Localização. - A localização deste edifício será acordada na fase de negociações.
129 - Projecto. - O projecto do edifício satisfazendo os mais modernos requisitos técnicos, estéticos e arquitectónicos deverá ser apresentado à aprovação do GATTEL com a entrega da fase de projecto base da nova travessia.
130 - Construção do edifício para o GATTEL.- O edifício deverá estar concluído e equipado aquando do início da construção da nova travessia.
VOLUME 3.º
Recomendações
SECÇÃO XI — Traçado viário
131 - Organização do projecto:
131.1 - Os fascículos referentes às fases de projecto base e projecto de execução serão organizados e numerados de acordo com metodologia definida pela concessionária.
131.2 - Recomenda-se, no entanto, a adopção da metodologia a seguir indicada, desenvolvida com uma profundidade correspondente à fase de projecto em curso:
Organização geral - cada especialidade de projecto deve ter um processo integrado, específico da mesma, contendo todos os aspectos aplicáveis. A integração global dos vários fascículos de especialidades deve ser definida num fascículo inicial, o fascículo de «Organização geral» do projecto;
Memória descritiva e justificativa da solução ou soluções propostas, contendo nomeadamente uma introdução referente aos antecedentes das soluções adoptadas, uma eventual síntese dos estudos especiais realizados, regulamentos adoptados e incluindo capítulos respeitantes a:
1) Condicionamentos - indicação de como todos os condicionamentos indicados no caderno de encargos (secções VI a IX) são satisfeitos, nomeadamente os referentes a:
Geometria da ponte principal;
Geologia/geotecnia;
Serviços afectados;
Impacte ambiental;
Estéticos;
2) Estudo do pavimento - visa permitir a análise de estruturas equivalentes, recorrendo para o efeito a um pré-dimensionamento, de modo a possibilitar a opção pelas soluções ou solução, que serão dimensionadas na fase de projecto de execução.
Assim, e com base no estudo de tráfego e no reconhecimento geológico-geotécnico, deverão ser analisadas as três hipóteses possíveis (flexível, semi-rígido e rígido), tendo em conta os materiais previsivelmente disponíveis e ainda as condições climatéricas e ambientais.
A análise a efectuar terá de basear-se em critérios de comportamento e económicos. Consequentemente, referir-se-á aos vários pormenores construtivos a que cada solução obriga e terá em conta possíveis operações de manutenção durante a vida de projecto;
3) Estudo de sinalização e segurança - O estudo da sinalização e segurança incluirá o estudo da sinalização vertical e horizontal e ainda o estudo dos equipamentos de segurança a instalar ao longo do traçado.
A sinalização horizontal deverá respeitar as Normas em vigor.
A sinalização vertical será constituída, nomeadamente, pela sinalização de código e de informação, devendo ser dimensionada de acordo com a categoria de itinerário e tendo em conta a velocidade de projecto.
Quanto a outros equipamentos de segurança, onde se incluem as guardas metálicas ou rígidas, os marcadores, a demarcação e o balizamento lateral deverão as opções a apresentar ser devidamente justificadas.
Deverão ser tidos em conta aspectos especiais do traçado, tais como trainéis extensos ou de considerável inclinação, e serem previstos os equipamentos necessários que atenuem riscos potenciais de acidente elevados.
Também em pontos críticos, onde se prevejam condições atmosféricas particularmente desfavoráveis, que denunciem riscos agravados para o utente, se deverão considerar as medidas indispensáveis à informação atempada, inclusive através da indicação de percursos alternativos.
A poluição sonora deverá ser um aspecto a considerar e, se possível, de forma articulada com o estudo paisagístico.
