Portaria n.º 828/2007 — Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico. Revoga a Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro

Tipo Portaria
Publicação 2007-08-01
Última atualização 2009-05-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-06, Portaria n.º 468/2009 — Aprova o mapa de consultores, em regime de comissão de serviço, d…

Aprova o quadro de consultores do Centro Jurídico. Revoga a Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro

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de 1 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, definiu a missão, atribuições e organização interna do Centro Jurídico (CEJUR), importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, aprovar o respectivo quadro do pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, e na alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de consultores do Centro Jurídico constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 75/93, de 20 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.A série-B, n.º 16, de 20 de Janeiro de 1993.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 2007.

Em 13 de Julho de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.

MAPA ANEXO

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/08/14700/0490604906.pdf))

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