Portaria n.º 736-A/93 — Revoga parcialmente a Portaria n.º 713/92, de 11 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 1993-08-13
Última atualização 2008-12-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-12-05, Portaria n.º 1417/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Revoga parcialmente a Portaria n.º 713/92, de 11 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Beirão», «Junco», «São Martinho de Baixo», «Monte dos Irmãos» e outras, sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor)

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de 13 de Agosto

Em execução do acórdão proferido em 22 de Junho de 1993 na 1.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo (processo n.º 31102), o prédio rústico denominado «São Martinho de Baixo», descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 3720, a fl. 36 v.º do livro B-8, e inscrito na matriz predial rústica sob os artigos 80, 85 e 87 da secção BBB, da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, explorado por Manuel Nunes Dias, deverá ser excluído da zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras, criada e delimitada pelas Portarias n.os 1038/90, de 12 de Outubro, e 713/92, de 11 de Julho, e concedida ao Clube de Caçadores e Pescadores de Montargil.

Nestes termos, em obediência ao determinado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo acima identificado e com fundamento no artigo 21.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que pelo presente diploma seja revogada parcialmente a Portaria n.º 713/92, de 11 de Julho, devendo o prédio rústico denominado «São Martinho de Baixo», descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponte de Sor sob o n.º 3720, a fl. 36 v.º do livro B-8, e inscrito na matriz predial rústica sob os artigos 80, 85 e 87 da secção BBB, da freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, ter-se por não incluído, para todos os efeitos legais, na zona de caça associativa da Herdade do Beirão e outras, concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Montargil pelas Portarias n.os 1038/90, de 12 de Outubro, e 713/92, de 11 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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