Deverão ainda ser estudadas as fases de obra que o projecto vier a estabelecer, de molde a serem contemplados os equipamentos indispensáveis e os esquemas de sinalização temporária a impor;
4) Obras acessórias e complementares - o projecto deverá ter em conta o seguinte:
Os elementos necessários à implantação da vedação física da via;
Um aumento de 7 m de expropriação em relação às cristas ou bases dos taludes, de cada lado da estrada;
Cruzamentos devidamente espaçados de modo a ser garantido o nível de serviço desejado;
Caminhos paralelos e passagens desniveladas, sempre que necessário, uma vez que não será permitido o acesso à estrada das propriedades marginais;
Equipamento rodoviário (eventuais postos de abastecimento, áreas de pesagem, áreas de repouso, miradouros, etc.), quanto a dimensionamento e localização;
Estudo do sistema de telecomunicações;
5) Durabilidade - indicação da metodologia adoptada, nomeadamente em termos construtivos, características dos materiais e controlo da degradação, de modo a garantir a vida útil definida para o empreendimento;
6) Equipamentos e aspectos especiais - descrição e justificação das soluções adoptadas referentes a aspectos tais como:
Iluminação (vias, estática e decorativa de toda a estrutura principal);
Equipamento rodoviário;
Sistemas de segurança e protecção lateral;
Sistemas de esgoto das águas pluviais;
Equipamentos complementares, tais como zonas de paragem, estacionameno, serviços especiais, protecção ao vento e anti-ruído;
Transporte e transformação de energia;
Dimensionamento - estudos de dimensionamento e cálculos, de nível da fase em análise, justificativos das soluções adoptadas, devendo os cálculos descrever nomeadamente a metodologia utilizada com identificação dos programas de cálculo automático adoptados:
1) Os cálculos justificativos, em harmonia com os resultados de cálculo automático deverão formar um conjunto que permita, quer ao verificador do projecto, quer ao GATTEL, efectuar qualquer verificação do dimensionamento, devendo, nomeadamente, conter a informação completa sobre os valores adoptados como dados e todos os valores intermédios de cálculo;
2) Os programas de cálculo utilizados deverão ser colocados à disposição do GATTEL e do verificador do projecto, mas admite-se no entanto que, em casos excepcionais, a utilização dos programas por parte dos verificadores possa ocorrer nas instalações do projectista;
Sistemas e métodos construtivos - definição dos processos e condicionamentos de execução, sua consideração no dimensionamento estrutural e indicação da natureza dos materiais mais significativos.
Todas as alterações propostas, em fase de construção, para os métodos construtivos aprovados deverão ser apresentadas ao GATTEL acompanhadas da respectiva justificação e da análise das suas implicações nos métodos de cálculo adoptados no projecto;
Plano de trabalhos - actualização do programa apresentado na fase de concurso, descrevendo em detalhe as actividades a serem desenvolvidas em cada fase subsequente e os respectivos prazos;
Orçamento da obra - actualização do investimento em capital fixo da obra e de cada especialidade mais significativa (terraplenagem, drenagem, pavimentação e obras acessórias);
Estudos especiais - deverão aqui ser indicados os estudos especiais realizados, identificados com as componentes de concepção e análise, e apresentados separadamente para cada uma dessas fases.
Relativamente a todos os estudos, deverão ser mencionadas as metodologias aplicadas e referidos os programas de cálculo utilizados nos estudos analíticos e os modelos nos estudos experimentais;
Trabalhos especiais - apresentação de projectos para eventuais trabalhos especiais relativos à manutenção e ou demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno, incluindo infra-estruturas urbanas;
Caderno de encargos - condições técnicas especiais, tendo em conta as exigências definidas no concurso e actualização eventual das condições técnicas gerais e sua fundamentação;
Peças desenhadas - devem ser apresentadas em formatos de acordo com o indicado na secção V e incluindo nomeadamente elementos gráficos característicos das seguintes especialidades:
Terraplenagens;
Geologia e geotecnia;
Drenagem;
Pavimentação;
Sinalização e segurança;
Obras acessórias ou complementares.
Os critérios de numeração das peças desenhadas, de definição das escalas principais, das unidades a adoptar (dentro do sistema internacional) e das legendas a utilizar deverão ser definidos pela concessionária e ser uniformes para todos os elementos do projecto, estando sujeitos à aprovação do GATTEL.
Como metodologia, sempre que existam referências cruzadas entre peças desenhadas, deve ser, sempre que possível, reproduzida em cada uma delas, ainda que a uma escala reduzida, a referência original, de forma a evitar que uma visualização sumária da zona a que se refere um pormenor tenha de ser obtida recorrendo a outro desenho.
132 - Desenvolvimento dos estudos:
132.1 - O GATTEL, face aos elementos apresentados na 2.ª fase de concurso, poderá dispensar a concessionária de executar o projecto base de algumas das especialidades.
132.2 - Se com o desenvolvimento dos trabalhos se verificar a necessidade de executar estudos não previstos na 2.ª fase de concurso, ou de alterar as soluções propostas, os estudos respectivos poderão contemplar as três fases de projecto.
132.3 - Os estudos a desenvolver pela concessionária nas fases de projecto base e projecto de execução, nos termos do disposto nos parágrafos seguintes, devem assegurar a obtenção de soluções com segurança e durabilidade, respeitando as exigências funcionais indicadas.
132.4 - Dimensionamento de elementos acessórios - nas diversas fases do projecto deverão ainda ser apresentados elementos que permitam uma completa definição da funcionalidade e caracterização da segurança e durabilidade dos diversos elementos acessórios a adoptar, tais como:
Guardas (guarda-corpos, guardas de segurança, deflectores de vento, barreiras anti-ruído, etc.);
Passeios, separadores e pavimentos;
Serviços (postes de iluminação, telefones , condutas, sinalização, etc.).
