Portaria n.º 518-A/93 — Altera os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2005-07-19, Portaria n.º 601/2005 — Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente…
Altera os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio
de 13 de Maio
A recente publicação do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio, prevê a alteração dos quadros distritais de vinculação por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
Tendo em atenção que tais quadros de pessoal não docente se encontram hoje manifestamente desajustados face à realidade da situação actual das escolas, importa proceder ao seu redimensionamento, por forma que, através do recurso aos instrumentos normais de recrutamento e de mobilidade do pessoal, o funcionamento de um elevado número de escolas dos ensinos básico e secundário decorra com normalidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aumentar os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e, posteriormente, alterados pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, dos lugares que constam do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/111b01/00020003.pdf))
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