Portaria n.º 69/93 — Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2004-01-21, Portaria n.º 76/2004 — Altera o quadro de pessoal (carreira médica hospitalar) do Hospita…
Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco
de 19 de Janeiro
O quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco carece de ser reformulado na área de radiologia a fim de permitir o recrutamento de um especialista com perfil e conhecimentos de TAC nas suas mais variadas utilizações, tendo em vista a optimização de um aparelho de tomografia axial computorizada, recentemente instalado no Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria n.º 422/92, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 7 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/015b00/01830184.pdf))
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