Lei n.º 69/93 — Aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as Opções Estratégicas para o Desenvolvimento do País no Período 1994-1999
Contribuir para a revitalização do ambiente urbano através de acções estruturantes do ambiente e das paisagens urbanas, nomeadamente pelo ordenamento das zonas ribeirinhas das duas áreas metropolitanas e pela valorização dos centros históricos em cidades de dimensão intermédia. (Nota à margem: EXPO 98 e a zona oriental de Lisboa.) A realização da EXPO 98 contribuirá, por sua vez, para uma profunda mudança nas acessibilidades e na paisagem urbana da zona oriental de Lisboa;
(Nota à margem: Lazer e espaços verdes: apoio às autarquias locais.)
Apoiar as autarquias locais na construção de um conjunto de equipamentos de lazer (piscinas e complexos desportivos) e na criação de espaços verdes, incluindo os que tenham uma valia intermunicipal;
(Nota à margem: Infra-estruturas culturais nas principais cidades.)
Realizar um vasto programa de infra-estruturas culturais nas principais cidades do País, criando maiores oportunidades de valorização e de criação cultural e artística. Neste programa incluem-se: a rede de bibliotecas de leitura pública; a recuperação e construção de cine-teatros; a construção de novos arquivos distritais; o relançamento dos museus nacional; a extensão das obras de recuperação do património e a criação de centros regionais de restauro. Em paralelo, será levada a cabo a reforma das estruturas artísticas nacionais que se localizam ou têm a sua base em Lisboa e no Porto (teatros nacionais, orquestras, Companhia Nacional de Bailado, etc.) e serão lançadas iniciativas na área das orquestras regionais e do teatro, que se concretizarão noutras cidades.
Melhorar as condições de saúde e de protecção social, combatendo a exclusão
Saúde
76 - Os objectivos prioritários na área da saúde são os seguintes:
(Nota à margem: Igualdade de acesso à saúde.)
Obter a igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, independentemente da sua condição económica e local de residência;
(Nota à margem: Melhoria do nível de saúde da população.)
Melhorar o nível de saúde da população, intervindo de forma específica em certas situações associadas a elevadas taxas de mortalidade e morbilidade;
(Nota à margem: Qualidade dos serviços de saúde.)
Melhorar a qualidade, modernizar e humanizar os serviços.
77 - As linhas de intervenção mais significativas do Estado vão ser:
(Nota à margem: Um vasto programa de renovação e expansão de hospitais.)
Promover a renovação e expansão de hospitais, modulando-as conforme as dinâmicas demográficas e de povoamento. Assim, serão construídos novos hospitais nas cidades de Lisboa e do Porto e em concelhos periféricos destas duas cidades. Para substituir velhas unidades que não obedecem a condições satisfatórias de funcionamento, serão construídos novos hospitais em Lamego, Viseu, Covilhã, Tomar, Torres Novas e Barlavento Algarvio e terminará a construção dos Hospitais de Leiria e de Elvas. (Nota à margem: A ampliação e melhoria dos centros de saúde.) Com o objectivo atrás mencionado, prevê-se ainda a intervenção em várias unidades hospitalares, quer realizando obras de ampliação e remodelação, quer colocando o equipamento adequado ao nível técnico dos estabelecimentos. Proceder-se-á, igualmente, à melhoria da rede de centros de saúde, assegurando, no conjunto destas infra-estruturas, um equilíbrio entre a oferta de serviços supra-regionais, regionais e locais, promovendo a construção de instalações adequadas e introduzido novas tecnologias nos nós mais adequadas da rede de cuidados de saúde primários. (Nota à margem: Uma melhor gestão do Serviço Nacional de Saúde.) O investimento infra-estrutural será acompanhado da modernização da gestão do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente introduzindo um sistema de identificação dos seus utentes e instalando os meios informáticos necessários ao seu processamento.
(Nota à margem: Concentração de esforços em áreas sensíveis dos serviços de saúde: saúde materna e neonatal, saúde infantil, tóxicodependência e sida.)
