Portaria n.º 713/93 — Altera o plano de estudos do curso de Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrado pela Escola Superior de Arte e…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-02
Última atualização 1996-11-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o plano de estudos do curso de Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrado pela Escola Superior de Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Arte e Design;

Considerando o disposto na Portaria n.º 677/90, de 17 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

O plano de estudos do curso de Artes Plásticas (Pintura/Escultura), ministrado pela Escola Superior de Arte e Design do Instituto Politécnico de Leiria, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento e regime de transição

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Arte e Design, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Junho de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/08/179b00/41594160.pdf))

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