132.5 - Aspectos de durabilidade e manutenção - pretende-se que os projectos apresentem concepções com elevada durabilidade e baixos custos de manutenção/reparação de modo a assegurar que as estruturas tenham o tempo de vida útil exigido.
A concepção com durabilidade passa pela implementação de meios passivos que atrasem a degradação dos materiais e de meios de controlo dessa evolução.
132.6 - Verificação do projecto - esta actividade terá como finalidade garantir o cumprimento dos condicionamentos e objectivos de projecto, verificar a segurança e analisar a qualidade dos estudos da fase B, assegurando ainda a revisão dos projectos de estruturas necessárias à execução das obras nas suas diferentes especialidades.
SECÇÃO XII — Ponte e outras obras de arte
133 - Organização do projecto:
133.1 - Os fascículos referentes às fases de projecto base e projecto de execução, para cada estrutura, serão organizados e numerados de acordo com metodologia definida pela concessionária.
133.2 - Recomenda-se, no entanto, a adopção da metodologia a seguir indicada, desenvolvida com uma profundidade correspondente à fase de projecto em curso:
Organização geral - cada obra de arte deve, para cada fase de projecto, ter um processo integrado, específico da obra, com todos os aspectos aplicáveis, devendo a integração global dos vários fascículos de cada obra, nomeadamente no caso das obras pricipais (obras do tipo 1, 2 e 3), ser definida num fascículo inicial, o fascículo de «Organização geral» do projecto;
Memória descritiva e justificativa da solução ou soluções propostas, contendo nomeadamente uma introdução referente aos antecedentes das soluções adoptadas, uma eventual síntese dos estudos especiais realizados, regulamentos adoptados e incluindo capítulos respeitantes à demonstração de como os condicionamentos são satisfeitos, em especial:
1) Condicionamentos - indicação de como todos os condicionamentos indicados no caderno de encargos (secções VI a IX) são satisfeitos, nomeadamente os referentes a:
Circulação rodoviária;
Hidráulicos e de navegação;
Tráfego aéreo;
Serviços a instalar;
Impacte ambiental;
Estéticos;
2) Acções e segurança - justificação das acções consideradas e a observar, tendo presente o estipulado no caderno de encargos. Indicação dos métodos de dimensionamento e critérios de segurança adoptados e indicação da regulamentação seguida;
3) Concepção estrutural - descrição e justificação da solução ou soluções adoptadas referindo nomeadamente a estrutura, as fundações e os equipamentos estruturais;
4) Durabilidade - indicação da metodologia adoptada, nomeadamente em termos construtivos, características dos materiais e controlo da degradação, de modo a garantir a vida útil definida para o empreendimento;
5) Equipamentos e aspectos especiais - descrição e justificação das soluções adoptadas referentes a aspectos tais como:
Iluminação;
Equipamento rodoviário:
Sistemas de segurança e protecção lateral;
Sistemas de esgoto das águas pluviais;
Obras complementares, tais como zonas de paragem, estacionameno, serviços especiais, protecção ao vento e anti-ruído;
Cálculos justificativos - estudos de dimensionamento e cálculos, de nível da fase em análise, relativos às diferentes partes das obras, justificativos das soluções adoptadas, devendo os cálculos descrever nomeadamente a metodologia utilizada com identificação dos programas de cálculo automático adoptados.
Os cálculos justificativos, em harmonia com os resultados de cálculo automático, deverão formar um conjunto que permita, quer ao verificador do projecto, quer ao GATTEL, efectuar qualquer verificação do dimensionamento, devendo nomeadamente conter a informação completa sobre os valores adoptados como dados, esquemas dos modelos usados e todos os valores intermédios de cálculo necessários à perfeita compreensão do processo de dimensionamento.
Os programas de cálculo utilizados deverão ser colocados à disposição do GATTEL e do verificador do projecto, mas admite-se no entanto que, em casos excepcionais, a utilização dos programas por parte dos verificadores possa ocorrer nas instalações do projectista;
Sistemas e métodos construtivos - definição para cada obra dos processos de construção idealizados, condicionamentos de execução, sua consideração no dimensionamento estrutural e da natureza dos materiais mais significativos.