Concentrar esforços e iniciativas em áreas sensíveis dos serviços de saúde, que são consideradas de grande relevância para a melhoria da qualidade de vida e a luta contra a exclusão social. Entre elas salientam-se as áreas da saúde materna e noenatal e da saúde infantil; da tóxicodependência e da sida. Em termos de infra-estruturas ou de melhorias específicas nos apoios prestados pelos serviços de saúde, destacar-se-á a construção de uma rede de hospitais de dia e o desenvolvimento das modalidades de apoio domiciliário;
(Nota à margem: Melhoria da qualidade dos serviços prestados e introdução de novas tecnologias.)
Promover a qualidade e humanização dos serviços através de processos de avaliação da qualidade; da modernização de estabelecimentos, serviços e equipamento e da introdução de novas tecnologias de que o sistema tenha carências mais fortes;
(Nota à margem: Desenvolvimento dos recursos humanos, investindo na formação e na reciclagem...)
Desenvolver os recursos humanos para o sector, incluindo a construção, ampliação e remodelação de escolas de enfermagem e de escolas técnicas de serviços de saúde, formação de base em serviço e a actualização e reciclagem do pessoal;
(Nota à margem: ...e apoiando a investigação.)
Apoiar as actividades de investigação em saúde e serviços de saúde.
Protecção social e eliminação da exclusão social
78 - O objectivo prioritário da intervenção nesta área é:
(Nota à margem: Prevenir e reduzir a exclusão social.)
Mobilizar um conjunto de instrumentos, entre outras, nas áreas da educação, justiça, habitação, saúde, segurança social e formação profissional, por forma a prevenir ou a reduzir situações de exclusão social especialmente significativas na sociedade portuguesa, envolvendo neste esforço o Estado, as instituições de solidariedade social e os particulares.
79 - As linhas de intervenção mais significativas do Estado são:
(Nota à margem: Melhorar o apoio à terceira idade.)
Assegurar, através da acção concertada dos vários sectores da Administração, uma melhoria substancial do apoio à população idosa. Tal envolverá o reforço das actividades de prevenção da doença; a criação de uma rede de unidades de cuidados mínimos para doentes de evolução prolongada e convalescentes; a oferta de cuidados ao domicílio, a partir dos serviços de cuidados de saúde primários; a revisão e aperfeiçoamento do regime de pensões de velhice;
(Nota à margem: Melhorar a inserção social dos deficientes.)
Promover uma melhor inserção económica e social dos deficientes, pela acção concertada dos sectores da segurança social e da formação profissional;
Estimular o voluntariado e as redes primárias de solidariedade, como meio de apoio à família, e combate às novas expressões de marginalização e exclusão;
(Nota à margem: Formação profissional para grupos ameaçados de exclusão social.)
Desenvolver um conjunto de acções específicas de formação profissional dirigidas a grupos ameaçados de exclusão social, nomeadamente residentes em zonas de habitação degradada; desempregados de longa duração; reclusos e ex-reclusos; toxicodependentes e ex-toxicodependentes;
(Nota à margem: Programas integrados de luta contra a pobreza.)
Lançar programas integrados de luta contra situações/bolsas de pobreza de maior gravidade, assegurando a continuidade das acções, a coordenação das actuações sectoriais (habitação, alimentação, saúde, etc.) e a integração da acção da administração central dos municípios, das instituições privadas de segurança social e de particulares.
Adequar a Administração Pública às tarefas de um Estado moderno, redimensionando-a e promovendo a qualidade
Justiça
(Nota à margem: Valores de referência: o cidadão, a independência e a qualidade.)
80 - A política da Justiça assume como valores de referência o cidadão enquanto figura central do sistema, a independência como direito do cidadão e dever dos tribunais, a qualidade como exigência da Administração.
Os objectivos prioritários na área da justiça serão os seguintes:
(Nota à margem: Aproximar a justiça dos cidadãos.)
