Portaria n.º 75/93 — Altera o quadro de pessoal do Centro Jurídico - CEJUR

Tipo Portaria
Publicação 1993-01-20
Última atualização 2007-08-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2007-08-01, Portaria n.º 828/2007 — Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico. Revoga a Porta…

Altera o quadro de pessoal do Centro Jurídico - CEJUR

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Janeiro

Determina o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro, diploma que transforma o Centro de Estudos e Apoio Legislativo (CETAL) da Presidência do Conselho de Ministros em Centro Jurídico - CEJUR, que o respectivo quadro seja aprovado mediante portaria conjunta do Primeiro-Minitro e do Ministro das Finanças. Esse quadro deve compreender as categorias de consultor principal e consultor, sendo que o número de lugares a estabelecer terá de corresponder aos princípios a que obedeceu a transformação do CETAL em CEJUR e a extinção da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, ou seja, acima de tudo, à racionalização dos recursos disponíveis e à descoberta da solução mais adequada às necessidades do serviço público.

Assim, em execução do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 286/92, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de consultores do CEJUR compreende oito consultores principais e quatro consultores, remunerados, respectivamente, pelos índices 750 e 600 da escala salarial do regime geral da função pública, nos termos do mapa anexo.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Janeiro de 1993.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/01/016b00/01940194.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).