Todas as alterações propostas, em fase de construção, para os métodos construtivos aprovados deverão ser apresentadas ao GATTEL acompanhadas da respectiva justificação e da análise das suas implicações nos métodos de cálculo adoptados no projecto;
Plano de trabalhos - actualização do programa apresentado na fase de concurso, descrevendo em detalhe as actividades a serem desenvolvidas em cada fase subsequente e os respectivos prazos;
Orçamento da obra - actualização do investimento em capital fixo da obra e de cada parte estrutural mais significativa (fundações, meso-estrutura, superstrutura, elementos acessórios);
Estudos especiais - deverão aqui ser indicados os estudos especiais realizados, identificados com as componentes de concepção e análise, e apresentados separadamente para cada uma dessas fases.
Relativamente a todos os estudos, deverão ser mencionadas as metodologias aplicadas, bem como deverão ser referidos os programas de cálculo utilizados nos estudos analíticos e os modelos nos estudos experimentais;
Trabalhos especiais - apresentação de projectos relativos a eventuais trabalhos especiais relativos à manutenção e ou demolição de construções ou de outros elementos existentes no terreno;
Outros elementos - a apresentar pela concessionária sempre que considerados necessários à elaboração dos estudos de cada obra, devendo ser identificados quer no seu objectivo quer no seu conteúdo e incluir entre outros aspectos os resultados de cálculo automático, que deverão ser esclarecedores do seu conteúdo, permitindo realizar verificações sumárias do modelo adoptado, das acções e dos resultados;
Caderno de encargos - condições técnicas especiais, tendo em conta as exigências definidas no concurso e actualização eventual das condições técnicas gerais e sua fundamentação.
As especificações técnicas a apresentar na fase de projecto de execução conterão a definição de um sistema de instrumentação, a instalar pela concessionária nas obras principais (tipos 1, 2 e 3) que permita observar o comportamento estrutural durante a construção, a fim de se avaliar a conformidade do comportamento estrutural com os modelos de cálculo adoptados.
As especificações técnicas deverão ainda indicar as características dos ensaios de recepção a realizar nas obras, tipos 1, 2, 3 e 4 com vista a avaliar a resposta estrutural de obra e a definir as características de referência das estruturas;
Peças desenhadas - devem ser apresentadas em formatos de acordo com o indicado na secção V e incluindo, nomeadamente:
Elementos gráficos demonstrativos da implantação das obras e da sua integração paisagística, arquitectural e plástica;
Conjuntos e eventuais fotomontagens e ou maquetas das obras;
Elementos gráficos de caracterização morfológica e geométrica da obra e das partes componentes;
Elementos gráficos de pormenorização construtiva;
Elementos gráficos relativos aos equipamentos e acabamentos adoptados;
Elementos gráficos dos métodos construtivos;
Elementos gráficos de caracterização de obras acessórias ou complementares.
Os critérios de numeração das peças desenhadas, de definição das escalas principais, das unidades a adoptar (dentro do sistema internacional) e das legendas a utilizar deverão ser definidos pela concessionária e ser uniformes para todos os elementos do projecto, estando sujeitos à aprovação do GATTEL.
Como metodologia, sempre que existam referências cruzadas entre peças desenhadas, deve ser, sempre que possível, reproduzida em cada uma delas, ainda que a uma escala reduzida, a referência original, de forma a evitar que uma visualização sumária da zona a que se refere um pormenor tenha de ser obtida recorrendo a outro desenho.
134 - Desenvolvimento dos estudos:
134.1 - O GATTEL, face aos elementos apresentados na 2.ª fase de concurso, poderá dispensar a concessionária de executar o projecto base de algumas das obras dos tipos 4, 5 e 6, mediante solicitação deste.
134.2 - Se com o desenvolvimento dos trabalhos se verificar a necessidade de executar obras de arte não previstas na 2.ª fase de concurso, ou de alterar as soluções propostas, os estudos respectivos poderão contemplar as três fases de projecto.
134.3 - Os estudos a desenvolver pela concessionária nas fases de projecto base e projecto de execução, nos termos do disposto nos parágrafos seguintes, devem assegurar a obtenção de soluções estruturais com segurança e durabilidade, respeitando as exigências funcionais indicadas.
134.4 - Análise estrutural - no que respeita aos modelos de cálculo a adoptar nas fases de projecto base e projecto de execução, a concessionária deverá justificar a escolha dos modelos, bem como dos critérios de modelação. Essa justificação deverá ter em conta o tipo de obra de arte e a fase de projecto a que se destina o modelo.
Deverão ser nomeadamente referidas, no que respeita aos modelos numéricos, as malhas utilizadas, os tipos de elementos e as suas dimensões. No caso de utilização de modelos experimentais deverá ser convenientemente justificada a escolha dos seus factores de escala e a forma de conjugação dos modelos experimentais e analíticos.
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