Aproximar a justiça dos cidadãos, promovendo o fácil acesso ao conhecimento dos seus direitos e garantias, à forma de os tornar efectivos e à resolução dos problemas de forma eficiente e com elevado nível de qualidade;
(Nota à margem: Adequar os textos legislativos às mudanças económicas e culturais.)
Adequar os textos legislativos a uma realidade cultural em constante mutação, garantindo que o direito seja um instrumento de progresso e de contributo activo para a regulação dos interesses, para a segurança dos cidadãos e para o dinamismo económico, no quadro de uma crescente harmonização comunitária;
(Nota à margem: Promover a celeridade dos procedimentos judiciais.)
Imprimir celeridade aos procedimentos, através das estruturas logísticas adequadas e do uso intensivo das novas tecnologias da informação, por forma que o sistema dê resposta pronta e correcta às solicitações de que é objecto;
(Nota à margem: Combater a criminalidade e promover a reinserção social.)
Garantir a segurança dos cidadãos, através do combate à criminalidade e da promoção de acções de reinserção social e promover adequados apoios às vítimas de crimes.
81 - As linhas de intervenção mais significativas serão as seguintes:
(Nota à margem: Actualização legislativa.)
Promover a actualização legislativa, por forma a conferir aos textos legais maior eficácia, prevendo-se nomeadamente a revisão dos principais códigos e legislação conexa;
Promover o enquadramento normativo de novos fenómenos jurídicos, designadamente no que toca à protecção do ambiente, à protecção dos consumidores e ao domínio das ciências da vida;
(Nota à margem: Reforma dos registos e do notariado.)
Promover a reforma global dos serviços dos registos e do notariado, simplificando procedimentos, coordenando actuações e mobilizando os agentes envolvidos, tudo por forma a aproximar os serviços dos utentes e a melhorar a sua capacidade de resposta;
(Nota à margem: Novos modelos de organização territorial e funcional.)
Modernizar e flexibilizar o sistema judiciário, desenvolvendo novos modelos de organização territorial e funcional dos serviços, prosseguindo na recuperação do parque judiciário, promovendo a utilização intensiva das novas tecnologias da informação no sistema judiciário e instalando em todo o País gabinetes de consulta jurídica gratuita;
(Nota à margem: Intervenções em áreas específicas.)
Dinamizar a instalação de novos centros de arbitragem de conflitos, na linha de um objectivo de dejudicialização do sistema, e prosseguir a instalação das comissões de protecção de menores;
(Nota à margem: Prevenção e repressão da criminalidade.)
Prosseguir o empenhamento permanente nas acções de prevenção e repressão da criminalidade, elegendo-se como áreas de intervenção preferenciais as do combate à criminalidade violenta e organizada, o tráfico de estupefacientes, a corrupção e as fraudes antieconómicas, e reforçar as acções de cooperação internacional para combate a formas de criminalidade transnacional;
(Nota à margem: Renovação do sistema prisional.)
Renovar o sistema prisional, recuperando o parque prisional, prosseguindo a construção de novos estabelecimentos e desenvolvendo a política de ressocialização dos reclusos.
Segurança interna
82 - Os objectivos prioritários para a área da segurança interna são:
(Nota à margem: Garantia dos direitos fundamentais.)
Contribuir para a melhoria das condições de vida, e em particular para o exercício dos direitos fundamentais dos indivíduos, cabendo ao Estado o dever de garantir a total fruição destes direitos;
(Nota à margem: Contribuição para a melhoria do clima económico.)
Contribuir para a melhoria do clima económico, na medida em que a existência de condições de segurança é também factor relevante quando se avaliam as oportunidades e a rentabilidade dos investimentos, tanto do ponto de vista interno como externo;
(Nota à margem: Contribuição para a luta contra a criminalidade a nível europeu e mundial.)
