Portaria n.º 662/93 — Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 1999-10-11, Portaria n.º 897/99 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em…
Altera os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L.
de 13 de Julho
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas, publicados em anexo, respectivamente, ao Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, e ao Decreto-Lei n.º 166/88, de 14 de Maio, são alterados de acordo com os anexos à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos consideram-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1991-1992.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I — Universidade Lusíada
Curso de Economia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/162b00/38123814.pdf))
ANEXO II — Universidade Lusíada
Curso de Matemáticas Aplicadas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/07/162b00/38123814.pdf))
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