Portaria n.º 727/93 — Estabelece consignação de receitas aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-12
Última atualização 1997-02-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1997-02-25, Decreto-Lei n.º 47/97 — Aprova a Lei Orgânica do Departamento de Avaliação, Prospectiva e…

Estabelece consignação de receitas aos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação

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de 12 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São consignadas ao Instituto de Inovação Educacional de António Aurélio da Costa Ferreira, às Direcções Regionais de Educação, ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, ao Departamento de Gestão de Recursos Educativos, ao Departamento do Ensino Superior, à Inspecção-Geral da Educação, ao Departamento de Ensino Secundário e ao Departamento da Educação Básica, quando por estes arrecadadas, as seguintes receitas:

a)

Os subsídios, subvenções, comparticipações, quotizações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;

b)

O produto da venda de publicações e impressos editados e de materiais educativos produzidos;

c)

As quantias cobradas por actividades ou serviços prestados, bem como as resultantes da exploração de patentes;

d)

O produto da venda, nos termos da lei, de bens patrimoniais que não sejam necessários ao seu funcionamento;

e)

Os rendimentos de bens que, a qualquer título, se encontrem na sua posse;

f)

Quaisquer outras receitas que lhes sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título;

g)

Os saldos das receitas consignadas.

2.º Constituem receitas da Secretaria-Geral os saldos das receitas consignadas.

3.º As receitas enumeradas nos números anteriores, com excepção das respeitantes ao Departamento de Programação e Gestão Financeira, são afectas ao pagamento das despesas dos serviços respectivos, mediante inscrições de dotações com compensação em receitas.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 3 de Maio de 1993.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Junho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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