Dar resposta às responsabilidades do País na luta contra a criminalidade a nível europeu e mundial, que gera obrigações comuns e motiva actuações coordenadas e concomitantes. Em especial, são de salientar as obrigações acrescidas no contexto da segurança interna da Comunidade Europeia e na incumbência da vigilância da fronteira externa da Comunidade;
(Nota à margem: Contribuição para uma política de imigração comunitária.)
Contribuir para a execução de uma política de imigração ao nível comunitário, que permita instituir efectivas medidas de acompanhamento à livre circulação de pessoas, no domínio da segurança.
83 - As linhas de intervenção mais significativas serão as seguintes:
(Nota à margem: Vigilância da fronteira externa da Comunidade confiada a Portugal.)
Melhorar as condições de vigilância da fronteira externa da Comunidade confiada a Portugal, nomeadamente pela renovação dos meios tecnológicos de detecção e intervenção, pelo reforço da mobilidade das forças e pelo recurso a novas técnicas de combate e à falsificação de documentos;
(Nota à margem: Política de imigração própria, no âmbito da coordenação de políticas a nível comunitário.)
Aplicação de uma política de imigração própria que visa o acesso equilibrado, a integração e o combate à marginalização, no âmbito da coordenação das políticas de imigração e asilo a nível comunitário. Em paralelo ampliar-se-á a cooperação internacional na luta contra as redes de imigração clandestina;
(Nota à margem: Nova organização das forças de segurança interna.)
Aplicação de um novo figurino de organização das forças de segurança, com a intervenção de uma das forças nas áreas de grande densidade urbana e da atribuição, ao dispositivo da outra, da generalidade do restante território, salvaguardando os critérios de unidade de força dentro de cada concelho e promovendo a adaptação à actuação de brigadas especializadas;
(Nota à margem: Reequipamento das forças de segurança e melhoria da sua presença pública.)
Modernização dos meios postos à disposição de forças de segurança, nomeadamente no que respeita aos sistemas de telecomunicações e apoio informático, ao material e às instalações. Em paralelo, será levada a cabo uma preparação mais exigente de pessoal e será melhorado o nível de presença pública e a capacidade de atendimento;
(Nota à margem: Melhoria dos sistemas de protecção civil.)
Melhoria dos sistemas de protecção civil, assente na multiplicação dos serviços municipais e na sua ligação com os níveis regional, distrital e nacional. Esta melhoria incluirá a continuação da elaboração dos planos de emergência, a criação de centros operacionais e a colaboração com instituições de investigação científica e tecnológica;
(Nota à margem: Uma prioridade para o combate aos incêndios florestais.)
Melhoria dos meios de combate aos incêndios, com a organização dos bombeiros mantendo a sua vertente essencial de base voluntária, com acrescidas exigências de formação, treino e novos equipamentos, sendo necessária a existência de corpos profissionais ou mistos essencialmente nos grandes centros urbanos ou em áreas de muita intensa actividade operacional. Serão implementados, em particular, programas específicos de prevenção e combate aos fogos florestais;
(Nota à margem: Maior segurança rodoviária.)
Maior segurança rodoviária, apoiada numa legislação mais responsabilizadora, de aplicação mais pronta e mais eficaz nos resultados.
Modernização administrativa
84 - A modernização da Administração Pública ir-se-á realizar balizada por duas exigências - melhorar as prestações e conter ou reduzir despesas públicas. Tal terá de se fazer com novas fórmulas e forte envolvimento da sociedade no seu todo e não exclusivamente do Estado. São objectivos prioritários da modernização administrativa os seguintes:
(Nota à margem: Qualidade da Administração Pública.)
Promover a qualidade no seio da Administração Pública, quer na prestação de serviços, quer na qualidade de consumo e no relacionamento com os cidadãos;
(Nota à margem: Qualificação dos recursos humanos.)
Qualificar a função pública, mobilizando-a para um melhor serviço, tendo em conta que a valorização dos recursos humanos, através da formação profissional, é um imperativo;
(Nota à margem: Desburocratização da Administração.)
Construir um modelo de Administração para o ano 2000, visando uma Administração simplificada e desburocratizada.
