Portaria n.º 783/93 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
14 atos modificativos · 2003-03-06, Portaria n.º 374/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio
de 6 de Setembro
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/93, de 18 de Março, e por força do seu artigo 2.º, foi criada a Direcção-Geral do Comércio, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86/93, da mesma data.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 86/93, de 18 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio, constante do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 15 de Julho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado e do Comércio Externo.
MAPA I
(a que se refere o n.º 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1993/09/209b00/46874689.pdf))
MAPA II
(a que se refere o n.º 2.º)
Conteúdo funcional das carreiras de:
Técnico-profissional (nível 4):
Técnico-adjunto - tradução, documentação, informação:
Executa tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de tradução, documentação e informação;
Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:
Apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, preparando correspondência, deslocações e reuniões no âmbito da CE;
Faz traduções e retroversões de documentação técnica, nomeadamente em inglês e francês;
Cuida da classificação de material informativo e respectivo conteúdo, de acordo com o sistema previamente estabelecido;
Distribui documentação e informação técnica, de uma forma selectiva, pelos serviços;
Atende, informa e ou encaminha os visitantes estrangeiros.
Técnico-profissional (nível 3):
Técnico auxiliar - secretariado e relações públicas:
Executa a partir de orientações e instruções precisas tarefas de apoio técnico a dirigentes e técnicos, nos domínios de secretariado e relações públicas;
Executa, fundamentalmente, as seguntes tarefas:
Secretariado;
Tarefas de escritório electrónico em áreas como tratamento de texto, processamento, arquivo e pesquisa de informação, transferências de informação, gestão de pessoal e calendarização de actividades, processamento de impressos e ligação a redes de comunicações e bases de dados;
Atende os utentes no núcleo de documentação registando e satisfazendo os seus pedidos;
Atende, informa e ou encaminha o público que se dirige ao serviço;
Trata a informação noticiosa de interesse para o serviço;
Exerce outras tarefas similares.
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