Portaria n.º 731/93 — Dá nova redacção ao artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-13
Última atualização 2015-07-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2015-07-31, Decreto Regulamentar n.º 11/2015 — Orgânica do Exército

Dá nova redacção ao artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Agosto

De acordo com o processo de reestruturação do Exército e na presente fase de transição, torna-se necessário adequar o Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações nela introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, alargando o elenco dos postos para o preenchimento de determinados cargos.

Em face do exposto e atendendo ao disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 524/77, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O artigo 25.º do Regulamento para Administração dos Recursos Humanos, Materiais e Financeiros nas Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército, aprovado pela Portaria n.º 563/86, de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 286/88, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 25.º

1 - ...

2 - ...

3 - Excepcionalmente, poderá ser nomeado um primeiro-sargento para o cargo de tesoureiro.

4 - O funcionamento técnico da secção financeira está subordinado aos órgãos superiores de finanças, através do centro de gestão financeira que a apoia.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 15 de Novembro de 1992.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 9 de Julho de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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