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Aprova novos planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão da Universidade Portucalense Infante D. Henrique
de 24 de Abril
Tendo em conta as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Portucalense Infante D. Henrique para reestruturação dos planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão, em funcionamento nesta instituição, nos termos dos diplomas legais de autorização de funcionamento dos mesmos cursos;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São aprovados, com as reestruturações propostas, os planos de estudos dos cursos de Informática/Matemáticas Aplicadas e de Informática de Gestão da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2.º Os novos planos de estudos, constantes dos anexos I e II à presente portaria, substituem, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 132/ME/88, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 1988, os aprovados no Despacho n.º 122/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Março de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I — Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Informática/Matemáticas Aplicadas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/096b00/20202021.pdf))
ANEXO II — Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de Informática de Gestão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/04/096b00/20202021.pdf))
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