Portaria n.º 53/93 — Reconhece o Instituto Superior de Transportes (ISTP), de que é titular a FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia…

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-13
Última atualização 2001-03-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-03-19, Portaria n.º 232/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia …

Reconhece o Instituto Superior de Transportes (ISTP), de que é titular a FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A.

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de 13 de Janeiro

A requerimento da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A.;

Ouvido o Conselho Coordenador do Ensino Superior Particular e Cooperativo, e tendo em conta as informações dos serviços especializados solicitados nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º e 19.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto Superior de Transportes (ISTP), de que é titular a FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultoria em Transportes e Portos, S. A., a funcionar nas instalações que possui, no Entroncamento, com estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento do curso de Engenharia Mecatrónica no Instituto Superior de Transportes (ISTP), a partir do ano lectivo de 1992-1993, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmene fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Transportes (ISTP).

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO — Instituto Superior de Transportes (ISTP)

Curso de Engenharia Mecatrónica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/010b00/01000102.pdf))

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