85 - As linhas de intervenção mais significativas irão ser as seguintes:
(Nota à margem: Uma maior proximidade aos cidadãos.)
Divulgação de informação ao cidadão e agentes económicos sobre serviços prestados, sua eficácia e grau de sucesso, utilizando para tal, quando necessário, as tecnologias de informação e incentivando a audição dos consumidores dos serviços públicos sobre os serviços prestados e sua qualidade;
(Nota à margem: A transparência da Administração Pública.)
Dotar a Administração Pública de maior transparência, no sentido da continuada humanização e personalização dos serviços públicos, por forma a prevenir e a impedir a proliferação de disfunções, formas de corrupção ou outros desvios;
(Nota à margem: Uma Administração Pública em diálogo com a sociedade.)
Manter o diálogo com a sociedade, reconhecendo que o diálogo é valor fundamental, quer a nível interno da Administração, para tornar consensuais soluções solidariamente assumidas, quer a nível externo com diferentes grupos de utentes dos serviços públicos, e com os agentes económicos;
(Nota à margem: Prosseguir a desburocratização.)
Prosseguir acções de simplificação e desburocratização, desonerando cidadãos e empresas de formalidades inúteis;
(Nota à margem: Assegurar maior rapidez de resposta.)
Melhorar os equipamentos e infra-estruturas tecnológicas da Administração Pública, designadamente em sectores onde a morosidade da resposta muito onera a sociedade, como no caso dos serviços registrais e consulares. Beneficiar-se-á o investimento em sectores em directa relação com os agentes económicos, por forma a eliminar condicionalismos que pesam negativamente na competitividade das empresas;
(Nota à margem: Os mecanismos de mercado e a Administração Pública.)
Introduzir, sempre que possível, princípios de competitividade, concorrência e livre escolha na prestação de serviços assegurada pela Administração Pública, utilizando mecanismos de mercado e evitando situações de monopólio que são, por natureza, limitadoras da qualidade dos serviços prestados;
(Nota à margem: Formação - garantia de uma melhor qualidade.)
Intensificar a formação, envolvendo iniciativas da Administração Pública, universidades, agentes sociais, associações públicas e sindicais, por forma a promover o diálogo social e a optimizar os meios e os recursos afectos;
(Nota à margem: O redimensionamento da Administração Pública e a mobilidade de recursos humanos.)
Apoiar as acções de reestruturação e redimensionamento da Administração, por forma a incentivar e viabilizar uma política de mobilidade de recursos humanos, bem como a intercomunicabilidade entre sectores público e privado, contribuindo para o pleno aproveitamento dos recursos humanos e melhorias de produtividade;
(Nota à margem: Qualidade dos serviços.)
Incentivar práticas de avaliação da qualidade e estabelecer incentivos e prémios para as organizações que atinjam padrões de qualidade relevantes;
(Nota à margem: Maior capacidade técnica e de gestão.)
Reforçar as capacidades técnicas e gestionárias da Administração Pública, através de uma articulação entre políticas de formação e de recrutamento e selecção;
(Nota à margem: Um núcleo central de missões da Administração Pública.)
Definir um núcleo central de funções da Administração Pública, acompanhada pela utilização de formas de privatização e de flexibilidade gestionária, racionalização estrutural e descentralização da Administração.
4 - Das Opções Estratégicas ao Plano de Desenvolvimento Regional
O Plano de Desenvolvimento Regional
(Nota à margem: O PDR - documento negocial que dará origem ao QCA, cujo conteúdo está limitado às acções co-financiáveis pelos fundos estruturais.)
86 - O Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) é a proposta a apresentar à Comissão das Comunidades Europeias para negociação do próximo quadro comunitário de apoio (QCA), documento contratual que consagrará a aplicação do conjunto dos fundos estruturais em Portugal, no período 1994-1999, e com os montantes decididos na Cimeira de Edimburgo, de Dezembro de 1992, criando condições ímpares de apoio financeiro ao nosso desenvolvimento.
