Portaria n.º 557/93 — Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Reconhece a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa como estabelecimento de ensino superior particular
de 31 de Maio
A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Tendo em consideração o enquadramento estabelecido para o ensino da enfermagem pelo Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/90, de 20 de Março, e o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 25.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º É reconhecida a Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Lisboa, de que é titular a Cruz Vermelha Portuguesa, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau académico de bacharel.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa.
5.º O reconhecimento e a autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados que se pronunciaram sobre o processo de criação do estabelecimento e do curso, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso superior de Enfermagem
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/05/126b00/29392940.pdf))
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