Trata-se de um documento cujo conteúdo está naturalmente limitado às acções susceptíveis de financiamento através dos fundos estruturais - matéria que será objecto de negociação com a Comissão Europeia - e que, portanto, exclui todas as actuações do Estado não co-financiáveis pela Comunidade; a sua apresentação obedece, por seu lado, a um figurino próprio decorrente da legislação comunitária aplicável.
(Nota à margem: Características específicas do PDR:)
87 - Embora, em Portugal, o PDR, pela sua dimensão e importância, tenha necessariamente de ser elaborado paralela e integradamente com as Opções Estratégicas - as quais integram a totalidade da política de desenvolvimento económico e social prosseguida pelo Governo -, assume de facto características próprias, a saber:
(Nota à margem: Equilíbrio de prioridades necessariamente diferente das Opções Estratégicas;)
O PDR apresenta necessariamente equilíbrios de prioridades de actuação diferentes dos definidos nas Opções Estratégicas visto que não aborda a totalidade do processo de desenvolvimento económico e social: há áreas que estão excluídas por não serem elegíveis aos fundos (exemplo das funções externas do Estado ou da segurança interna), há domínios cuja elegibilidade é francamente limitada pelos fundos (área social, cultura e habitação) e há acções e medidas que pela sua natureza não cabem num documento deste tipo (medidas legislativas e regulamentares);
(Nota à margem: Preocupação com a correcção de assimetrias;)
O PDR presta uma atenção especial à correcção das assimetrias regionais no interior do País, tanto nos objectivos como nas prioridades e nas metodologias de gestão;
(Nota à margem: Definição e quantificação das acções;)
O PDR dá um grande relevo à definição dos instrumentos e à programação e quantificação das acções a desenvolver, o que não acontece com as Opções Estratégicas;
(Nota à margem: Âmbito alargado às Regiões Autónomas, e autarquias locais;)
O PDR abrange áreas institucionais (política de investimentos das Regiões Autónomas e da administração local) que não são especificamente objecto de tratamento nas Opções Estratégicas;
(Nota à margem: Dispositivo institucional de gestão.)
O PDR tem de conter a definição de um dispositivo institucional de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo capaz de assegurar o rigoroso cumprimento das regras comunitárias e a eficaz afectação dos recursos dos fundos estruturais.
(Nota à margem: O PDR - financiamento de grandes intervenções públicas que permitem concretizar as Opções Estratégicas.)
88 - Assim, o PDR abarca e aprofunda o conteúdo de um subconjunto das actuações do Estado enquadradas pelas Opções Estratégicas anteriormente descritas, e que se dirigem primordialmente ao investimento público, ao estímulo ao investimento privado e à competitividade, ao desenvolvimento do capital humano e à redução dos custos sociais associados a ajustamentos sectoriais ou a situações especialmente graves de exclusão social, e à redução das assimetrias regionais de desenvolvimento.
Adquire por isso uma importância fundamental, porque através dele são contempladas e financiadas as grandes intervenções para a modernização sócio-económica do País, tendo em vista simultaneamente a nossa aproximação rápida aos padrões de vida médios da Comunidade e a correcção dos desequilíbrios regionais internos.
89 - O seu campo de intervenção está delimitado igualmente pelos seguintes tipos de condicionalismos:
(Nota à margem: O PDR - um campo de intervenção delimitado por condicionalismos nacionais e comunitários...)
A natureza dos projectos a incluir, que está limitada pelas regras de elegibilidade, critérios e procedimentos dos fundos estruturais, correspondendo essencialmente a investimentos infra-estruturais, incentivos à iniciativa privada e formação profissional;
A compatibilização com as grandes orientações das políticas comunitárias não estruturais;
A compatibilização com os compromissos decorrentes da concretização da união económica e monetária, designadamente em matéria de convergência nominal e redução do peso do défice público;
A garantia de existência de recursos financeiros para cobrir as contrapartidas nacionais de financiamento;
(Nota à margem: ...e dirigido a projectos com carácter estratégico.)
O carácter estratégico dos projectos a apoiar, incidindo sobretudo naqueles que:
Têm maior dimensão financeira e temporal;
São prioritários pelos seus efeitos multiplicadores ou de transformação estrutural;
Contribuem para minorar o esforço do Orçamento do Estado (o que exclui alguns tipos de investimentos em sectores onde as entidades promotoras têm maior capacidade de autofinanciamento, como, por exemplo, a energia e as telecomunicações) visto que é necessário encontrar o equilíbrio entre as condicionantes macroeconómicas que resultam da necessidade de ser dar passos concretos em matéria de convergência nominal e a indispensabilidade de crescer mais rapidamente do que a média comunitária.
(Nota à margem: Opções Estratégicas e PDR - apresentação ao CES e à Assembleia da República.)
90 - Com base nestes pressupostos, as Opções Estratégicas e o PDR serão apresentados ao Conselho Económico e Social e à Assembleia da República, com o procedimento seguinte:
A discussão e aprovação incide sobre o primeiro documento, ficando deste modo estabelecidos os grandes parâmetros políticos para o segundo;
Este, respeitando aqueles enquadramentos, guarda o carácter de flexibilidade operacional de que necessita enquanto documento negocial.
As Opções Estratégicas e o PDR
(Nota à margem: O PDR - um subconjunto das Opções Estratégicas.)
91 - Cobrindo apenas um subconjunto, se bem que muito significativo, das opções que foram definidas a nível global, e respondendo ao tipo de condicionalismos referidos, a estrutura do PDR apresenta características específicas.
Apesar disso, a sua organização articula-se em pleno com a das Opções Estratégicas.
Enquadrado pelos grandes desígnios geopolíticos e geo-económicos da 1.ª opção - preparar Portugal para o novo contexto europeu -, que orientam a capacidade de projecção internacional do País e a sua inserção plena no actual movimento de união económica e monetária na Europa, o PDR é o instrumento operativo por excelência das outras duas opções, concretizando-as através de programas específicos.
O objectivo central do PDR é o de afirmar Portugal como uma das regiões euro-atlânticas mais dinâmicas e competitivas, reduzindo simultaneamente as assimetrias internas de desenvolvimento.
(Nota à margem: O objectivo central do PDR.)
Para isso, o PDR está organizado nos seguintes quatro eixos:
(Nota à margem: Os quatro eixos do PDR.)
Qualificação dos recursos humanos e do emprego;
Reforço dos factores de competitividade da economia;
Qualidade de vida e coesão social;
Fortalecimento da base económica regional.
Das Opções Estratégicas aos eixos do PDR
A 2.ª opção estratégica - preparar Portugal para a competição numa economia global - encontra correspondência nos eixos do PDR:
Qualificação dos recursos humanos e do emprego, que surge como a primeira grande prioridade e inclui as intervenções dirigidas:
Às bases do conhecimento e da inovação (educação; ciência e tecnologia);
E à formação profissional e emprego;
Reforço dos factores da competitividade da economia, que inclui as intervenções dirigidas:
Às grandes infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento (transporte; portos; telecomunicações e energia);
E à modernização do tecido económico, em particular através das ajudas à actividade empresarial (agricultura; pescas; indústria; turismo; e comércio e serviços);
Fortalecimento da base económica regional, que inclui:
Intervenções dirigidas à promoção do potencial de desenvolvimento regional, nomeadamente com acções de desenvolvimento rural e incentivos regionais;
E um conjunto de programas operacionais de desenvolvimento para as cinco regiões do continente (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve) e para as duas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A 3.ª opção estratégica - preparar Portugal para uma vida de mais qualidade - é operacionalizada pelo eixo do PDR:
Qualidade de vida e coesão social, que inclui as intervenções dirigidas:
Ao ambiente e revitalização urbana;
E à saúde e integração social, alargando assim muito significativamente a elegibilidade dos fundos estruturais a estes novos sectores.
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